ATO Nº 4.025/2001
(Publicado em
11/12/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O JUIZ PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando as reiteradas
reclamações de juízes deste Tribunal do mau cumprimento de cartas de
ordem;
Considerando os desnecessários
incidentes daí resultantes;
Considerando a necessidade de
regularizar e agilizar o cumprimento de tais
diligências,
R E S O L V
E
:
Art. 1º - As cartas
de ordem expedidas pelos Tribunais para execução, comunicação de atos
processuais - citação ou intimação -, ou qualquer outra diligência, uma vez
ordenado seu cumprimento, pelo juiz titular ou substituto em exercício, serão
processadas sob a responsabilidade pessoal do Diretor de Secretaria da Vara
destinatária a quem incumbe supervisionar seu cumprimento, até a devolução ao
órgão expedidor, notadamente para:
a)- imprimir-lhe a
necessária urgência;
b)- verificar a cabal
observância das especificações nelas contidas;
c)- exigir do Oficial
de Justiça, a quem a diligência tenha sido confiada, que ponha todo empenho em
sua ultimação.
Art. 2º - O
descumprimento do presente Ato sujeitará o servidor responsável as penas
previstas em lei.
Art. 3º - O presente
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de
novembro de 2001.
JUIZ ANA MARIA PASSOS
COSSERMELLI
Presidente