ATO Nº 3.663/2000

 

(Publicado em 5/12/2000 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pelo Ato nº 174/2019, disponibilizado em 1/10/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

(Vide Anexo I)
(
Vide Anexo II)

(Vide Ato nº 2850/2006, publicado no DOERJ em 5/12/2006)

(Vide Portaria nº 180/2007, publicada no DOERJ em 28/11/2007)

(Vide Ato nº 83/2008, publicado no DOERJ em 15/10/2008)

 (Vide Portaria nº 174/2008, publicada no DOERJ em 27/11/2008)

(Vide Portaria nº 256/2009, publicada no DOERJ em 14/10/2009)

(Vide Portaria nº 257/2009, publicada no DOERJ em 14/10/2009)

 (Vide Ato nº 74/2009, publicado no DOERJ em 21/10/2009)

(Vide Portaria nº 106/2010, publicada no DOERJ em 19/7/2010)

(Vide Ato nº 55/2010, publicado no DOERJ em 27/8/2010)

(Vide Portaria nº 178/2010, publicada no DOERJ em 11/11/2010)

(Vide Portaria nº 221/2011, publicada no DOERJ em 24/10/2011)

(Vide Portaria nº 222/2011, publicada no DOERJ em 24/10/2011)

(Vide Ato nº 76/2012, publicado no DOERJ em 27/9/2012)

(Vide Ato nº 79/2012, publicado no DOERJ em 3/10/2012)

 

Estabelece normas gerais sobre administração de materiais e patrimônio no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E:

 

1. FINALIDADE

 

Este Ato tem por finalidade estabelecer normas gerais sobre administração de materiais e patrimônio para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, tendo como referência a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, o Decreto nº 99.658/90, a Instrução Normativa nº 205/88, da Secretaria de Administração Pública, a Norma de Execução nº 04/97, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e a Lei nº 4.320/64.

 

2. DAS DEFINIÇÕES

 

Para fins deste Ato, considera-se:

 

2.1. Material - designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes e acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades do TRT, independente de qualquer fator.

 

2.1.1. Material Permanente - aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

 

Os parâmetros excludentes para identificação de material permanente são aqueles previstos na Norma de Execução nº 04/97 da STN/MF (Anexo I).

 

2.1.2. Material de Consumo - aquele que em razão de seu uso corrente e da definição da Lei 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.

 

2.2. Transferência - modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, no âmbito do TRT da 1ª Região.

 

2.3. Cessão - modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade entre Órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo ou entre estes e outros, integrantes de quaisquer dos demais Poderes.

 

2.4. Alienação - operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação.

 

2.5. Outras formas de desfazimento - renúncia ao direito de propriedade do material, mediante inutilização ou abandono.

 

2.6. Carga - é a efetiva responsabilidade pela guarda e uso do material pelo seu consignatário.

 

2.7. Descarga - é a transferência da responsabilidade pela guarda e uso do material.

 

2.8. Almoxarifado - local de armazenagem de materiais sob a responsabilidade da Divisão de Material.

 

3. DA AQUISIÇÃO

 

3.1. As aquisições de material para reposição de estoques e/ou para atender necessidades específicas de qualquer unidade do TRT, serão efetuadas pela Secretaria de Apoio Administrativo e instruídas pela Comissão Permanente de Licitação, quando for o caso, na forma da legislação em vigor.

 

3.1.1. Os pedidos de aquisição de material deverão, sem exceção, ser formulados à Secretaria de Apoio Administrativo.

 

3.2. As compras seguirão o princípio da padronização do material, visando reduzir o número de itens no almoxarifado, a simplificação dos processos licitatórios e o controle do estoque.

 

3.3. Os pedidos de compra deverão ser efetuados quando os níveis de estoque atingirem o "Ponto de Pedido", que será calculado de acordo com Anexo II deste Ato.

 

3.3.1. Recomenda-se que as aquisições de materiais de consumo sejam efetuadas visando o estoque máximo de 12 (doze) meses, observando-se o disposto no item 5.5.

 

3.4. Deve-se, preferencialmente, evitar a aquisição de material permanente em quantidade superior à da pronta destinação e utilização por parte das unidades requisitantes, exceto aqueles destinados à reserva técnica, para substituição imedita nos casos de manutenção e para acomodação de novos servidores ou implantação de novas unidades, evitando-se a formação de estoque, o obsoletismo e a imobilização de recursos orçamentários e financeiros.

 

3.5. É vedada a aquisição de material permanente com recursos provenientes de suprimentos de fundos.

 

3.6. Os pedidos de compra de material deverão ser acompanhados das razões que justifiquem a sua aquisição indicando, inclusive, a necessidade de exame qualitativo a fim de preencher um dos requisitos para que se proceda ao aceite do material, conforme item 4.8.2.

 

3.7. Os pedidos de compra de materiais não cadastrados no Sistema de Material e Patrimônio deverão conter todos os elementos essenciais à caracterização do objeto a ser adquirido, acompanhados, se necessário, de modelos gráficos, projetos, prospectos, amostras e outros elementos que se fizerem necessários, observada na descrição do material a opção pelos métodos definidos no item 2.2 da IN/SEDAP nº 205/88.

 

4. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO

 

4.1. Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao TRT, no almoxarifado ou outro local previamente designado, não implicando em aceitação.

 

4.1.1 Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada do material será sempre no almoxarifado, inclusive, o destinado ao consumo imediato.

 

4.2. O recebimento de material decorrerá de:

 

4.2.1. compra;

 

4.2.2. cessão;

 

4.2.3. doação;

 

4.2.4. permuta;

 

4.2.5. transferência;

 

4.2.6. produção interna.

 

4.3. São considerados documentos hábeis para efeito de recebimento de material:

 

4.3.1. nota fiscal, fatura ou nota fiscal/fatura;

 

4.3.2. termo de cessão, doação ou declaração em caso de permuta;

 

4.3.3. guia de remessa de material ou nota de transferência;

 

4.3.4. guia de produção.

 

4.4. Dos documentos hábeis para recebimento de material constarão, obrigatoriamente, descrição do material, quantidade, unidade de medida, preços (unitário e total) e, no caso da guia de produção, a mesma deve guardar os elementos necessários ao levantamento do custo de produção a ser contabilizado, considerando os insumos utilizados, o custo da mão-de-obra e outros custos indiretos.

 

4.5. O recebimento de material se divide em:

 

a) provisório - quando da entrega;

 

b) definitivo - após a aceitação.

 

4.6. O recebimento provisório de material não constitui aceitação do mesmo, conforme disposto no item 4.1.

 

4.7. Aceitação é a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal relativa à aquisição, que o material recebido satisfaz as especificações contratadas.

 

4.7.1. Nos casos de recebimento por cessão, doação, permuta ou transferência, a aceitação do material ocorrerá no ato da assinatura dos respectivos termos ou declaração.

 

4.8. A aceitação do material dependerá de conferência e/ou exame qualitativo, quando for o caso.

 

4.8.1. O material que depender apenas de conferência com os termos do pedido e do documento de entrega, será recebido e aceito pelo encarregado do Almoxarifado ou pelo servidor designado para esse fim.

 

4.8.2. Se o material depender, também, de exame qualitativo, o encarregado do Almoxarifado, ou o servidor designado solicitará a unidade interessada que proceda o aceite.

 

4.8.3. Quando o material não corresponder com exatidão ao que foi pedido, ou ainda, apresentar falhas ou defeitos, o responsável pelo recebimento deverá providenciar junto ao fornecedor a regularização da entrega, para efeito de aceitação, sem prejuízo de comunicação formal ao Diretor da SAD.

 

4.9. A aceitação é condição essencial para o recebimento definitivo do material.

 

4.10. O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido pela Lei nº 8.666/93, e suas alterações, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo Ordenador de Despesas.

  

5. DA ARMAZENAGEM

 

5.1. A armazenagem compreende a guarda, localização, segurança e preservação do material adquirido, a fim de suprir adequadamente as necessidades operacionais das unidades integrantes deste Tribunal.

 

5.2. Os princípios básicos para a organização do almoxarifado são os seguintes:

 

5.2.1. um lugar para cada material e cada material em seu lugar;

 

5.2.2. maximização da utilização do espaço; e

 

5.2.3. garantia do maior nível de segurança.

 

5.3. O almoxarifado deve observar as seguintes normas:

 

5.3.1. quanto à localização:

 

a) condições necessárias à perfeita conservação do material estocado;

 

b) facilidade de entrada e saída de material;

 

c) o recebimento de material não atrapalhe o atendimento de requisições;

 

d) não sendo possível sua localização na própria sede do órgão, que seja o mais próximo possível;

 

e) que permita o fácil acesso a veículos de qualquer porte; e

 

f) se possível, no andar térreo ou sub-solo.

 

5.3.2. quanto ao armazenamento:

 

a) os materiais devem ficar agrupados por classe, de forma a viabilizar sua rápida conferência, adotando-se um sistema de endereçamento físico, possibilitando sua própria localização;

 

b) os materiais não devem ser armazenados em contato direto com o piso;

 

c) as etiquetas na face da embalagem devem ficar voltadas para o lado de acesso;

 

d) os materiais de menor peso nas prateleiras de cima, os de maior nas prateleiras de baixo;

 

e) os materiais mais solicitados à frente, os menos atrás;

 

f) os materiais devem ser empilhados, se necessário, observando-se a segurança e as recomendações dos fabricantes, bem como garantido o arejamento (70 cm, no mínimo, do teto e 50 cm, no mínimo, da parede);

 

g) os materiais devem ser estocados em suas embalagens originais;

 

h) os materiais mais solicitados próximos à área de expedição; e

 

i) a reposição do estoque deve ser feita atrás do material já existente.

 

5.3.3. quanto à segurança:

 

a) existência de extintores de incêndio, mangueira, etc., nos tipos e quantidades necessários, com fácil acesso e manutenção periódica;

 

b) portas e janelas com instalações de segurança necessárias (grades, alarmes, trincos, cadeados, fechaduras, etc.);

 

c) proibição de entrada de pessoas estranhas ao local de guarda de materiais, a não ser em objeto de serviço;

 

d) portas permanentemente trancadas e atendimento realizado através de balcão;

 

e) existência de armários trancados para a guarda de materiais de pequeno volume e grande valor;

 

f) instalações elétricas em perfeito estado de funcionamento;

 

g) proibição de estoque de explosivos e voláteis (álcool, gasolina, gás, querosene, etc.) no almoxarifado, junto a outros materiais, devendo ser observadas as normas de segurança expedidas pelos órgãos técnicos;

 

h) a arrumação do almoxarifado deve permitir a fácil circulação dentro de sua área, bem como acesso aos extintores e mangueiras de incêndio, por parte do pessoal especializado no combate a incêndios;

 

i) colocação de placas indicativas de proibição de fumar no almoxarifado;

 

j) proteção contra insetos e roedores; e

 

l) reciclagem periódica dos servidores do setor em treinamento na área de medicina e segurança do trabalho e brigada de combate a incêndio.

 

5.3.4. quanto à movimentação:

 

a)     existência de meios de locomoção seguros para os materiais.


5.4. As aquisições de material, de consumo e permanente, ficarão limitadas à existência de espaço físico para seu armazenamento, guardadas as condições de conservação e segurança necessárias.

 

5.5. O material permanente coberto por garantia, ressalvadas as dificuldades insuperáveis de natureza técnica, deverá ser testado quando do seu recebimento para fins de aceitação, e, em nenhuma hipótese, poderá ser mantido em estoque por tempo superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo de validade da garantia.

 

5.6. O acesso ao Almoxarifado é privativo dos servidores autorizados.

  

6. DA REQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

 

6.1. As unidades integrantes do TRT da 1ª Região serão supridas, exclusivamente, pelo Almoxarifado, através de requisição.

 

6.2. A requisição de material será feita em formulário próprio ou através de sistema de processamento de dados, observando-se os códigos e períodos pré-estabelecidos.

 

6.2.1. As requisições, efetuadas em formulário próprio, deverão conter o carimbo a ser assinadas, obrigatoriamente, pelo titular da unidade ou substituto.

 

6.2.2. As requisições por meio eletrônico observarão os requisitos de segurança que forem estipulados para o sistema.

 

6.2.3. Todas as requisições, após o recebimento do material, deverão ser assinadas por servidor do setor requisitante.

 

6.3. O ateste de recebimento do material, no formulário de requisição, constitui condição necessária para entrega do mesmo ao setor requisitante.

 

6.4. O atendimento à requisição fica sujeito às seguintes condições:

 

I - quantidade existente;

 

II - análise do consumo médio da unidade requisitante conforme estipulado no item 6.6, devendo constar justificativa quando a quantidade requisitada de determinado material exceder o consumo médio;

 

III - prioridade de atendimento a determinadas áreas definidas pela administração;

 

IV - vinculação do material catalogado às áreas específicas, requerendo, quando de sua solicitação por áreas diversas, a necessária autorização superior.

 

6.4.1. As unidades que possuem a prerrogativa de solicitação de material de uso exclusivo devem manter controles que possibilitem a identificação de sua destinação.

 

6.4.2. O almoxarifado tem competência, observados os critérios definidos neste item, para não atender no todo ou em parte, à requisição.

 

6.5. O almoxarifado deve distribuir às unidades requisitantes os materiais estocados fisicamente a mais tempo ou, se for o caso, cujo prazo de validade esteja mais próximo de expirar.

 

6.6. As quantidades de material a serem fornecidas deverão ser controladas levando-se em conta o consumo médio mensal por item e por Setor requisitante, a cada nova requisição, considerando-se aos seis últimos meses.

 

6.7. Nenhum material permanente poderá ser distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se efetiva com o competente Termo de Responsabilidade, assinado pelo consignatário.

 

6.8. As unidades que demandem materiais em grande quantidade ou cujo consumo, dependendo das atividades programadas sofra grande variação, deverão apresentar sua previsão, com código e quantidade de material, ao longo do exercício, para fins de programação das unidades envolvidas.

 

6.9. Visando a racionalização de transportes, as remessas de materiais para fora da Sede serão feitas nas quantidades necessárias para suprimento em período determinado pela Secretaria de Apoio Administrativo - SAD.

 

6.10. Poderá a Administração definir critérios para a entrega de novos materiais, tais como devolução de cartuchos de tinta usados, material avariado, além de outros, visando ao controle sobre a utilização de materiais.

 

7. DA CARGA E DESCARGA

 

7.1. Toda movimentação de entrada e saída de carga deve ser objeto de registro, quer trate-se de material de consumo no Almoxarifado ou de material permanente em uso pelo setor competente. Em ambos os casos, a ocorrência de tais registros está condicionada à apresentação de documentos que os justifiquem.

 

7.2. O material será considerado em carga, no Almoxarifado, com seu registro após o cumprimento das formalidades de recebimento e aceitação.

 

7.3. Quando obtido através de doação, cessão ou permuta, o material será incluído em carga, à vista do respectivo termo ou processo.

 

7.4. A inclusão do material produzido internamente pelo órgão será realizada à vista de processo regular ou guia de produção interna, com base na apropriação de custo apurada na forma do subitem 4.4, ou à falta destes, na valoração efetuada por comissão especial, designada para esse fim.

 

7.5. Quando viável, a descarga deverá ser precedida de exame do material realizado por Comissão especial e, regra geral, baseada em processo regular, onde constem todos os detalhes do material (descrição, estado de conservação, preço, data de inclusão em carga, destino da matéria-prima eventualmente aproveitável e demais informações);

 

7.6. A descarga decorrerá:

 

a) do atendimento às requisições internas;

 

b) da venda, cessão, doação ou permuta;

 

c) da inutilização ou abandono (para aqueles materiais sem nenhum valor econômico);

 

d) do furto ou roubo.

 

7.7. Em princípio, não deverá ser feita descarga isolada das peças ou partes de material que, para efeito de carga tenham sido registradas com a unidade "jogo", "conjunto", "coleção", mas sim providenciada a sua recuperação ou substituição por outras com as mesmas características, de modo que fique assegurada, satisfatoriamente, a reconstituição da mencionada unidade.

 

7.7.1. Na impossibilidade dessa recuperação ou substituição, deverá ser feita, no registro do instrumento de controle do material, a observação de que o bem ficou incompleto, anotando-se as faltas e os documentos que as consignaram.

 

8. DA MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE

 

8.1. A movimentação de material entre o Almoxarifado e a unidade requisitante deverá ser precedida sempre de registro no competente instrumento de controle (ficha de prateleira, listagem processada em computador e outros) à vista de guia de transferência, de requisição ou de qualquer documento de descarga.

 

8.2. Os materiais permanentes, para efeito de identificação e inventário, receberão números seqüenciais de registro patrimonial, os quais não poderão ser reutilizados em nova identificação.

 

8.2.1. O número de registro patrimonial deverá ser aposto ao material, mediante gravação ou fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada, se possível através de código de barras, que assegure, de forma permanente e indelével, sua identificação.

 

8.2.2. O número de registro do material bibliográfico será aposto mediante carimbo ou etiqueta com código de barras em diversas páginas, que subtraídas tornem a obra incompleta.

 

8.2.3. Todo o material permanente será tombado após o seu recebimento definitivo, sendo vedada a sua saída do Almoxarifado sem o devido tombamento.

 

8.2.4. Todo o material permanente que não transitar fisicamente pelo Almoxarifado deverá ser patrimoniado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado de seu recebimento definitivo.

 

8.3. Compete à Divisão de Patrimônio no que concerne ao material permanente, cuidar de sua localização, recolhimento e redistribuição, assim como da emissão dos Termos de Responsabilidade, que deverão conter os elementos necessários à perfeita caracterização dos mesmos. (dispositivo revogado pelo Ato nº 101/2016, disponibilizado no DEJT em 25/10/2016)

 

8.4. Ao receber qualquer material permanente, o titular da unidade diretamente beneficiada assinará termo, assumindo a responsabilidade pelo seu uso, guarda e conservação. (dispositivo revogado pelo Ato nº 101/2016, disponibilizado no DEJT em 25/10/2016)

 

8.5. A Divisão de Patrimônio emitirá novo termo de responsabilidade quando ocorrer a mudança do agente responsável pelos bens, qualquer que seja o motivo.

 

8.6. Incumbe à Secretaria de Pessoal a comunicação imediata à Divisão de Patrimônio, quanto às vacâncias, provimentos e designações de servidores com vistas ao cumprimento do item anterior. (dispositivo revogado pelo Ato nº 101/2016, disponibilizado no DEJT em 25/10/2016)

 

8.7. Nenhum material permanente poderá ser movimentado entre as unidades integrantes deste Tribunal, sem a prévia ciência da Divisão de Patrimônio. (dispositivo revogado pelo Ato nº 101/2016, disponibilizado no DEJT em 25/10/2016)

 

8.8. A movimentação de material permanente, para manutenção ou outro qualquer motivo, fica condicionada à expedição de nota de transferência ou guia de transferência de material permanente, pela unidade cedente ou responsável pela remoção devidamente preenchida em todos seus campos e obrigatoriamente assinada pelo cedente e pelo titular do órgão destinatário. (dispositivo revogado pelo Ato nº 101/2016, disponibilizado no DEJT em 25/10/2016)

 

8.9. A saída de material permanente das dependências do TRT da 1ª Região dependerá de autorização expressa do responsável pela Unidade Administrativa que detém a sua carga, ficando sujeita à fiscalização dos agentes encarregados da segurança. (dispositivo revogado pelo Ato nº 101/2016, disponibilizado no DEJT em 25/10/2016)

 

8.9.1. No caso do prédio Sede, o responsável pela autorização da saída de material permanente será o Chefe da Divisão de Patrimônio, exceto, para materiais de informática cuja a responsabilidade ficará a cargo do Diretor da SEI.

 

8.10. O material permanente inservível devolvido pelas unidades será estocado na Seção de Bens Móveis para fins de reutilização, alienação, cessão ou desfazimento. (dispositivo revogado pelo Ato nº 101/2016, disponibilizado no DEJT em 25/10/2016)

 

8.11. No caso de devolução de material de consumo, far-se-á a recarga do material no Almoxarifado, recolocando-o no estoque correspondente, com prioridade para redistribuição.

 

8.12. As devoluções dos materiais citados nos itens 8.10 e 8.11 deverão ser encaminhadas por memorando ao Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo - (SAD).

 

9. DO INVENTÁRIO

 

9.1. Inventário físico é o instrumento de controle para verificação dos saldos de estoque no Almoxarifado e depósitos, e do material permanente em uso nas unidades, bem como dos imóveis, com o objetivo de:

 

a) manter atualizados e conciliados os registros do Sistema de Material e Patrimônio e os contábeis constantes do SIAFI e, nos casos de bens imóveis, a devida compatibilização desses dois sistemas com o SPIU;

 

b) verificar o estado de conservação dos bens e materiais;

 

c) confirmar a responsabilidade dos agentes responsáveis pelo material permanente;

 

d) subsidiar a Tomada de Contas Anual.

 

9.2. Os tipos de inventário físico são:

 

a) inicial - realizado quando da criação de uma unidade para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;

 

b) anual - destinada a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais das unidades do TRT da 1ª Região, existentes em 31 de dezembro de cada exercício;

 

c) de extinção ou transformação - realizado quando da extinção ou transformação de uma unidade;

 

d) de transferência de responsabilidade - realizado quando da mudança do titular de uma unidade;

 

e) eventual - realizado em qualquer época por iniciativa da Divisão de Patrimônio, ou quando ocorrer algum fato relevante, em especial: mudança do órgão, furto de bens e materiais, incêndio, inundação ou outro tipo de calamidade.

 

9.3. É obrigatória a realização de inventário físico anual de almoxarifado e patrimônio, e do eventual, no caso de ocorrer um dos fatos previstos na alínea "e" do item anterior.

 

9.3.1. O relatório final de inventário deverá ser encaminhado ao órgão de controle interno para exame.

 

9.4. Os levantamentos em cada unidade, para fins de inventário, serão executados ordinariamente pela Divisão de Patrimônio e, excepcionalmente, por membros de comissão ou grupo de trabalho especialmente designados para esse fim.

 

9.5. Os inventários anuais de almoxarifado e patrimônio serão realizados por comissões distintas, nomeadas pela Direção-Geral, constituídas por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo, pelo menos, um dos membros, pessoa estranha à gestão das áreas de almoxarifado e patrimônio, vedando-se a designação de servidores do órgão de controle interno.

 

9.6. A comissão de inventário de posse do ato de designação comunicará formalmente às unidades a serem inventariadas, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, a data e hora de início de seus trabalhos.

 

9.7. A comissão de inventário é competente para propor ao Diretor-Geral:

 

a) o tombamento dos bens encontrados sem número e o recolhimento daqueles julgados inservíveis;

 

b) a designação de comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar para apurar irregularidades, sinistros, extravios, danos, má conservação e uso inadequado de bens patrimoniais;

 

c) a regularização dos bens patrimoniais não constantes das relações de Seção de Patrimônio, encontradas na unidade inventariada e de legítima propriedade do Tribunal.

 

9.8. Todas as Unidades Administrativas do Tribunal Regional do Trabalho e as Varas Trabalhistas obrigam-se a informar à Divisão de Patrimônio, quando solicitadas, a quantidade e condições de conservação dos bens patrimoniais localizados em suas dependências, ainda que fora de uso.

 

10. DA RESPONSABILIDADE E DA INDENIZAÇÃO

 

10.1. Todo servidor poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento de material que lhe tenha sido confiado para guarda ou uso, bem como pelos danos, dolosa ou culposamente, que causar a bem patrimonial, esteja ou não sob sua guarda.

 

10.2. Qualquer irregularidade ocorrida com o bem ou material sob a responsabilidade do servidor será objeto de comunicação formal do Diretor-Geral, imediatamente, de maneira circunstanciada, por parte do mesmo ou pelo responsável da unidade.

 

10.3. Recebida a comunicação, o Diretor-Geral, a partir dos elementos disponíveis e de informações da Divisão de Patrimônio, após avaliação da ocorrência poderá:

 

10.3.1. Concluir que a inservibilidade ou avaria do material decorreu de causas fortuitas, desgaste normal pelo uso, ou de fatores que independeram da ação do consignatário ou usuário, hipótese em que a perda será imputada à União;

 

10.3.2. Facultar ao responsável, quando identificado de imediato, a indenização pelo dano ou extravio nas formas abaixo:

 

a) O ressarcimento da despesa de recuperação do material;

 

b) A substituição por outro, com as mesmas características, acompanhado dos documentos fiscais;

 

c) O pagamento em dinheiro ou desconto em folha, a preço de mercado, ou atualizado, considerando a depreciação e uso, na forma da legislação em vigor.

 

10.3.3. Designar Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar para apuração da irregularidade, quando não estiver evidente a responsabilidade ou, ainda que esteja, o responsável não se proponha ao ressarcimento.

 

10.4. As firmas prestadoras de serviço ao Tribunal deverão indenizar a Administração, na forma prevista neste Ato, em virtude de dano, furto ou extravio causado direta ou indiretamente, com culpa ou dolo, por seus prepostos.

 

10.5. A critério da Administração poderá ser dispensada a apuração de responsabilidade por dano ou extravio de material de pequeno valor econômico, cujo controle, se adotados os procedimentos do subitem 10.3.3, se revelar de custo superior ao do risco na perda do bem.

 

10.6. Todo acidente com veículo oficial deve ensejar abertura de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar na forma prevista na IN nº 01/98, do Presidente deste Tribunal.

 

11. DA CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO

 

11.1. É obrigação de todos os servidores integrantes da unidade responsável zelar pela boa conservação dos materiais, comunicando qualquer avaria ou inconformidade ao agente responsável, que diligenciará junto ao órgão competente no sentido da recuperação dos bens danificados por uso ou acidente.

 

11.2. A recuperação de materiais só deve ser considerada inviável se constatada inexistência de peça de reposição ou se os custos dos reparos orçarem mais de 50% (cinqüenta por cento) do valor de mercado do bem danificado.

 

11.3. Os bens móveis considerados irrecuperáveis serão objetos de comunicação à Divisão de Patrimônio - DPAT, que providenciará para fins de baixa o devido processo legal.

 

12. DA CESSÃO E DA ALIENAÇÃO

 

12.1. Os processos referentes a cessão e a alienação de material deverão ser instruídos de acordo com as disposições do Decreto-Lei nº 200/67, do Decreto nº 99.658/90 e Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1. A responsabilidade sobre os bens de uso compartilhado bem como dos localizados nos corredores ou áreas fora das dependências das Secretarias ou Gabinetes, caberá à Secretaria responsável pela administração do prédio.

 

13.2. Toda incorporação ou baixa no patrimônio será objeto de registro nos sistemas administrativo e contábil, concomitantemente a sua ocorrência.

 

13.3. A Seção de Controle de Material e a Seção de Patrimônio deverão encaminhar à Seção de Contabilidade e ao Órgão de Controle Interno, impreterivelmente, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao vencido, respectivamente, o Relatório de Movimentação de Almoxarifado e o Relatório de Movimentação de Bens.

 

13.4. Para efeito de classificação de despesas deverão ser observadas as disposições da Norma de Execução - STN nº 4, de 31/10/97 que constitui oAnexo I deste Ato.

 

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do TRT da 1ª Região.

 

13.6. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2000.

 

 

JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região