ATO Nº 4.025/2001

 

(Publicado em 11/12/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,  

 

Considerando as reiteradas reclamações de juízes deste Tribunal do mau cumprimento de cartas de ordem;

 

Considerando os desnecessários incidentes daí resultantes;

 

Considerando a necessidade de regularizar e agilizar o cumprimento de tais diligências,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - As cartas de ordem expedidas pelos Tribunais para execução, comunicação de atos processuais - citação ou intimação -, ou qualquer outra diligência, uma vez ordenado seu cumprimento, pelo juiz titular ou substituto em exercício, serão processadas sob a responsabilidade pessoal do Diretor de Secretaria da Vara destinatária a quem incumbe supervisionar seu cumprimento, até a devolução ao órgão expedidor, notadamente para:

 

a)- imprimir-lhe a necessária urgência;  

 

b)- verificar a cabal observância das especificações nelas contidas;

 

c)- exigir do Oficial de Justiça, a quem a diligência tenha sido confiada, que ponha todo empenho em sua ultimação.

 

Art. 2º - O descumprimento do presente Ato sujeitará o servidor responsável as penas previstas em lei.

 

Art. 3º - O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2001.

 

 

JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI

Presidente