ATO Nº 3.504/2001
(Publicado
em 9/10/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Ato nº 2968/2001, publicado no DOERJ em 10/9/2001)
(Vide
Ato nº 3045/2001, publicado no DOERJ em 17/9/2001)
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando a interdição pela Defesa Civil do imóvel onde instaladas as Varas do Trabalho de São
João de Meriti e que obrigou a mudança de suas sedes para a RUA CESAR LEMOS,
22-3º ANDAR, no município de SÃO JOÃO DE MERITI, considerando o escasso tempo
para ciência aos advogados e jurisdicionados sobre a localização das referidas
Varas do Trabalho,
R E S O L
V E suspender os prazos judiciais das Varas do Trabalho de São João de
Meriti, Estado do Rio de Janeiro, até o dia 14 de outubro do corrente ano.
Publique-se.
Rio de
Janeiro, 08 de outubro de 2001.
JUIZ ANA
MARIA PASSOS COSSERMELLI
Presidente