ATO Nº 3.889/2000
(Publicado em 14/12/2000 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os estudos elaborados
pela Assessoria Jurídica da Presidência e pela Secretaria de Auditoria Interna
no Processo TRT-SAF-DI-03/99,
R E S O L V E
Determinar à
Secretaria de Administração Financeira que adote os pareceres da Assessoria
Jurídica da Presidência e da Secretaria de Auditoria Interna, no sentido de
observar-se nos contratos de locação, no concernente aos prazos e prorrogação
dos mesmos, o disposto no arts. 55, V, e 62, caput,
da Lei nº 8.666/93; (A denominação da Secretaria de
Administração Financeira e Orçamentária foi alterada para Secretaria de
Orçamento, Finanças e Contabilidade pela Resolução Administrativa nº 06/2005 e
a da Secretaria de Auditoria Interna foi alterada para Secretaria de Controle
Interno pela Resolução Administrativa nº 13/2003.)
Determinar
à Secretaria de Administração Financeira que a cada doze meses contados da
assinatura de todos os contratos, realize pesquisa de mercado para aferir, em
cada caso concreto, se o preço e condições da locação atendem aos interesses da
Administração Pública e ao princípio da impessoalidade.
Publique-se.
Rio de
Janeiro, 12 de dezembro de 2000.
JUIZ ANA
MARIA PASSOS COSSERMELLI
Presidente