ATO Nº 1.589/2000
(Publicado em
6/6/2000 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E determinar que não será permitida a colocação de cartazes de qualquer teor, nas
dependências de todos os órgãos que compõem este Tribunal, cuja participação
dos interessados seja a título oneroso.
Rio de Janeiro, 30 de
maio de 2000.
JUIZ ANA MARIA PASSOS
COSSERMELLI
Presidente