ATO Nº 3.750/2000

 

(Publicado em 19/12/2000 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E suspender o expediente e os prazos judiciais da Primeira Vara do Trabalho de Itaguaí no dia 01 de dezembro de 2000, por motivo de interdição do prédio.

 

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2000.

 

 

JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI

Presidente