ATO Nº 1.589/2000

 

(Publicado em 6/6/2000 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E determinar que não será permitida a colocação de cartazes de qualquer teor, nas dependências de todos os órgãos que compõem este Tribunal, cuja participação dos interessados seja a título oneroso.

 

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2000.

 

 

JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI

Presidente