ATO Nº 3.523/2000

 

(Publicado em 14/11/2000 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a Lei nº 2.307, de17 de abril de 1995, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que instituiu como feriado municipal o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares,

 

Considerando que a referida Lei foi apreciada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 251.470-5, em que é recorrente a Câmara Municipal do Rio de Janeiro e recorrido o Município do Rio de Janeiro, cujo extrato de ata diz: "Decisão. Por decisão unânime o Tribunal conheceu, em parte, do extraordinário pelo maltrato ao art. 125, § 2º da Constituição Federal, e proveu-o para assentar a impossibilidade jurídica ao pedido formulado na inicial da ação",

 

Considerando a orientação emanada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho,

 

R E S O L V E

 

Estabelecer que não haverá expediente nos Órgãos da Justiça do Trabalho da Primeira Região, sediados no Município do Rio de Janeiro, no próximo dia 20 de novembro, funcionando normalmente os demais Municípios em todo o Estado.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2000.

 

 

JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI

Presidente