ATO Nº 3.845/2001
(Publicado
em 8/11/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando a Lei nº 2.307, de
17 de abril de 1995, da Câmara Municipal do Rio de
Janeiro, que instituiu como feriado municipal o dia 20 de novembro, data de
aniversário da morte de Zumbi dos Palmares,
Considerando que a referida Lei foi apreciada
pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 251.470-5,
tendo a decisão transitado em julgado,
Considerando
a orientação emanada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho,
R E S O L
V E
Estabelecer
que não haverá expediente nos Órgãos da Justiça do
Trabalho da Primeira Região, sediados no Município do Rio de Janeiro, no
próximo dia 20 de novembro, funcionando normalmente os demais Municípios em
todo o Estado.
Rio de
Janeiro, 31 de outubro de 2001.
JUIZ ANA
MARIA PASSOS COSSERMELLI
Presidente