ATO Nº 3.504/2001

 

(Publicado em 9/10/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Ato nº 2968/2001, publicado no DOERJ em 10/9/2001)
(Vide Ato nº 3045/2001, publicado no DOERJ em 17/9/2001)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a interdição pela Defesa Civil do imóvel onde instaladas as Varas do Trabalho de São João de Meriti e que obrigou a mudança de suas sedes para a RUA CESAR LEMOS, 22-3º ANDAR, no município de SÃO JOÃO DE MERITI, considerando o escasso tempo para ciência aos advogados e jurisdicionados sobre a localização das referidas Varas do Trabalho,

 

R E S O L V E suspender os prazos judiciais das Varas do Trabalho de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, até o dia 14 de outubro do corrente ano. Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2001.

 

 

JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI

Presidente