ATO Nº 3.523/2000
(Publicado
em 14/11/2000 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando a Lei nº 2.307, de17
de abril de 1995, da Câmara Municipal do Rio de
Janeiro, que instituiu como feriado municipal o dia 20 de novembro, data de
aniversário da morte de Zumbi dos Palmares,
Considerando que a
referida Lei foi apreciada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal ao julgar o
Recurso Extraordinário nº 251.470-5, em que é recorrente a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro e recorrido o Município do Rio de
Janeiro, cujo extrato de ata diz: "Decisão. Por decisão unânime o Tribunal
conheceu, em parte, do extraordinário pelo maltrato ao art. 125, § 2º da
Constituição Federal, e proveu-o para assentar a impossibilidade jurídica ao
pedido formulado na inicial da ação",
Considerando a
orientação emanada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho,
R E S O
L V E
Estabelecer
que não haverá expediente nos Órgãos da Justiça do
Trabalho da Primeira Região, sediados no Município do Rio de Janeiro, no próximo
dia 20 de novembro, funcionando normalmente os demais Municípios em todo o
Estado.
Publique-se.
Rio de
Janeiro, 13 de novembro de 2000.
JUIZ
ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI
Presidente