ATO Nº 4.024/2001

 

(Publicado em 3/12/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando disposições regulamentares financeiras e administrativas,

 

R E S O L V E dar ciência aos Ilustres Magistrados e servidores deste Tribunal que, por ocasião das férias relativas ao mês de janeiro de 2003 e dos anos subsequentes, não será permitido o pagamento de férias antecipadas bem como antecipação da Gratificação Natalina no mês de dezembro do ano anterior.

 

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2001

 

 

JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI

Presidente