ATO Nº 3.663/2000
(Publicado
em 5/12/2000 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pelo Ato nº 174/2019, disponibilizado em 1/10/2019 no DEJT, Caderno
Administrativo)
(Vide
Anexo I)
(Vide
Anexo II)
(Vide
Ato nº 2850/2006, publicado no DOERJ em 5/12/2006)
(Vide
Portaria nº 180/2007, publicada no DOERJ em 28/11/2007)
(Vide
Ato nº 83/2008, publicado no DOERJ em 15/10/2008)
(Vide
Portaria nº 174/2008, publicada no DOERJ em 27/11/2008)
(Vide
Portaria nº 256/2009, publicada no DOERJ em 14/10/2009)
(Vide
Portaria nº 257/2009, publicada no DOERJ em 14/10/2009)
(Vide
Ato nº 74/2009, publicado no DOERJ em 21/10/2009)
(Vide
Portaria nº 106/2010, publicada no DOERJ em 19/7/2010)
(Vide
Ato nº 55/2010, publicado no DOERJ em 27/8/2010)
(Vide
Portaria nº 178/2010, publicada no DOERJ em 11/11/2010)
(Vide
Portaria nº 221/2011, publicada no DOERJ em 24/10/2011)
(Vide
Portaria nº 222/2011, publicada no DOERJ em 24/10/2011)
(Vide
Ato nº 76/2012, publicado no DOERJ em 27/9/2012)
(Vide
Ato nº 79/2012, publicado no DOERJ em 3/10/2012)
Estabelece normas gerais sobre administração
de materiais e patrimônio no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
1. FINALIDADE
Este Ato tem por finalidade
estabelecer normas gerais sobre administração de materiais e patrimônio para o
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, tendo como referência a Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, o Decreto nº
99.658/90, a Instrução Normativa nº 205/88, da Secretaria de Administração
Pública, a Norma de Execução nº 04/97, da Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda e a Lei nº 4.320/64.
2. DAS
DEFINIÇÕES
Para fins
deste Ato, considera-se:
2.1. Material
- designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes e
acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou
passíveis de emprego nas atividades do TRT, independente de qualquer fator.
2.1.1.
Material Permanente - aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua
identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Os
parâmetros excludentes para identificação de material permanente são aqueles
previstos na Norma de Execução nº 04/97 da STN/MF (Anexo I).
2.1.2.
Material de Consumo - aquele que em razão de seu uso corrente e da definição da
Lei 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização
limitada a dois anos.
2.2.
Transferência - modalidade de movimentação de material, com troca de
responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, no âmbito do TRT da
1ª Região.
2.3.
Cessão - modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência
gratuita de posse e troca de responsabilidade entre Órgãos ou Entidades da
Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica ou fundacional do
Poder Executivo ou entre estes e outros, integrantes de quaisquer dos demais
Poderes.
2.4.
Alienação - operação de transferência do direito de propriedade do material,
mediante venda, permuta ou doação.
2.5.
Outras formas de desfazimento - renúncia ao direito de propriedade do material,
mediante inutilização ou abandono.
2.6.
Carga - é a efetiva responsabilidade pela guarda e uso do material pelo seu
consignatário.
2.7.
Descarga - é a transferência da responsabilidade pela guarda e uso do material.
2.8.
Almoxarifado - local de armazenagem de materiais sob a responsabilidade da
Divisão de Material.
3. DA
AQUISIÇÃO
3.1. As
aquisições de material para reposição de estoques e/ou para atender
necessidades específicas de qualquer unidade do TRT, serão efetuadas pela
Secretaria de Apoio Administrativo e instruídas pela Comissão Permanente de
Licitação, quando for o caso, na forma da legislação em vigor.
3.1.1. Os
pedidos de aquisição de material deverão, sem exceção, ser formulados à
Secretaria de Apoio Administrativo.
3.2. As
compras seguirão o princípio da padronização do material, visando reduzir o
número de itens no almoxarifado, a simplificação dos processos licitatórios e o
controle do estoque.
3.3. Os
pedidos de compra deverão ser efetuados quando os níveis de estoque atingirem o
"Ponto de Pedido", que será calculado de acordo com Anexo II deste
Ato.
3.3.1.
Recomenda-se que as aquisições de materiais de consumo sejam efetuadas visando
o estoque máximo de 12 (doze) meses, observando-se o disposto no item 5.5.
3.4.
Deve-se, preferencialmente, evitar a aquisição de material permanente em quantidade
superior à da pronta destinação e utilização por parte das unidades
requisitantes, exceto aqueles destinados à reserva técnica, para substituição imedita nos casos de manutenção e para acomodação de novos
servidores ou implantação de novas unidades, evitando-se a formação de estoque,
o obsoletismo e a imobilização de recursos orçamentários e financeiros.
3.5. É
vedada a aquisição de material permanente com recursos provenientes de
suprimentos de fundos.
3.6. Os pedidos
de compra de material deverão ser acompanhados das razões que justifiquem a sua
aquisição indicando, inclusive, a necessidade de exame qualitativo a fim de
preencher um dos requisitos para que se proceda ao aceite do material, conforme
item 4.8.2.
3.7. Os
pedidos de compra de materiais não cadastrados no Sistema de Material e
Patrimônio deverão conter todos os elementos essenciais à caracterização do
objeto a ser adquirido, acompanhados, se necessário, de modelos gráficos,
projetos, prospectos, amostras e outros elementos que se fizerem necessários,
observada na descrição do material a opção pelos métodos definidos no item 2.2
da IN/SEDAP nº 205/88.
4. DO
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
4.1.
Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao TRT, no
almoxarifado ou outro local previamente designado, não implicando em aceitação.
4.1.1
Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada do material
será sempre no almoxarifado, inclusive, o destinado ao consumo imediato.
4.2. O
recebimento de material decorrerá de:
4.2.1. compra;
4.2.2. cessão;
4.2.3. doação;
4.2.4. permuta;
4.2.5. transferência;
4.2.6. produção interna.
4.3. São
considerados documentos hábeis para efeito de recebimento de material:
4.3.1. nota fiscal, fatura ou nota fiscal/fatura;
4.3.2. termo de cessão, doação ou declaração em caso de permuta;
4.3.3. guia de remessa de material ou nota de transferência;
4.3.4. guia de produção.
4.4. Dos
documentos hábeis para recebimento de material constarão, obrigatoriamente,
descrição do material, quantidade, unidade de medida, preços (unitário e total)
e, no caso da guia de produção, a mesma deve guardar os elementos necessários
ao levantamento do custo de produção a ser contabilizado, considerando os
insumos utilizados, o custo da mão-de-obra e outros custos indiretos.
4.5. O
recebimento de material se divide em:
a)
provisório - quando da entrega;
b)
definitivo - após a aceitação.
4.6. O
recebimento provisório de material não constitui aceitação do mesmo, conforme
disposto no item 4.1.
4.7.
Aceitação é a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal
relativa à aquisição, que o material recebido satisfaz as especificações
contratadas.
4.7.1.
Nos casos de recebimento por cessão, doação, permuta ou transferência, a
aceitação do material ocorrerá no ato da assinatura dos respectivos termos ou
declaração.
4.8. A
aceitação do material dependerá de conferência e/ou exame qualitativo, quando
for o caso.
4.8.1. O material
que depender apenas de conferência com os termos do pedido e do documento de
entrega, será recebido e aceito pelo encarregado do Almoxarifado ou pelo
servidor designado para esse fim.
4.8.2. Se
o material depender, também, de exame qualitativo, o encarregado do
Almoxarifado, ou o servidor designado solicitará a unidade interessada que
proceda o aceite.
4.8.3.
Quando o material não corresponder com exatidão ao que foi pedido, ou ainda,
apresentar falhas ou defeitos, o responsável pelo recebimento deverá
providenciar junto ao fornecedor a regularização da entrega, para efeito de
aceitação, sem prejuízo de comunicação formal ao Diretor da SAD.
4.9. A
aceitação é condição essencial para o recebimento definitivo do material.
4.10. O
recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido pela Lei nº
8.666/93, e suas alterações, para a modalidade de convite, deverá ser confiado
a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo Ordenador de
Despesas.
5. DA
ARMAZENAGEM
5.1. A
armazenagem compreende a guarda, localização, segurança e preservação do
material adquirido, a fim de suprir adequadamente as necessidades operacionais
das unidades integrantes deste Tribunal.
5.2. Os
princípios básicos para a organização do almoxarifado são os seguintes:
5.2.1. um lugar para cada material e cada material em seu lugar;
5.2.2. maximização da utilização do espaço; e
5.2.3. garantia do maior nível de segurança.
5.3. O
almoxarifado deve observar as seguintes normas:
5.3.1. quanto à localização:
a)
condições necessárias à perfeita conservação do material estocado;
b)
facilidade de entrada e saída de material;
c) o
recebimento de material não atrapalhe o atendimento de requisições;
d) não sendo
possível sua localização na própria sede do órgão, que seja o mais próximo
possível;
e) que
permita o fácil acesso a veículos de qualquer porte; e
f) se
possível, no andar térreo ou sub-solo.
5.3.2. quanto ao armazenamento:
a) os
materiais devem ficar agrupados por classe, de forma a viabilizar sua rápida
conferência, adotando-se um sistema de endereçamento físico, possibilitando sua
própria localização;
b) os
materiais não devem ser armazenados em contato direto com o piso;
c) as
etiquetas na face da embalagem devem ficar voltadas para o lado de acesso;
d) os
materiais de menor peso nas prateleiras de cima, os de maior nas prateleiras de
baixo;
e) os
materiais mais solicitados à frente, os menos atrás;
f) os
materiais devem ser empilhados, se necessário, observando-se a segurança e as
recomendações dos fabricantes, bem como garantido o arejamento (70 cm, no
mínimo, do teto e 50 cm, no mínimo, da parede);
g) os
materiais devem ser estocados em suas embalagens originais;
h) os materiais
mais solicitados próximos à área de expedição; e
i) a
reposição do estoque deve ser feita atrás do material já existente.
5.3.3. quanto à segurança:
a)
existência de extintores de incêndio, mangueira, etc., nos tipos e quantidades necessários,
com fácil acesso e manutenção periódica;
b) portas
e janelas com instalações de segurança necessárias (grades, alarmes, trincos,
cadeados, fechaduras, etc.);
c)
proibição de entrada de pessoas estranhas ao local de guarda de materiais, a não
ser em objeto de serviço;
d) portas
permanentemente trancadas e atendimento realizado através de balcão;
e)
existência de armários trancados para a guarda de materiais de pequeno volume e
grande valor;
f)
instalações elétricas em perfeito estado de funcionamento;
g)
proibição de estoque de explosivos e voláteis (álcool, gasolina, gás,
querosene, etc.) no almoxarifado, junto a outros materiais, devendo ser
observadas as normas de segurança expedidas pelos órgãos técnicos;
h) a
arrumação do almoxarifado deve permitir a fácil circulação dentro de sua área,
bem como acesso aos extintores e mangueiras de incêndio, por parte do pessoal
especializado no combate a incêndios;
i)
colocação de placas indicativas de proibição de fumar no almoxarifado;
j)
proteção contra insetos e roedores; e
l)
reciclagem periódica dos servidores do setor em treinamento na área de medicina
e segurança do trabalho e brigada de combate a incêndio.
5.3.4. quanto à movimentação:
a)
existência de meios
de locomoção seguros para os materiais.
5.4. As aquisições de material, de consumo e permanente, ficarão limitadas à
existência de espaço físico para seu armazenamento, guardadas as condições de
conservação e segurança necessárias.
5.5. O
material permanente coberto por garantia, ressalvadas as dificuldades
insuperáveis de natureza técnica, deverá ser testado quando do seu recebimento
para fins de aceitação, e, em nenhuma hipótese, poderá ser mantido em estoque
por tempo superior a 50% (cinqüenta por cento) do
prazo de validade da garantia.
5.6. O
acesso ao Almoxarifado é privativo dos servidores autorizados.
6. DA
REQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
6.1. As
unidades integrantes do TRT da 1ª Região serão supridas, exclusivamente, pelo
Almoxarifado, através de requisição.
6.2. A
requisição de material será feita em formulário próprio ou através de sistema
de processamento de dados, observando-se os códigos e períodos
pré-estabelecidos.
6.2.1. As
requisições, efetuadas em formulário próprio, deverão conter o carimbo a ser
assinadas, obrigatoriamente, pelo titular da unidade ou substituto.
6.2.2. As
requisições por meio eletrônico observarão os requisitos de segurança que forem
estipulados para o sistema.
6.2.3. Todas
as requisições, após o recebimento do material, deverão ser assinadas por
servidor do setor requisitante.
6.3. O
ateste de recebimento do material, no formulário de requisição, constitui
condição necessária para entrega do mesmo ao setor requisitante.
6.4. O
atendimento à requisição fica sujeito às seguintes condições:
I -
quantidade existente;
II -
análise do consumo médio da unidade requisitante conforme estipulado no item
6.6, devendo constar justificativa quando a quantidade requisitada de
determinado material exceder o consumo médio;
III -
prioridade de atendimento a determinadas áreas definidas pela administração;
IV -
vinculação do material catalogado às áreas específicas, requerendo, quando de
sua solicitação por áreas diversas, a necessária autorização superior.
6.4.1. As
unidades que possuem a prerrogativa de solicitação de material de uso exclusivo
devem manter controles que possibilitem a identificação de sua destinação.
6.4.2. O
almoxarifado tem competência, observados os critérios definidos neste item,
para não atender no todo ou em parte, à requisição.
6.5. O
almoxarifado deve distribuir às unidades requisitantes os materiais estocados
fisicamente a mais tempo ou, se for o caso, cujo prazo de validade esteja mais
próximo de expirar.
6.6. As
quantidades de material a serem fornecidas deverão ser controladas levando-se
em conta o consumo médio mensal por item e por Setor requisitante, a cada nova
requisição, considerando-se aos seis últimos meses.
6.7.
Nenhum material permanente poderá ser distribuído à unidade requisitante sem a
respectiva carga, que se efetiva com o competente Termo de Responsabilidade,
assinado pelo consignatário.
6.8. As
unidades que demandem materiais em grande quantidade ou cujo consumo, dependendo
das atividades programadas sofra grande variação, deverão apresentar sua
previsão, com código e quantidade de material, ao longo do exercício, para fins
de programação das unidades envolvidas.
6.9. Visando
a racionalização de transportes, as remessas de materiais para fora da Sede
serão feitas nas quantidades necessárias para suprimento em período determinado
pela Secretaria de Apoio Administrativo - SAD.
6.10.
Poderá a Administração definir critérios para a entrega de novos materiais,
tais como devolução de cartuchos de tinta usados, material avariado, além de
outros, visando ao controle sobre a utilização de materiais.
7. DA
CARGA E DESCARGA
7.1. Toda
movimentação de entrada e saída de carga deve ser objeto de registro, quer
trate-se de material de consumo no Almoxarifado ou de material permanente em
uso pelo setor competente. Em ambos os casos, a ocorrência de tais registros
está condicionada à apresentação de documentos que os justifiquem.
7.2. O
material será considerado em carga, no Almoxarifado, com seu registro após o
cumprimento das formalidades de recebimento e aceitação.
7.3.
Quando obtido através de doação, cessão ou permuta, o material será incluído em
carga, à vista do respectivo termo ou processo.
7.4. A
inclusão do material produzido internamente pelo órgão será realizada à vista
de processo regular ou guia de produção interna, com base na apropriação de
custo apurada na forma do subitem 4.4, ou à falta destes, na valoração efetuada
por comissão especial, designada para esse fim.
7.5.
Quando viável, a descarga deverá ser precedida de exame do material realizado
por Comissão especial e, regra geral, baseada em processo regular, onde constem
todos os detalhes do material (descrição, estado de conservação, preço, data de
inclusão em carga, destino da matéria-prima eventualmente aproveitável e demais
informações);
7.6. A
descarga decorrerá:
a) do
atendimento às requisições internas;
b) da
venda, cessão, doação ou permuta;
c) da
inutilização ou abandono (para aqueles materiais sem nenhum valor econômico);
d) do
furto ou roubo.
7.7. Em
princípio, não deverá ser feita descarga isolada das peças ou partes de material
que, para efeito de carga tenham sido registradas com a unidade
"jogo", "conjunto", "coleção", mas sim
providenciada a sua recuperação ou substituição por outras com as mesmas
características, de modo que fique assegurada, satisfatoriamente, a reconstituição
da mencionada unidade.
7.7.1. Na
impossibilidade dessa recuperação ou substituição, deverá ser feita, no
registro do instrumento de controle do material, a observação de que o bem
ficou incompleto, anotando-se as faltas e os documentos que as consignaram.
8. DA
MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE
8.1. A
movimentação de material entre o Almoxarifado e a unidade requisitante deverá
ser precedida sempre de registro no competente instrumento de controle (ficha
de prateleira, listagem processada em computador e outros) à vista de guia de
transferência, de requisição ou de qualquer documento de descarga.
8.2. Os
materiais permanentes, para efeito de identificação e inventário, receberão
números seqüenciais de registro patrimonial, os quais
não poderão ser reutilizados em nova identificação.
8.2.1. O
número de registro patrimonial deverá ser aposto ao material, mediante gravação
ou fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada, se possível através de código de
barras, que assegure, de forma permanente e indelével, sua identificação.
8.2.2. O
número de registro do material bibliográfico será aposto mediante carimbo ou
etiqueta com código de barras em diversas páginas, que subtraídas tornem a obra
incompleta.
8.2.3.
Todo o material permanente será tombado após o seu recebimento definitivo,
sendo vedada a sua saída do Almoxarifado sem o devido tombamento.
8.2.4.
Todo o material permanente que não transitar fisicamente pelo Almoxarifado
deverá ser patrimoniado no prazo máximo de 30
(trinta) dias corridos, contado de seu recebimento definitivo.
8.3.
Compete à Divisão de Patrimônio no que concerne ao material permanente, cuidar
de sua localização, recolhimento e redistribuição, assim como da emissão dos
Termos de Responsabilidade, que deverão conter os elementos necessários à
perfeita caracterização dos mesmos. (dispositivo
revogado pelo Ato nº 101/2016, disponibilizado no DEJT em 25/10/2016)
8.4. Ao
receber qualquer material permanente, o titular da unidade diretamente
beneficiada assinará termo, assumindo a responsabilidade pelo seu uso, guarda e
conservação. (dispositivo
revogado pelo Ato nº 101/2016, disponibilizado no DEJT em 25/10/2016)
8.5. A
Divisão de Patrimônio emitirá novo termo de responsabilidade quando ocorrer a mudança
do agente responsável pelos bens, qualquer que seja o motivo.
8.6.
Incumbe à Secretaria de Pessoal a comunicação imediata à Divisão de Patrimônio,
quanto às vacâncias, provimentos e designações de servidores com vistas ao cumprimento
do item anterior. (dispositivo
revogado pelo Ato nº 101/2016, disponibilizado no DEJT em 25/10/2016)
8.7.
Nenhum material permanente poderá ser movimentado entre as unidades integrantes
deste Tribunal, sem a prévia ciência da Divisão de Patrimônio. (dispositivo
revogado pelo Ato nº 101/2016, disponibilizado no DEJT em 25/10/2016)
8.8. A
movimentação de material permanente, para manutenção ou outro qualquer motivo,
fica condicionada à expedição de nota de transferência ou guia de transferência
de material permanente, pela unidade cedente ou responsável pela remoção
devidamente preenchida em todos seus campos e obrigatoriamente assinada pelo
cedente e pelo titular do órgão destinatário. (dispositivo
revogado pelo Ato nº 101/2016, disponibilizado no DEJT em 25/10/2016)
8.9. A
saída de material permanente das dependências do TRT da 1ª Região dependerá de
autorização expressa do responsável pela Unidade Administrativa que detém a sua
carga, ficando sujeita à fiscalização dos agentes encarregados da segurança. (dispositivo
revogado pelo Ato nº 101/2016, disponibilizado no DEJT em 25/10/2016)
8.9.1. No
caso do prédio Sede, o responsável pela autorização da saída de material
permanente será o Chefe da Divisão de Patrimônio, exceto, para materiais de
informática cuja a responsabilidade ficará a cargo do Diretor da SEI.
8.10. O
material permanente inservível devolvido pelas unidades será estocado na Seção
de Bens Móveis para fins de reutilização, alienação, cessão ou desfazimento. (dispositivo
revogado pelo Ato nº 101/2016, disponibilizado no DEJT em 25/10/2016)
8.11. No
caso de devolução de material de consumo, far-se-á a recarga do material no
Almoxarifado, recolocando-o no estoque correspondente, com prioridade para
redistribuição.
8.12. As
devoluções dos materiais citados nos itens 8.10 e 8.11 deverão ser encaminhadas
por memorando ao Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo - (SAD).
9. DO
INVENTÁRIO
9.1.
Inventário físico é o instrumento de controle para verificação dos saldos de
estoque no Almoxarifado e depósitos, e do material permanente em uso nas
unidades, bem como dos imóveis, com o objetivo de:
a) manter
atualizados e conciliados os registros do Sistema de Material e Patrimônio e os
contábeis constantes do SIAFI e, nos casos de bens imóveis, a devida
compatibilização desses dois sistemas com o SPIU;
b) verificar
o estado de conservação dos bens e materiais;
c)
confirmar a responsabilidade dos agentes responsáveis pelo material permanente;
d)
subsidiar a Tomada de Contas Anual.
9.2. Os
tipos de inventário físico são:
a)
inicial - realizado quando da criação de uma unidade para identificação e
registro dos bens sob sua responsabilidade;
b) anual
- destinada a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais das
unidades do TRT da 1ª Região, existentes em 31 de dezembro de cada exercício;
c) de
extinção ou transformação - realizado quando da extinção ou transformação de
uma unidade;
d) de
transferência de responsabilidade - realizado quando da mudança do titular de
uma unidade;
e)
eventual - realizado em qualquer época por iniciativa da Divisão de Patrimônio,
ou quando ocorrer algum fato relevante, em especial: mudança do órgão, furto de
bens e materiais, incêndio, inundação ou outro tipo de calamidade.
9.3. É
obrigatória a realização de inventário físico anual de almoxarifado e
patrimônio, e do eventual, no caso de ocorrer um dos fatos previstos na alínea
"e" do item anterior.
9.3.1. O
relatório final de inventário deverá ser encaminhado ao órgão de controle
interno para exame.
9.4. Os
levantamentos em cada unidade, para fins de inventário, serão executados
ordinariamente pela Divisão de Patrimônio e, excepcionalmente, por membros de
comissão ou grupo de trabalho especialmente designados para esse fim.
9.5. Os
inventários anuais de almoxarifado e patrimônio serão realizados por comissões
distintas, nomeadas pela Direção-Geral, constituídas por, no mínimo, 03 (três)
membros, sendo, pelo menos, um dos membros, pessoa estranha à gestão das áreas
de almoxarifado e patrimônio, vedando-se a designação de servidores do órgão de
controle interno.
9.6. A
comissão de inventário de posse do ato de designação comunicará formalmente às
unidades a serem inventariadas, com antecedência mínima de quarenta e oito
horas, a data e hora de início de seus trabalhos.
9.7. A
comissão de inventário é competente para propor ao Diretor-Geral:
a) o
tombamento dos bens encontrados sem número e o recolhimento daqueles julgados
inservíveis;
b) a
designação de comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar
para apurar irregularidades, sinistros, extravios, danos, má conservação e uso
inadequado de bens patrimoniais;
c) a
regularização dos bens patrimoniais não constantes das relações de Seção de
Patrimônio, encontradas na unidade inventariada e de legítima propriedade do
Tribunal.
9.8.
Todas as Unidades Administrativas do Tribunal Regional do Trabalho e as Varas
Trabalhistas obrigam-se a informar à Divisão de Patrimônio, quando solicitadas,
a quantidade e condições de conservação dos bens patrimoniais localizados em
suas dependências, ainda que fora de uso.
10. DA
RESPONSABILIDADE E DA INDENIZAÇÃO
10.1.
Todo servidor poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento de
material que lhe tenha sido confiado para guarda ou uso, bem como pelos danos,
dolosa ou culposamente, que causar a bem patrimonial, esteja ou não sob sua
guarda.
10.2.
Qualquer irregularidade ocorrida com o bem ou material sob a responsabilidade
do servidor será objeto de comunicação formal do Diretor-Geral, imediatamente,
de maneira circunstanciada, por parte do mesmo ou pelo responsável da unidade.
10.3.
Recebida a comunicação, o Diretor-Geral, a partir dos elementos disponíveis e
de informações da Divisão de Patrimônio, após avaliação da ocorrência poderá:
10.3.1. Concluir
que a inservibilidade ou avaria do material decorreu
de causas fortuitas, desgaste normal pelo uso, ou de fatores que independeram
da ação do consignatário ou usuário, hipótese em que a perda será imputada à
União;
10.3.2.
Facultar ao responsável, quando identificado de imediato, a indenização pelo
dano ou extravio nas formas abaixo:
a) O
ressarcimento da despesa de recuperação do material;
b) A
substituição por outro, com as mesmas características, acompanhado dos
documentos fiscais;
c) O pagamento
em dinheiro ou desconto em folha, a preço de mercado, ou atualizado,
considerando a depreciação e uso, na forma da legislação em vigor.
10.3.3.
Designar Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar para
apuração da irregularidade, quando não estiver evidente a responsabilidade ou,
ainda que esteja, o responsável não se proponha ao ressarcimento.
10.4. As
firmas prestadoras de serviço ao Tribunal deverão indenizar a Administração, na
forma prevista neste Ato, em virtude de dano, furto ou extravio causado direta
ou indiretamente, com culpa ou dolo, por seus prepostos.
10.5. A
critério da Administração poderá ser dispensada a apuração de responsabilidade
por dano ou extravio de material de pequeno valor econômico, cujo controle, se
adotados os procedimentos do subitem 10.3.3, se revelar de custo superior ao do
risco na perda do bem.
10.6.
Todo acidente com veículo oficial deve ensejar abertura de sindicância e/ou
processo administrativo disciplinar na forma prevista na IN nº 01/98, do
Presidente deste Tribunal.
11. DA
CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO
11.1. É
obrigação de todos os servidores integrantes da unidade responsável zelar pela
boa conservação dos materiais, comunicando qualquer avaria ou inconformidade ao
agente responsável, que diligenciará junto ao órgão competente no sentido da
recuperação dos bens danificados por uso ou acidente.
11.2. A
recuperação de materiais só deve ser considerada inviável se constatada
inexistência de peça de reposição ou se os custos dos reparos orçarem mais de
50% (cinqüenta por cento) do valor de mercado do bem
danificado.
11.3. Os
bens móveis considerados irrecuperáveis serão objetos de comunicação à Divisão
de Patrimônio - DPAT, que providenciará para fins de baixa o devido processo
legal.
12. DA
CESSÃO E DA ALIENAÇÃO
12.1. Os
processos referentes a cessão e a alienação de material deverão ser instruídos
de acordo com as disposições do Decreto-Lei nº 200/67, do Decreto nº 99.658/90
e Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94.
13. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A
responsabilidade sobre os bens de uso compartilhado bem como dos localizados
nos corredores ou áreas fora das dependências das Secretarias ou Gabinetes,
caberá à Secretaria responsável pela administração do prédio.
13.2.
Toda incorporação ou baixa no patrimônio será objeto de registro nos sistemas
administrativo e contábil, concomitantemente a sua ocorrência.
13.3. A
Seção de Controle de Material e a Seção de Patrimônio deverão encaminhar à
Seção de Contabilidade e ao Órgão de Controle Interno, impreterivelmente, até o
dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao vencido,
respectivamente, o Relatório de Movimentação de Almoxarifado e o Relatório de
Movimentação de Bens.
13.4.
Para efeito de classificação de despesas deverão ser observadas as disposições
da Norma de Execução - STN nº 4, de 31/10/97 que constitui oAnexo I deste Ato.
13.5. Os
casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do TRT da 1ª Região.
13.6.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 29 de novembro de 2000.
JUIZ ANA
MARIA PASSOS COSSERMELLI
Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região