ATO Nº 4.024/2001
(Publicado em
3/12/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando
disposições regulamentares financeiras e administrativas,
R E S O L V
E
dar ciência aos Ilustres Magistrados e servidores deste Tribunal que, por
ocasião das férias relativas ao mês de janeiro de 2003 e dos anos subsequentes,
não será permitido o pagamento de férias antecipadas bem como antecipação da
Gratificação Natalina no mês de dezembro do ano anterior.
Rio de Janeiro, 27 de
novembro de 2001
JUIZ ANA MARIA PASSOS
COSSERMELLI
Presidente