ATO Nº
3.436/2001
(Publicado
em 15/10/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 10 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o Sistema criado
pela Secretaria do Tesouro Nacional,
RESOLVE estabelecer que os beneficiários de créditos através de
precatórios deverão fornecer o número do CPF ou CNPJ para possibilitar a
liberação do crédito aos próprios.
As Varas
do Trabalho só deverão expedir novos precatórios com o número do CPF ou CNPJ.
Nos
precatórios já processados, compete ao beneficiário fornecer à Seção de
Precatórios o número em referência.
Rio de
Janeiro, 04 de outubro de 2001.
JUIZ ANA
MARIA PASSOS COSSERMELLI
Presidente