ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 22/2018
(Disponibilizado em
12/7/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
(Vide Anexo I)
(Vide Anexo II)
(Vide Anexo III)
Altera a estrutura organizacional
vinculada à Diretoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo
em vista o decidido, por maioria, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão
Ordinária, no dia 21 de junho de 2018,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência inscritos no artigo 37 da Constituição da
Republica Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de modelar estrutura
organizacional capaz de melhor direcionar os esforços organizacionais quanto à
evolução e à aplicação dos princípios e práticas de Governança em Tecnologia da
Informação, de Gestão de Pessoas e de Aquisições preconizados pelo Tribunal de
Contas da União;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir estrutura adequada
ao desdobramento dos princípios e diretrizes estabelecidos nas Resoluções do
Conselho Nacional de Justiça nº 211, de 15 de dezembro de 2015, que institui a
Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder
Judiciário (ENTIC-JUD), e nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a
Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, bem como
na Resolução nº 175, de 21 de outubro de 2016, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, que dispõe sobre as atividades de segurança institucional no
âmbito da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o pressuposto de modernização dos processos
de trabalho, de forma a conferir maior capacidade de gerenciamento das
atividades de suporte administrativo à área judiciária;
CONSIDERANDO que a estrutura idealizada coloca, sob uma
mesma subordinação, unidades administrativas e processos de trabalho afins, de
modo a aproximá-los de um modelo de gestão mais sinérgico e centrado em
resultados;
CONSIDERANDO a proposta de reestruturação organizacional
apresentada pela Diretoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a estrutura
organizacional da Diretoria-Geral na forma desta Resolução Administrativa.
Seção I
Alterações na estrutura hierárquica de unidades
Art. 2º A Secretaria
de Soluções em Tecnologia da Informação e a Secretaria de Tecnologia da
Informação ficam unificadas, sendo a nova unidade denominada de Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação, que possui a seguinte estrutura
hierárquica:
I - Coordenadoria de
Gestão de Núcleos de Computação, com as seguintes unidades vinculadas:
a) Divisão
de Infraestrutura de Núcleos de Computação;
b) Divisão
de Processamento e Armazenamento;
c) Divisão
de Suporte e Administração de Bancos de Dados;
d) Seção
de Atualização, Automação e Operação de Sistemas.
II - Coordenadoria de
Gestão de Telecomunicações:
a)
Divisão
de Administração de Ativos de Telecomunicações;
b)
Divisão
de Gestão de Serviços de Telecomunicações;
c)
Divisão
de Infraestrutura de Telecomunicações e Centro de Dados.
III - Coordenadoria
de Governança e Segurança de TIC, com as seguintes unidades vinculadas:
a)
Divisão
de Contratações de TIC;
b)
Divisão
de Monitoramento e Prevenção de Incidentes de Segurança de TIC;
c)
Divisão
de Planejamento Estratégico, Projetos e Conformidade de TIC;
d)
Seção
de Gestão de Riscos, Continuidade e Conformidade de Segurança de TIC;
IV - Coordenadoria de
Serviços de TIC, com as seguintes unidades vinculadas:
a)
Divisão
de Atendimento de TIC, que possui a Seção de Qualidade de Serviços de TIC;
b)
Divisão
de Equipamentos de Microinformática;
c)
Seção
de Ativos de TIC;
V - Coordenadoria de Sistemas
de TIC, com as seguintes unidades vinculadas:
a) Divisão
de Processos, Arquitetura e Qualidade de Software, que possui a Seção de
Administração e Análise de Dados como unidade vinculada;
b) Divisão
de Sistemas Administrativos;
c) Divisão
de Sistemas Corporativos;
d) Divisão
de Sistemas de Pessoal;
e) Divisão
de Sistema de Processo Judicial Eletrônico;
f) Divisão
de Sistemas Judiciais.
Art. 3º A Secretaria
de Administração de Pessoal e a Secretaria de Gestão de Pessoas ficam
unificadas, mantendo-se a denominação de Secretaria de Gestão de Pessoas, que
passa a ter a seguinte estrutura hierárquica:
I - Assessoria
Técnica de Gestão de Pessoas;
II - Divisão de
Contratos e Convênios;
III - Seção de
Arquivo de Gestão de Pessoas;
IV - Seção de
Atendimento ao Magistrado e Servidor;
V - Seção de
Cadastramento e de Apoio à Certificação Digital;
VI - Coordenadoria de
Administração de Pessoal, com as seguintes unidades vinculadas:
a)
Divisão
de Concessão de Aposentadorias e Pensões;
b) Divisão de
Controle de Pessoal;
c) Divisão de
Legislação de Pessoal Ativo;
VII - Coordenadoria
de Gestão Estratégica de Pessoas, com
a seguinte estrutura hierárquica;
a)Divisão de Desenvolvimento
Organizacional e de Pessoas;
b)Divisão de Gestão do Desempenho, que
possui a Seção de Gestão por Competências como unidade vinculada;
c)Divisão de Planejamento e Movimentação de Pessoal;
d)Divisão de Provimento e Enquadramento de Cargos;
VIII - Coordenadoria
de Pagamento de Pessoal, com a seguinte estrutura hierárquica:
a) Divisão
de Análise e Sustentação de Folha de Pagamento;
b) Divisão
de Conformidade de Folha de Pagamento;
c) Divisão
de Pagamento de Pessoal Ativo e Inativo, que possui as seguintes unidades
vinculadas:
1. Seção
de Gerenciamento de Exercícios Anteriores;
2. Seção
de Preparo de Pagamento de Pessoal.
Parágrafo único.
Deslocar toda estrutura hierárquica da Coordenadoria de Saúde, vinculada à
Secretaria de Gestão de Pessoas, anterior a esta Resolução Administrativa, para
a Presidência.
Art. 4º A Secretaria
de Manutenção e Infraestrutura Predial passa a ter a seguinte estrutura
hierárquica:
I - Assessoria
Técnica de Manutenção e Infraestrutura Predial;
II - Divisão de Apoio
e Manutenção Predial - Capital 1, que possui a Seção de Copa;
III - Divisão de
Apoio e Manutenção Predial - Capital 2, que possui a Seção de Expedição;
IV - Divisão de Apoio
e Manutenção Predial - Capital 3;
V - Divisão de Apoio
e Manutenção Predial - Interior 1;
VI - Divisão de Apoio
e Manutenção Predial - Interior 2;
VII - Divisão de
Gestão de Contratos de Infraestrutura Predial;
VIII - Divisão de
Gestão de Contratos de Manutenção Predial.
Parágrafo único. As
áreas e as edificações de abrangência das Divisões referenciadas nos incisos II
a VI deste artigo serão estabelecidas por Ato da Presidência.
Art. 5º A
Coordenadoria de Segurança passa a ter a seguinte estrutura hierárquica:
I - Divisão de Apoio
Administrativo e Gestão de Contratos;
II - Divisão de
Informações e Apoio Tático;
III - Divisão de
Segurança da Capital e do Interior, com a seguinte estrutura hierárquica:
a)
Núcleo de Supervisão das Seções de Segurança do Interior,
com as seguintes unidades vinculadas:
1.
Seção de Segurança - Região 1;
2.
Seção de Segurança - Região 2;
3.
Seção de Segurança - Região 3;
4.
Seção de Segurança - Região 4;
b)
Seção de Segurança - Lavradio;
c)
Seção de Segurança - Gomes Freire.
Parágrafo único. As
regiões de abrangência das Seções de Segurança, vinculadas ao Núcleo de Supervisão
das Seções de Segurança do Interior, serão estabelecidas por Ato da
Presidência.
(Artigo
5º revogado pela Resolução Administrativa nº 19/2021, disponibilizada no DEJT
em 13/9/2021)
Art. 6º Criar a
Assessoria Técnica de Orçamento, Finanças e Contabilidade vinculada à
Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, e a Assessoria de Gestão e
Governança em Aquisições, vinculada à Diretoria-Geral.
Art. 7º Alterar a
nomenclatura da Assessoria de Contratações, vinculada à Diretoria-Geral, para
Assessoria de Análise Processual.
Art. 8º Ficam
extintas as unidades vinculadas às estruturas hierárquicas anteriores da
Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação, da Secretaria de Tecnologia
da Informação, da Secretaria de Administração de Pessoal, da Secretaria de
Gestão de Pessoas, da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial e da
Coordenadoria de Segurança, que não mantiveram idênticos nível hierárquico e
nomenclatura nos artigos 2º a 5º desta Resolução Administrativa.
Seção II
Alocação, criação e extinção de cargos em comissão
Art. 9º Criar as
denominações de cargos em comissão de Assessor de Gestão e Governança em
Aquisições, CJ-2, de Assessor Técnico de Gestão de Pessoas, CJ-1, de Assessor
Técnico de Manutenção e Infraestrutura Predial, CJ-1, de Assessor Técnico de
Orçamento, Finanças e Contabilidade, CJ-1, e de Especialista em Gestão e
Governança em Aquisições, CJ-1.
Art. 10. O cargo em
comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, da estrutura da Secretaria de
Tecnologia da Informação, anterior a esta Resolução Administrativa, fica
alocado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 11. Os 5 (cinco)
cargos em comissão de Coordenador, CJ-2, das estruturas da Secretaria de
Tecnologia da Informação e da Secretaria de Soluções em Tecnologia da
Informação, anteriores a esta Resolução Administrativa, ficam alocados, nas 5 (cinco)
Coordenadorias vinculadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação, sendo 1 (uma) em cada.
Art. 12. Os 2 (dois)
cargos em comissão de Coordenador, CJ-2, da estrutura da Secretaria de
Administração de Pessoal, anterior a esta Resolução Administrativa, ficam
alocados na Coordenadoria de Administração de Pessoal e na Coordenadoria de
Pagamento de Pessoal, vinculadas à Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo 1
(uma) em cada.
Art. 13. O cargo em
comissão de Coordenador, CJ-2, da Coordenadoria de Recrutamento e Avaliação, da
estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, anterior a esta Resolução
Administrativa, fica alocado na Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas.
Art. 14. Os 12 (doze)
cargos em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, das estruturas da Secretaria de
Tecnologia da Informação e da Secretaria de Soluções em Tecnologia da
Informação, anteriores a esta Resolução Administrativa, ficam alocados nas 12
(doze) Divisões da Coordenadoria de Gestão de Núcleos de Computação, da
Coordenadoria de Gestão de Telecomunicações e da Coordenadoria de Sistemas de
TIC, todas vinculadas à Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação,
sendo 1 (uma) em cada.
Art.15. Os 2 (dois)
cargos em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, da Divisão de Avaliação e
Acompanhamento e da Divisão de Recrutamento, da estrutura da Secretaria de
Gestão de Pessoas, anterior a esta Resolução Administrativa, ficam alocados na
Divisão de Planejamento e Movimentação de Pessoal e na Divisão de Gestão do
Desempenho, da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas, vinculadas à
Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo 1 (uma) em cada.
Art. 16. Os 4
(quatro) cargos em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, da estrutura da Secretaria
de Administração de Pessoal, anterior a esta Resolução Administrativa, ficam
alocados na Divisão de Controle de Pessoal, na Divisão de Legislação de Pessoal
Ativo e na Divisão de Concessão de Aposentadoria e Pensões, da Coordenadoria de
Administração de Pessoal, e na Divisão de Provimentos e Enquadramentos de
Cargos, da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas, todas vinculadas à
Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo 1 (uma) em cada.
Art. 17. Os 6 (seis)
cargos em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, da estrutura da Secretaria de
Manutenção e Infraestrutura Predial, ficam alocados nas 5 (cinco) Divisões de
Apoio e Manutenção Predial e na Divisão de Gestão de Contratos de Manutenção,
sendo 1 (uma) em cada.
Art. 18. Os 2 (dois)
cargos em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, da estrutura da Coordenadoria de
Segurança, anterior a esta Resolução Administrativa, ficam alocados na Divisão
de Informações e Apoio Tático e na Divisão de Segurança da Capital e do
Interior, sendo 1 (uma) em cada.
Art. 19. Deslocar 3
(três) cargos em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, adidos à Secretaria-Geral da Presidência, para a Divisão de Análise
e Sustentação de Folha de Pagamento, a Divisão de Pagamento de Pessoal Ativo e
Inativo e a Divisão de Conformidade de Folha de Pagamento, todas da
Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, vinculada à Secretaria de Gestão de
Pessoas, sendo 1 (uma) em cada.
Art. 20. Alterar a
denominação e a alocação de 7 (sete) cargos em comissão de Supervisor, CJ-1,
vinculados à estrutura organizacional da Diretoria-Geral, anterior a esta
Resolução Administrativa, da seguinte maneira:
I - 1 (um) da
Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação para Chefe de Divisão, CJ-1,
alocando-o na Divisão de Atendimento de TIC, vinculada à Coordenadoria de
Serviços de TIC, da Secretaria de Tecnologia e Informação e Comunicação;
II - 1 (um) da
Secretaria de Tecnologia da Informação para Chefe de Divisão, CJ-1, alocando-o
na Divisão de Microinformática, vinculada à Coordenadoria de Serviços de TIC,
da Secretaria de Tecnologia e Informação e Comunicação;
III - 1 (um) da
Secretaria de Administração de Pessoal para Chefe de Divisão, CJ-1, alocando-o
na Divisão de Contratos e Convênios;
IV - 1 (um) da
Secretaria de Gestão de Pessoas para Assessor Técnico de Gestão de Pessoas,
CJ-1, deslocando-o para a Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas;
V - 1 (um) da
Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial para Assessor Técnico de
Manutenção e Infraestrutura Predial CJ-1, deslocando-o para a Assessoria Técnica
de Manutenção e Infraestrutura Predial;
VI - 1 (um) da
Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade para Assessor Técnico de Orçamento,
Finanças e Contabilidade, CJ-1, deslocando-o para a Assessoria Técnica de
Orçamento, Finanças e Contabilidade.
VII - 1 (um) da
Coordenadoria de Segurança para Chefe de Divisão, CJ-1, deslocando-o para a
Divisão de Apoio Administrativo e Gestão de Contratos;
Art. 21. Alterar a
denominação dos 2 (dois) cargos em comissão de Especialista em Tecnologia da
Informação, CJ-1, das estruturas da Secretaria de Tecnologia da Informação e da
Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação, anteriores a esta Resolução
Administrativa, para Chefe de Divisão, CJ-1, alocando-os na Divisão de
Contratações de TIC e na Divisão de Monitoramento e Prevenção de Incidentes de
Segurança de TIC, sendo 1 (uma) em cada.
Art. 22. Alterar a
denominação de 1 (um) cargo em comissão de Especialista de Manutenção e
Infraestrutura Predial, CJ-1, da estrutura da Secretaria de Manutenção e
Infraestrutura Predial, para Chefe de Divisão, CJ-1, alocando-o na Divisão de
Gestão de Contratos Infraestrutura.
Art. 23. Alterar as
denominações dos cargos em comissão de Assessor de Contratação, CJ-2, e de
Especialista de Contratação, CJ-1, para Assessor de Análise Processual, CJ-2, e
Especialista em Análise Processual, CJ-1, respectivamente, mantendo-se as suas
alocações na Assessoria de Análise Processual.
Art. 24. Alterar a
denominação de 3 (três) cargos em comissão de Assistente de Diretor-Geral, CJ-1, da seguinte maneira:
I - 2 (dois) para
Especialista em Gestão e Governança em Aquisições, CJ-1, deslocando-os para a
Assessoria de Gestão e Governança em Aquisições;
II - 1 (um) para
Chefe de Divisão, CJ-1, deslocando-o para a Divisão de Planejamento
Estratégico, Projetos e Conformidade de TIC.
Art. 25. Transformar, sem aumento de despesa
orçamentária, conforme demonstrado no Anexo I desta Resolução Administrativa, 2
(dois) cargos em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, das estruturas da
Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação e da Secretaria de
Administração de Pessoal, em 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Gestão e
Governança em Aquisições, CJ-2, alocando-o na Assessoria de Gestão e Governança
em Aquisições, vinculada à Diretoria-Geral, e 1 (um) cargo em comissão de Chefe
de Divisão, CJ-1, alocando-o na Divisão de Desenvolvimento Organizacional e de
Pessoas, da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas, vinculada à
Secretaria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. O
saldo da transformação referenciada no caput deste artigo fica utilizado para
elevar o nível dos cargos em comissão de Especialista de Regulamentação de
Procedimentos Judiciários, CJ-1, da Secretaria-Geral
Judiciária, e de Assessor de Implementação de Projetos Judiciários, CJ-1, da
Assessoria de Implementação de Projetos Judiciários, para CJ-2, conforme
demonstrado no Anexo I desta Resolução Administrativa.
Art. 26. Ficam inalterados os cargos em comissão
vinculados às estruturas hierárquicas anteriores da Secretaria de Soluções em
Tecnologia da Informação, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da
Secretaria de Administração de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da
Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial e da Coordenadoria de
Segurança, que não foram objeto de tratamento nesta Seção, e cujas unidades de
alocação mantiveram idênticos nível hierárquico e nomenclatura nos artigos 2º a
5º desta Resolução Administrativa.
Seção III
Alocação, criação e extinção de funções comissionadas
Art. 27. As 6 (seis)
funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, das estruturas da
Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Soluções em
Tecnologia da Informação, anteriores a esta Resolução Administrativa, ficam
alocadas nas 6 (seis) Divisões da Coordenadoria de Sistemas de TIC, vinculada à
Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação, sendo 1 (uma) em cada.
Art. 28. As 2 (duas)
funções comissionadas de Chefe de Seção, FC-5, da estrutura da Secretaria de
Tecnologia da Informação, anterior a esta Resolução Administrativa, ficam
alocadas na Seção de Atualização, Automação e Operação de Sistemas e na Seção
de Gestão de Riscos, Continuidade e Conformidade de Segurança de TIC,
vinculadas à estrutura hierárquica da Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação, sendo 1 (uma) em cada.
Art. 29. As 2 (duas)
funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, das Coordenadorias
vinculadas à estrutura da Secretaria de Administração de Pessoal, anterior a
esta Resolução Administrativa, ficam alocadas na Coordenadoria de Administração
de Pessoal e na Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, vinculadas à Secretaria
de Gestão de Pessoas, sendo 1 (uma) em cada.
Art. 30. A função comissionada
de Assistente Secretário, FC-5, da Coordenadoria de Recrutamento e Avaliação,
da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, anterior a esta Resolução
Administrativa, fica alocada na Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas.
Art. 31. As 13
(treze) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, da Divisão de
Análise de Direitos e Deveres, da estrutura da Secretaria de Administração de
Pessoal, anterior a esta Resolução Administrativa, ficam alocadas da seguinte
maneira:
I - 6 (seis) na
Divisão de Legislação de Pessoal Ativo, da Coordenadoria de Administração de
Pessoal;
II - 4 (quatro) na
Divisão de Concessão de Aposentadorias e Pensões, da Coordenadoria de
Administração de Pessoal;
III - 2 (duas) na
Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas;
IV – 1 (uma) na
Assessoria de Gestão e Governança em Aquisições da Diretoria-Geral.
Art. 32. As 15
(quinze) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, da estrutura da
Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial, anterior a esta Resolução
Administrativa, ficam alocados da seguinte maneira:
I - 1 (uma) na
Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;
II - 1 (uma) na
Assessoria Técnica de Manutenção e Infraestrutura Predial;
III - 3 (três) na
Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Capital 1;
IV - 3 (três) na
Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Capital 2;
V - 1 (uma) na
Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Capital 3;
VI - 2 (duas) na
Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Interior 1;
VII - 2 (duas) na
Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Interior 2;
VIII - 2 (duas) na
Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura Predial;
Art. 33. A função
comissionada de Chefe de Seção, FC-5, da Seção de Expedição – Lavradio/Gomes Freire,
da estrutura da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial, anterior a
esta Resolução Administrativa, fica alocada na Seção de Expedição.
Art. 34. As 6 (seis)
funções comissionadas de Chefe de Seção, FC-5, da estrutura da Coordenadoria de
Segurança, anterior a esta Resolução Administrativa, ficam alocadas, 1 (uma) em cada, nas
Seções de Segurança, vinculadas à estrutura hierárquica da Divisão de Segurança
da Capital e do Interior.
Art. 35. A função
comissionada de Assistente Secretário, FC-5, da estrutura da Coordenadoria de
Segurança, anterior a esta Resolução Administrativa, fica deslocada para a
Divisão de Apoio Administrativo e Gestão de Contratos.
Art. 36. A função
comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, da estrutura da Secretaria de
Administração de Pessoal, anterior a esta Resolução Administrativa, fica
alocada na Divisão de Contratos e Convênios e na Secretaria de Gestão de
Pessoas.
Art. 37. A função
comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, da Secretaria de Gestão de
Pessoas, anterior a esta Resolução Administrativa, fica alocada na Divisão de
Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas, vinculada à Coordenadoria de
Gestão Estratégica de Pessoas.
Art. 38. As 2 (duas)
funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, das Divisões da
Coordenadoria de Recrutamento e Avaliação, vinculadas à estrutura da Secretaria
de Gestão de Pessoas, anterior a esta Resolução Administrativa, ficam alocadas,
na Divisão de Planejamento e Movimentação de Pessoal, vinculada à Coordenadoria
de Gestão Estratégica de Pessoal.
Art. 39. Deslocar 1
(uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, da Coordenadoria
de Apoio Externo e Institucional, vinculada à Secretaria-Geral
da Presidência, para a
Divisão de Análise e Sustentação de Folha de Pagamento, da
Coordenadoria de Pagamento de Pessoal.
Art. 40. Alterar a
denominação de 6 (seis) funções comissionadas de Analista de Negócio, FC-5, e 4
(quatro) de Analista Especializado, FC-5, das estruturas da Secretaria de
Tecnologia da Informação e da Secretaria de Soluções em Tecnologia da
Informação, anteriores a esta Resolução Administrativa, para Assistente
Secretário, FC-5, alocando-os da seguinte maneira:
I - 2 (duas) na
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - 3 (três) nas
Divisões vinculadas à Coordenadoria de Gestão de Núcleos de Computação, da
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, sendo 1 (uma) em cada;
III - 3 (três) nas
Divisões vinculadas à Coordenadoria de Gestão de Telecomunicações, da
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, sendo 1 (uma) em cada;
IV - 2 (duas) nas
Divisões vinculadas à Coordenadoria de Serviços de TIC, da Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação, sendo 1 (uma) em cada.
Art. 41. Alterar a
denominação e a alocação das 4 (quatro) funções comissionadas de Analista
Especializado, FC-5, das estruturas da Secretaria de Administração de Pessoal e
da Secretaria de Gestão de Pessoas, da seguinte maneira:
I - 2 (duas) da Secretaria
de Administração de Pessoal para Chefe de Seção, FC-5, alocando-as na Seção de
Preparo de Pagamento de Pessoal e na Seção de Gerenciamento de Exercícios
Anteriores, da Divisão de Pagamento de Pessoal Ativo e Inativo, vinculada à
Coordenadoria Pagamento de Pessoal, sendo 1 (uma) em cada;
II - 2 (duas) da
Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo 1 (uma) para Chefe de Seção, FC-5,
alocando-a na Seção de Gestão por Competências, vinculada à Divisão de Gestão
do Desempenho e 1 (uma) para Assistente Secretário, FC-5, alocando-as na
Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 42. Alterar a
denominação e a alocação das 2 (duas) funções comissionadas de Chefe de Seção,
FC-5, da Seção de Apoio e Manutenção Predial - Arquivos e Depósitos e da Seção
de Expedição - Antônio Carlos, vinculadas à estrutura da Secretaria de
Manutenção e Infraestrutura Predial, anterior a esta Resolução Administrativa,
para Assistente Secretário, FC-5, alocando-as na Divisão de Gestão de Contratos
de Manutenção Predial.
Art. 43. Alterar a
denominação das 8 (oito) funções comissionadas de Assistente Técnico de
Pagamento, FC-3, da estrutura da Secretaria de Administração de Pessoal,
anterior a esta Resolução Administrativa, para Assistente Administrativo, FC-3,
alocando-as da seguinte maneira:
I - 6 (seis) na Seção
de Preparo de Pagamento de Pessoal, da Divisão de Pagamento de Pessoal Ativo e
Inativo;
II – 1 (uma) na Seção
de Gerenciamento de Exercícios Anteriores, da Divisão de Pagamento de Pessoal
Ativo e Inativo;
III - 1 (uma) na Divisão
de Conformidade de Folha de Pagamento, da Coordenadoria de Pagamento de
Pessoal;
Art. 44. Alterar a
denominação das 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente Especializado,
FC-5, e 10 (dez) de Analista da Área Financeira, FC-5, vinculadas à estrutura
da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, para Assistente
Secretário, FC-5, alocando-as da seguinte maneira:
I - 2 (duas) na
Assessoria Técnica de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
II - 2 (duas) na
Divisão de Divisão de Contabilidade Gerencial;
III - 2 (duas) a
Divisão de Contabilidade Pública;
IV - 3 (três) na
Divisão de Execução Financeira;
V - 2 (duas) na
Divisão de Processamento da Despesa;
VI - 2 (duas) na
Divisão de Controle e Execução Orçamentária;
VII - 2 (duas) na Divisão
de Planejamento Orçamentário.
Art. 45. As 4
(quatro) funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, da estrutura
da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial, anterior a esta Resolução
Administrativa, ficam alocados da seguinte maneira:
I - 1 (uma) na
Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Capital 1;
II - 1 (uma) na
Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Capital 2;
III - 1 (uma) na
Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Interior 1;
IV - 1 (uma) na
Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Interior 2.
Art. 46. Alterar a
denominação de 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5,
sendo 1 (uma) da Divisão de Apoio à Gestão Contratual e 1 (uma) da Divisão de
Pesquisa de Mercado e Contratações Diretas, vinculadas à Secretaria de
Administração de Contratos, para Assistente de Coordenador de CPL, FC-5,
deslocando-as para a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro.
Art. 47. Alterar a
denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário, FC-5, da Coordenadoria
de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental,
vinculada à Secretaria-Geral da Presidência, para
Assistente de Coordenador de CPL, FC-5, deslocando-as para a Comissão
Permanente de Licitação e Pregoeiro, da Secretaria de Administração de
Contratos.
Art. 48. Deslocar 1
(uma) função comissionada de Assistente Secretário, FC-5, da Diretoria-Geral
para Assessoria de Gestão e Governança em Aquisições.
Art. 49. Deslocar as
2 (duas) funções comissionadas de Assessor Administrativo, FC-4, das estruturas
da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Soluções em
Tecnologia da Informação, anteriores a esta Resolução Administrativa, para a
Divisão de Concessão de Aposentadorias e Pensões e a Divisão de Controle de
Pessoal, vinculadas à Coordenadoria de Administração de Pessoal, sendo 1 (uma)
em cada.
Art. 50. Deslocar 1
(uma) função comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, da Secretaria-Geral da Presidência para a Divisão de Apoio
Administrativo e Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Segurança.
Art. 51. Transformar, sem aumento de despesa
orçamentária, conforme demonstrado no Anexo II desta Resolução Administrativa,
28 (vinte e oito) funções comissionadas, FC-3, das estruturas anteriores a esta
Resolução Administrativa, em 1 (uma) função comissionada de Chefe de Núcleo,
FC-6, 6 (seis) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, 3 (três)
funções comissionadas de Chefe de Seção, FC-5, e 8 (oito) funções comissionadas
de Assessor Administrativo, FC-4.
§ 1º A origem das 28
(vinte e oito) funções comissionadas, FC-3, extintas no caput deste artigo é
detalhada a seguir:
I - 2 (duas) de
Assistente Administrativo da Secretaria de Soluções em Tecnologia da
Informação;
II - 1 (uma) de Assistente
Administrativo da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III - 1 (uma) de
Assistente Administrativo da Coordenadoria de Gestão de Núcleos de Computação;
IV - 1 (uma) de
Assistente Administrativo da Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade;
V - 1 (uma) de
Assistente Administrativo da Divisão de Análise e Projeto;
VI - 7 (sete) de
Assistente Administrativo das Divisões vinculadas à estrutura da Secretaria da
Tecnologia da Informação;
VII - 1 (uma) de
Assistente Administrativo da Coordenadoria de Recrutamento e Avaliação de
Pessoal;
VIII - 1 (uma) de
Assistente Administrativo da Secretaria de Administração de Pessoal;
IX - 4 (quatro) de
Assistente Técnico de Pagamento da Divisão de Preparo de Pagamento de Pessoal;
X - 5 (cinco) de Assistente
Administrativo da Divisão de Controle de Pessoal;
XI - 1 (uma) de
Assistente Administrativo da Seção de Atendimento ao Magistrado e Servidor;
XII - 1 (uma) de
Assistente Administrativo da Coordenadoria de Segurança;
XIII - 1 (uma) de
Assistente Administrativo da Divisão de Segurança e Vigilância – Capital;
XIV - 1 (uma) de
Assistente Administrativo da Divisão de Segurança e Vigilância – Interior.
§ 2º As funções
comissionadas criadas no caput deste artigo ficam alocadas da seguinte maneira na
nova estrutura da organizacional da Diretoria-Geral:
I - 1 (uma) de Chefe
de Núcleo, FC-6, no Núcleo de Supervisão das Seções de Segurança do Interior;
I - 4 (quatro) de
Assistente Secretário, FC-5, na Divisão de Contratações de TIC;
II - 1 (uma) de
Assistente Secretário, FC-5, na Divisão de Planejamento Estratégico, Projetos e
Conformidade de TIC;
III - 1 (uma) de
Assistente Secretário, FC-5, na Divisão de Monitoramento e Prevenção de
Incidentes de Segurança de TIC;
IV - 1 (uma) de Chefe
de Seção, FC-5, na Seção de Qualidade de Serviços de TIC;
V - 1 (uma) de Chefe
de Seção, FC-5, na Seção de Ativos de TIC;
VI - 1 (uma) de Chefe
de Seção, FC-5, na Seção de Administração e Análise de Dados;
VII – 4 (quatro) de
Assessor Administrativo, FC-4, nas Divisões vinculadas à estrutura da
Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas, sendo 1 (uma) em cada;
VIII - 3 (três) de
Assessor Administrativo, FC-4, nas Divisões vinculadas à estrutura da
Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, sendo uma em cada;
IX - 1 (uma) de
Assessor Administrativo, FC-4, na Divisão de Legislação de Pessoal Ativo;
Art. 52. Ficam inalteradas as funções comissionadas
vinculadas às estruturas hierárquicas anteriores da Secretaria de Soluções em
Tecnologia da Informação, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da
Secretaria de Administração de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da
Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial e da Coordenadoria de
Segurança, que não foram objeto de tratamento nesta Seção, e cujas unidades de
alocação mantiveram idênticos nível hierárquico e nomenclatura nos artigos 2º a
5º desta Resolução Administrativa.
Art. 53. Para efetivar a criação das funções
comissionadas de Assistente de Juiz Substituto, FC-5, conforme previsão dos
artigos 3º e 9º da Resolução
Administrativa nº 59/2014, alterados pela Resolução
Administrativa nº 17/2017, fica garantida, conforme necessidade, a
destinação de funções comissionadas, FC-3, alocadas em unidades pertencentes à
estrutura organizacional da Diretoria-Geral definida nesta Resolução
Administrativa.
Seção IV
Disposições Finais
Art. 54. O Anexo III
desta Resolução Administrativa apresenta o quadro final detalhado de cargos em
comissão e de funções comissionadas das unidades vinculadas à estrutura organizacional
da Diretoria-Geral, que foram impactadas na presenta reestruturação.
Art. 55. Para conferir maior flexibilidade a possíveis
ajustes na distribuição de processos de trabalho entre as unidades da nova
estrutura organizacional da área de apoio administrativo, o rol de atribuições
será atualizado por Ato da Presidência em até 45 (quarenta e cinco) dias após a
entrada em vigor desta Resolução Administrativa.
Art. 56. Esta Resolução Administrativa entrará em
vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Sala de Sessões, 21 de junho de 2018
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região