ATO Nº 3.436/2001

 

(Publicado em 15/10/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o Sistema criado pela Secretaria do Tesouro Nacional,

 

RESOLVE estabelecer que os beneficiários de créditos através de precatórios deverão fornecer o número do CPF ou CNPJ para possibilitar a liberação do crédito aos próprios.

 

As Varas do Trabalho só deverão expedir novos precatórios com o número do CPF ou CNPJ.

 

Nos precatórios já processados, compete ao beneficiário fornecer à Seção de Precatórios o número em referência.

 

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2001.

 

 

JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI

Presidente