ATO Nº 3.845/2001

 

(Publicado em 8/11/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a Lei nº 2.307, de 17 de abril de 1995, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que instituiu como feriado municipal o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares,

 

Considerando que a referida Lei foi apreciada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 251.470-5, tendo a decisão transitado em julgado,

 

Considerando a orientação emanada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho,

 

R E S O L V E

 

Estabelecer que não haverá expediente nos Órgãos da Justiça do Trabalho da Primeira Região, sediados no Município do Rio de Janeiro, no próximo dia 20 de novembro, funcionando normalmente os demais Municípios em todo o Estado.

 

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2001.

 

 

JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI

Presidente