ATO Nº 3.750/2000
(Publicado em
19/12/2000 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E suspender o
expediente e os prazos judiciais da Primeira Vara do Trabalho de Itaguaí no dia
01 de dezembro de 2000, por motivo de interdição do prédio.
Rio de Janeiro, 04 de
dezembro de 2000.
JUIZ ANA MARIA PASSOS
COSSERMELLI
Presidente