ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 22/2018

 

(Disponibilizado em 12/7/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

(Vide Anexo I)

(Vide Anexo II)

(Vide Anexo III)

 

Altera a estrutura organizacional vinculada à Diretoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 21 de junho de 2018,

 

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência inscritos no artigo 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO a necessidade de modelar estrutura organizacional capaz de melhor direcionar os esforços organizacionais quanto à evolução e à aplicação dos princípios e práticas de Governança em Tecnologia da Informação, de Gestão de Pessoas e de Aquisições preconizados pelo Tribunal de Contas da União;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir estrutura adequada ao desdobramento dos princípios e diretrizes estabelecidos nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 211, de 15 de dezembro de 2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), e nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, bem como na Resolução nº 175, de 21 de outubro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre as atividades de segurança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO o pressuposto de modernização dos processos de trabalho, de forma a conferir maior capacidade de gerenciamento das atividades de suporte administrativo à área judiciária;

 

CONSIDERANDO que a estrutura idealizada coloca, sob uma mesma subordinação, unidades administrativas e processos de trabalho afins, de modo a aproximá-los de um modelo de gestão mais sinérgico e centrado em resultados;

 

CONSIDERANDO a proposta de reestruturação organizacional apresentada pela Diretoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Diretoria-Geral na forma desta Resolução Administrativa.

 

Seção I

Alterações na estrutura hierárquica de unidades

 

Art. 2º A Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação e a Secretaria de Tecnologia da Informação ficam unificadas, sendo a nova unidade denominada de Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, que possui a seguinte estrutura hierárquica:

 

I - Coordenadoria de Gestão de Núcleos de Computação, com as seguintes unidades vinculadas:

 

a)     Divisão de Infraestrutura de Núcleos de Computação;

 

b)    Divisão de Processamento e Armazenamento;

 

c)     Divisão de Suporte e Administração de Bancos de Dados;

 

d)    Seção de Atualização, Automação e Operação de Sistemas.

II - Coordenadoria de Gestão de Telecomunicações:

 

a)     Divisão de Administração de Ativos de Telecomunicações;

 

b)    Divisão de Gestão de Serviços de Telecomunicações;

 

c)     Divisão de Infraestrutura de Telecomunicações e Centro de Dados.

III - Coordenadoria de Governança e Segurança de TIC, com as seguintes unidades vinculadas:

 

a)     Divisão de Contratações de TIC;

 

b)    Divisão de Monitoramento e Prevenção de Incidentes de Segurança de TIC;

 

c)     Divisão de Planejamento Estratégico, Projetos e Conformidade de TIC;

 

d)    Seção de Gestão de Riscos, Continuidade e Conformidade de Segurança de TIC;

IV - Coordenadoria de Serviços de TIC, com as seguintes unidades vinculadas:

 

a)     Divisão de Atendimento de TIC, que possui a Seção de Qualidade de Serviços de TIC;

 

b)    Divisão de Equipamentos de Microinformática;

 

c)     Seção de Ativos de TIC;

 

V - Coordenadoria de Sistemas de TIC, com as seguintes unidades vinculadas:

 

a)     Divisão de Processos, Arquitetura e Qualidade de Software, que possui a Seção de Administração e Análise de Dados como unidade vinculada;

 

b)    Divisão de Sistemas Administrativos;

 

c)     Divisão de Sistemas Corporativos;

 

d)    Divisão de Sistemas de Pessoal;

 

 

e)     Divisão de Sistema de Processo Judicial Eletrônico;

 

f)     Divisão de Sistemas Judiciais.

Art. 3º A Secretaria de Administração de Pessoal e a Secretaria de Gestão de Pessoas ficam unificadas, mantendo-se a denominação de Secretaria de Gestão de Pessoas, que passa a ter a seguinte estrutura hierárquica:

 

I - Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas;

 

II - Divisão de Contratos e Convênios;

 

III - Seção de Arquivo de Gestão de Pessoas;

 

IV - Seção de Atendimento ao Magistrado e Servidor;

 

V - Seção de Cadastramento e de Apoio à Certificação Digital;

 

VI - Coordenadoria de Administração de Pessoal, com as seguintes unidades vinculadas:

 

a)     Divisão de Concessão de Aposentadorias e Pensões;

b) Divisão de Controle de Pessoal;

 

c) Divisão de Legislação de Pessoal Ativo;

 

VII - Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas, com      a seguinte estrutura hierárquica;

 

a)Divisão de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas;

 

b)Divisão de Gestão do Desempenho, que possui a Seção de Gestão por Competências como unidade vinculada;

 

c)Divisão de Planejamento e Movimentação de Pessoal;

 

d)Divisão de Provimento e Enquadramento de Cargos;

 

VIII - Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, com a seguinte estrutura hierárquica:

 

a)     Divisão de Análise e Sustentação de Folha de Pagamento;

 

b)    Divisão de Conformidade de Folha de Pagamento;

 

c)     Divisão de Pagamento de Pessoal Ativo e Inativo, que possui as seguintes unidades vinculadas:

 

1.     Seção de Gerenciamento de Exercícios Anteriores;

 

2.     Seção de Preparo de Pagamento de Pessoal.

Parágrafo único. Deslocar toda estrutura hierárquica da Coordenadoria de Saúde, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas, anterior a esta Resolução Administrativa, para a Presidência.

 

Art. 4º A Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial passa a ter a seguinte estrutura hierárquica:

 

I - Assessoria Técnica de Manutenção e Infraestrutura Predial;

 

II - Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Capital 1, que possui a Seção de Copa;

 

III - Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Capital 2, que possui a Seção de Expedição;

 

IV - Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Capital 3;

 

V - Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Interior 1;

 

VI - Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Interior 2;

 

VII - Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura Predial;

 

VIII - Divisão de Gestão de Contratos de Manutenção Predial.

 

Parágrafo único. As áreas e as edificações de abrangência das Divisões referenciadas nos incisos II a VI deste artigo serão estabelecidas por Ato da Presidência.

 

Art. 5º A Coordenadoria de Segurança passa a ter a seguinte estrutura hierárquica:

 

I - Divisão de Apoio Administrativo e Gestão de Contratos;

 

II - Divisão de Informações e Apoio Tático;

 

III - Divisão de Segurança da Capital e do Interior, com a seguinte estrutura hierárquica:

 

a)     Núcleo de Supervisão das Seções de Segurança do Interior, com as seguintes unidades vinculadas:

 

1.     Seção de Segurança - Região 1;

 

2.     Seção de Segurança - Região 2;

 

3.     Seção de Segurança - Região 3;

 

4.     Seção de Segurança - Região 4;

 

b)    Seção de Segurança - Lavradio;

 

c)     Seção de Segurança - Gomes Freire.

 

Parágrafo único. As regiões de abrangência das Seções de Segurança, vinculadas ao Núcleo de Supervisão das Seções de Segurança do Interior, serão estabelecidas por Ato da Presidência.

(Artigo 5º revogado pela Resolução Administrativa nº 19/2021, disponibilizada no DEJT em 13/9/2021)

 

Art. 6º Criar a Assessoria Técnica de Orçamento, Finanças e Contabilidade vinculada à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, e a Assessoria de Gestão e Governança em Aquisições, vinculada à Diretoria-Geral.

 

Art. 7º Alterar a nomenclatura da Assessoria de Contratações, vinculada à Diretoria-Geral, para Assessoria de Análise Processual.

 

Art. 8º Ficam extintas as unidades vinculadas às estruturas hierárquicas anteriores da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Administração de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial e da Coordenadoria de Segurança, que não mantiveram idênticos nível hierárquico e nomenclatura nos artigos 2º a 5º desta Resolução Administrativa.

 

Seção II

Alocação, criação e extinção de cargos em comissão

 

Art. 9º Criar as denominações de cargos em comissão de Assessor de Gestão e Governança em Aquisições, CJ-2, de Assessor Técnico de Gestão de Pessoas, CJ-1, de Assessor Técnico de Manutenção e Infraestrutura Predial, CJ-1, de Assessor Técnico de Orçamento, Finanças e Contabilidade, CJ-1, e de Especialista em Gestão e Governança em Aquisições, CJ-1.

 

Art. 10. O cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação, anterior a esta Resolução Administrativa, fica alocado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

Art. 11. Os 5 (cinco) cargos em comissão de Coordenador, CJ-2, das estruturas da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação, anteriores a esta Resolução Administrativa, ficam alocados, nas 5 (cinco) Coordenadorias vinculadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, sendo 1 (uma) em cada.

 

Art. 12. Os 2 (dois) cargos em comissão de Coordenador, CJ-2, da estrutura da Secretaria de Administração de Pessoal, anterior a esta Resolução Administrativa, ficam alocados na Coordenadoria de Administração de Pessoal e na Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, vinculadas à Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo 1 (uma) em cada.

 

Art. 13. O cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, da Coordenadoria de Recrutamento e Avaliação, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, anterior a esta Resolução Administrativa, fica alocado na Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas.

 

Art. 14. Os 12 (doze) cargos em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, das estruturas da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação, anteriores a esta Resolução Administrativa, ficam alocados nas 12 (doze) Divisões da Coordenadoria de Gestão de Núcleos de Computação, da Coordenadoria de Gestão de Telecomunicações e da Coordenadoria de Sistemas de TIC, todas vinculadas à Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação, sendo 1 (uma) em cada.

 

Art.15. Os 2 (dois) cargos em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, da Divisão de Avaliação e Acompanhamento e da Divisão de Recrutamento, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, anterior a esta Resolução Administrativa, ficam alocados na Divisão de Planejamento e Movimentação de Pessoal e na Divisão de Gestão do Desempenho, da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas, vinculadas à Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo 1 (uma) em cada. 

 

Art. 16. Os 4 (quatro) cargos em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, da estrutura da Secretaria de Administração de Pessoal, anterior a esta Resolução Administrativa, ficam alocados na Divisão de Controle de Pessoal, na Divisão de Legislação de Pessoal Ativo e na Divisão de Concessão de Aposentadoria e Pensões, da Coordenadoria de Administração de Pessoal, e na Divisão de Provimentos e Enquadramentos de Cargos, da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas, todas vinculadas à Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo 1 (uma) em cada.

 

Art. 17. Os 6 (seis) cargos em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, da estrutura da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial, ficam alocados nas 5 (cinco) Divisões de Apoio e Manutenção Predial e na Divisão de Gestão de Contratos de Manutenção, sendo 1 (uma) em cada.

 

Art. 18. Os 2 (dois) cargos em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, da estrutura da Coordenadoria de Segurança, anterior a esta Resolução Administrativa, ficam alocados na Divisão de Informações e Apoio Tático e na Divisão de Segurança da Capital e do Interior, sendo 1 (uma) em cada.

 

Art. 19. Deslocar 3 (três) cargos em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, adidos à Secretaria-Geral da Presidência, para a Divisão de Análise e Sustentação de Folha de Pagamento, a Divisão de Pagamento de Pessoal Ativo e Inativo e a Divisão de Conformidade de Folha de Pagamento, todas da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo 1 (uma) em cada.

 

Art. 20. Alterar a denominação e a alocação de 7 (sete) cargos em comissão de Supervisor, CJ-1, vinculados à estrutura organizacional da Diretoria-Geral, anterior a esta Resolução Administrativa, da seguinte maneira:

 

I - 1 (um) da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação para Chefe de Divisão, CJ-1, alocando-o na Divisão de Atendimento de TIC, vinculada à Coordenadoria de Serviços de TIC, da Secretaria de Tecnologia e Informação e Comunicação;

 

II - 1 (um) da Secretaria de Tecnologia da Informação para Chefe de Divisão, CJ-1, alocando-o na Divisão de Microinformática, vinculada à Coordenadoria de Serviços de TIC, da Secretaria de Tecnologia e Informação e Comunicação;

 

III - 1 (um) da Secretaria de Administração de Pessoal para Chefe de Divisão, CJ-1, alocando-o na Divisão de Contratos e Convênios;

 

IV - 1 (um) da Secretaria de Gestão de Pessoas para Assessor Técnico de Gestão de Pessoas, CJ-1, deslocando-o para a Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas;

 

V - 1 (um) da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial para Assessor Técnico de Manutenção e Infraestrutura Predial CJ-1, deslocando-o para a Assessoria Técnica de Manutenção e Infraestrutura Predial;

 

VI - 1 (um) da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade para Assessor Técnico de  Orçamento, Finanças e Contabilidade, CJ-1, deslocando-o para a Assessoria Técnica de Orçamento, Finanças e Contabilidade.

 

VII - 1 (um) da Coordenadoria de Segurança para Chefe de Divisão, CJ-1, deslocando-o para a Divisão de Apoio Administrativo e Gestão de Contratos;

 

Art. 21. Alterar a denominação dos 2 (dois) cargos em comissão de Especialista em Tecnologia da Informação, CJ-1, das estruturas da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação, anteriores a esta Resolução Administrativa, para Chefe de Divisão, CJ-1, alocando-os na Divisão de Contratações de TIC e na Divisão de Monitoramento e Prevenção de Incidentes de Segurança de TIC, sendo 1 (uma) em cada.

 

Art. 22. Alterar a denominação de 1 (um) cargo em comissão de Especialista de Manutenção e Infraestrutura Predial, CJ-1, da estrutura da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial, para Chefe de Divisão, CJ-1, alocando-o na Divisão de Gestão de Contratos Infraestrutura.

 

Art. 23. Alterar as denominações dos cargos em comissão de Assessor de Contratação, CJ-2, e de Especialista de Contratação, CJ-1, para Assessor de Análise Processual, CJ-2, e Especialista em Análise Processual, CJ-1, respectivamente, mantendo-se as suas alocações na Assessoria de Análise Processual.

 

Art. 24. Alterar a denominação de 3 (três) cargos em comissão de Assistente de Diretor-Geral,     CJ-1, da seguinte maneira:

 

I - 2 (dois) para Especialista em Gestão e Governança em Aquisições, CJ-1, deslocando-os para a Assessoria de Gestão e Governança em Aquisições;

 

II - 1 (um) para Chefe de Divisão, CJ-1, deslocando-o para a Divisão de Planejamento Estratégico, Projetos e Conformidade de TIC.

 

Art. 25.  Transformar, sem aumento de despesa orçamentária, conforme demonstrado no Anexo I desta Resolução Administrativa, 2 (dois) cargos em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, das estruturas da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação e da Secretaria de Administração de Pessoal, em 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Gestão e Governança em Aquisições, CJ-2, alocando-o na Assessoria de Gestão e Governança em Aquisições, vinculada à Diretoria-Geral, e 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, alocando-o na Divisão de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas, da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Parágrafo único. O saldo da transformação referenciada no caput deste artigo fica utilizado para elevar o nível dos cargos em comissão de Especialista de Regulamentação de Procedimentos Judiciários, CJ-1, da Secretaria-Geral Judiciária, e de Assessor de Implementação de Projetos Judiciários, CJ-1, da Assessoria de Implementação de Projetos Judiciários, para CJ-2, conforme demonstrado no Anexo I desta Resolução Administrativa.

 

Art. 26.  Ficam inalterados os cargos em comissão vinculados às estruturas hierárquicas anteriores da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Administração de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial e da Coordenadoria de Segurança, que não foram objeto de tratamento nesta Seção, e cujas unidades de alocação mantiveram idênticos nível hierárquico e nomenclatura nos artigos 2º a 5º desta Resolução Administrativa.

 

Seção III

Alocação, criação e extinção de funções comissionadas

 

Art. 27. As 6 (seis) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, das estruturas da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação, anteriores a esta Resolução Administrativa, ficam alocadas nas 6 (seis) Divisões da Coordenadoria de Sistemas de TIC, vinculada à Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação, sendo 1 (uma) em cada.

 

Art. 28. As 2 (duas) funções comissionadas de Chefe de Seção, FC-5, da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação, anterior a esta Resolução Administrativa, ficam alocadas na Seção de Atualização, Automação e Operação de Sistemas e na Seção de Gestão de Riscos, Continuidade e Conformidade de Segurança de TIC, vinculadas à estrutura hierárquica da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, sendo 1 (uma) em cada.

 

Art. 29. As 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, das Coordenadorias vinculadas à estrutura da Secretaria de Administração de Pessoal, anterior a esta Resolução Administrativa, ficam alocadas na Coordenadoria de Administração de Pessoal e na Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, vinculadas à Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo 1 (uma) em cada.

 

Art. 30. A função comissionada de Assistente Secretário, FC-5, da Coordenadoria de Recrutamento e Avaliação, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, anterior a esta Resolução Administrativa, fica alocada na Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas.

 

Art. 31. As 13 (treze) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, da Divisão de Análise de Direitos e Deveres, da estrutura da Secretaria de Administração de Pessoal, anterior a esta Resolução Administrativa, ficam alocadas da seguinte maneira:

 

I - 6 (seis) na Divisão de Legislação de Pessoal Ativo, da Coordenadoria de Administração de Pessoal;

 

II - 4 (quatro) na Divisão de Concessão de Aposentadorias e Pensões, da Coordenadoria de Administração de Pessoal;

 

III - 2 (duas) na Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas;

 

IV – 1 (uma) na Assessoria de Gestão e Governança em Aquisições da Diretoria-Geral.

 

Art. 32. As 15 (quinze) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, da estrutura da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial, anterior a esta Resolução Administrativa, ficam alocados da seguinte maneira:

 

I - 1 (uma) na Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;

 

II - 1 (uma) na Assessoria Técnica de Manutenção e Infraestrutura Predial;

 

III - 3 (três) na Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Capital 1;

 

IV - 3 (três) na Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Capital 2;

 

V - 1 (uma) na Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Capital 3;

 

VI - 2 (duas) na Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Interior 1;

 

VII - 2 (duas) na Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Interior 2;

 

VIII - 2 (duas) na Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura Predial;

 

Art. 33. A função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, da Seção de Expedição – Lavradio/Gomes Freire, da estrutura da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial, anterior a esta Resolução Administrativa, fica alocada na Seção de Expedição.

 

Art. 34. As 6 (seis) funções comissionadas de Chefe de Seção, FC-5, da estrutura da Coordenadoria de Segurança, anterior a esta Resolução Administrativa,  ficam alocadas, 1 (uma) em cada, nas Seções de Segurança, vinculadas à estrutura hierárquica da Divisão de Segurança da Capital e do Interior. 

 

Art. 35. A função comissionada de Assistente Secretário, FC-5, da estrutura da Coordenadoria de Segurança, anterior a esta Resolução Administrativa, fica deslocada para a Divisão de Apoio Administrativo e Gestão de Contratos.

 

Art. 36. A função comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, da estrutura da Secretaria de Administração de Pessoal, anterior a esta Resolução Administrativa, fica alocada na Divisão de Contratos e Convênios e na Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 37. A função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, da Secretaria de Gestão de Pessoas, anterior a esta Resolução Administrativa, fica alocada na Divisão de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas, vinculada à Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas.

 

Art. 38. As 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, das Divisões da Coordenadoria de Recrutamento e Avaliação, vinculadas à estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, anterior a esta Resolução Administrativa, ficam alocadas, na Divisão de Planejamento e Movimentação de Pessoal, vinculada à Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoal.

 

Art. 39. Deslocar 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, da Coordenadoria de Apoio Externo e Institucional, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência, para a  Divisão de Análise e Sustentação de Folha de Pagamento, da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal.

 

Art. 40. Alterar a denominação de 6 (seis) funções comissionadas de Analista de Negócio, FC-5, e 4 (quatro) de Analista Especializado, FC-5, das estruturas da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação, anteriores a esta Resolução Administrativa, para Assistente Secretário, FC-5, alocando-os da seguinte maneira:

 

I - 2 (duas) na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

II - 3 (três) nas Divisões vinculadas à Coordenadoria de Gestão de Núcleos de Computação, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, sendo 1 (uma) em cada;

 

III - 3 (três) nas Divisões vinculadas à Coordenadoria de Gestão de Telecomunicações, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, sendo 1 (uma) em cada;

 

IV - 2 (duas) nas Divisões vinculadas à Coordenadoria de Serviços de TIC, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, sendo 1 (uma) em cada.

 

Art. 41. Alterar a denominação e a alocação das 4 (quatro) funções comissionadas de Analista Especializado, FC-5, das estruturas da Secretaria de Administração de Pessoal e da Secretaria de Gestão de Pessoas, da seguinte maneira:

 

I - 2 (duas) da Secretaria de Administração de Pessoal para Chefe de Seção, FC-5, alocando-as na Seção de Preparo de Pagamento de Pessoal e na Seção de Gerenciamento de Exercícios Anteriores, da Divisão de Pagamento de Pessoal Ativo e Inativo, vinculada à Coordenadoria Pagamento de Pessoal, sendo 1 (uma) em cada;

 

II - 2 (duas) da Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo 1 (uma) para Chefe de Seção, FC-5, alocando-a na Seção de Gestão por Competências, vinculada à Divisão de Gestão do Desempenho e 1 (uma) para Assistente Secretário, FC-5, alocando-as na Secretaria de Gestão de Pessoas.  

 

Art. 42. Alterar a denominação e a alocação das 2 (duas) funções comissionadas de Chefe de Seção, FC-5, da Seção de Apoio e Manutenção Predial - Arquivos e Depósitos e da Seção de Expedição - Antônio Carlos, vinculadas à estrutura da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial, anterior a esta Resolução Administrativa, para Assistente Secretário, FC-5, alocando-as na Divisão de Gestão de Contratos de Manutenção Predial.

 

Art. 43. Alterar a denominação das 8 (oito) funções comissionadas de Assistente Técnico de Pagamento, FC-3, da estrutura da Secretaria de Administração de Pessoal, anterior a esta Resolução Administrativa, para Assistente Administrativo, FC-3, alocando-as da seguinte maneira:

 

I - 6 (seis) na Seção de Preparo de Pagamento de Pessoal, da Divisão de Pagamento de Pessoal Ativo e Inativo;

 

II – 1 (uma) na Seção de Gerenciamento de Exercícios Anteriores, da Divisão de Pagamento de Pessoal Ativo e Inativo;

 

III - 1 (uma) na Divisão de Conformidade de Folha de Pagamento, da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal;

 

Art. 44. Alterar a denominação das 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente Especializado, FC-5, e 10 (dez) de Analista da Área Financeira, FC-5, vinculadas à estrutura da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, para Assistente Secretário, FC-5, alocando-as da seguinte maneira:

 

I - 2 (duas) na Assessoria Técnica de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

 

II - 2 (duas) na Divisão de Divisão de Contabilidade Gerencial;

 

III - 2 (duas) a Divisão de Contabilidade Pública;

 

IV - 3 (três) na Divisão de Execução Financeira;

 

V - 2 (duas) na Divisão de Processamento da Despesa;

 

VI - 2 (duas) na Divisão de Controle e Execução Orçamentária;

 

VII - 2 (duas) na Divisão de Planejamento Orçamentário.

 

Art. 45. As 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, da estrutura da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial, anterior a esta Resolução Administrativa, ficam alocados da seguinte maneira:

 

I - 1 (uma) na Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Capital 1;

 

II - 1 (uma) na Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Capital 2;

 

III - 1 (uma) na Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Interior 1;

 

IV - 1 (uma) na Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Interior 2.

 

Art. 46. Alterar a denominação de 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, sendo 1 (uma) da Divisão de Apoio à Gestão Contratual e 1 (uma) da Divisão de Pesquisa de Mercado e Contratações Diretas, vinculadas à Secretaria de Administração de Contratos, para Assistente de Coordenador de CPL, FC-5, deslocando-as para a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro.

 

Art. 47. Alterar a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário, FC-5, da Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência, para Assistente de Coordenador de CPL, FC-5, deslocando-as para a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro, da Secretaria de Administração de Contratos.

 

Art. 48. Deslocar 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário, FC-5, da Diretoria-Geral para Assessoria de Gestão e Governança em Aquisições.

 

Art. 49. Deslocar as 2 (duas) funções comissionadas de Assessor Administrativo, FC-4, das estruturas da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação, anteriores a esta Resolução Administrativa, para a Divisão de Concessão de Aposentadorias e Pensões e a Divisão de Controle de Pessoal, vinculadas à Coordenadoria de Administração de Pessoal, sendo 1 (uma) em cada.

 

Art. 50. Deslocar 1 (uma) função comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, da Secretaria-Geral da Presidência para a Divisão de Apoio Administrativo e Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Segurança.

 

Art. 51.  Transformar, sem aumento de despesa orçamentária, conforme demonstrado no Anexo II desta Resolução Administrativa, 28 (vinte e oito) funções comissionadas, FC-3, das estruturas anteriores a esta Resolução Administrativa, em 1 (uma) função comissionada de Chefe de Núcleo, FC-6, 6 (seis) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, 3 (três) funções comissionadas de Chefe de Seção, FC-5, e 8 (oito) funções comissionadas de Assessor Administrativo, FC-4.

 

§ 1º A origem das 28 (vinte e oito) funções comissionadas, FC-3, extintas no caput deste artigo é detalhada a seguir:

 

I - 2 (duas) de Assistente Administrativo da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação;

 

II - 1 (uma) de Assistente Administrativo da Secretaria de Tecnologia da Informação;

 

III - 1 (uma) de Assistente Administrativo da Coordenadoria de Gestão de Núcleos de Computação;

 

IV - 1 (uma) de Assistente Administrativo da Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade;

 

V - 1 (uma) de Assistente Administrativo da Divisão de Análise e Projeto;

 

VI - 7 (sete) de Assistente Administrativo das Divisões vinculadas à estrutura da Secretaria da Tecnologia da Informação;

 

VII - 1 (uma) de Assistente Administrativo da Coordenadoria de Recrutamento e Avaliação de Pessoal;

 

VIII - 1 (uma) de Assistente Administrativo da Secretaria de Administração de Pessoal;

 

IX - 4 (quatro) de Assistente Técnico de Pagamento da Divisão de Preparo de Pagamento de Pessoal;

 

X - 5 (cinco) de Assistente Administrativo da Divisão de Controle de Pessoal;

 

XI - 1 (uma) de Assistente Administrativo da Seção de Atendimento ao Magistrado e Servidor;

 

XII - 1 (uma) de Assistente Administrativo da Coordenadoria de Segurança;

 

XIII - 1 (uma) de Assistente Administrativo da Divisão de Segurança e Vigilância – Capital;

 

XIV - 1 (uma) de Assistente Administrativo da Divisão de Segurança e Vigilância – Interior.

 

§ 2º As funções comissionadas criadas no caput deste artigo ficam alocadas da seguinte maneira na nova estrutura da organizacional da Diretoria-Geral:

 

I - 1 (uma) de Chefe de Núcleo, FC-6, no Núcleo de Supervisão das Seções de Segurança do Interior;

 

I - 4 (quatro) de Assistente Secretário, FC-5, na Divisão de Contratações de TIC;

 

II - 1 (uma) de Assistente Secretário, FC-5, na Divisão de Planejamento Estratégico, Projetos e Conformidade de TIC;

 

III - 1 (uma) de Assistente Secretário, FC-5, na Divisão de Monitoramento e Prevenção de Incidentes de Segurança de TIC;

 

IV - 1 (uma) de Chefe de Seção, FC-5, na Seção de Qualidade de Serviços de TIC;

 

V - 1 (uma) de Chefe de Seção, FC-5, na Seção de Ativos de TIC;

 

VI - 1 (uma) de Chefe de Seção, FC-5, na Seção de Administração e Análise de Dados;

 

VII – 4 (quatro) de Assessor Administrativo, FC-4, nas Divisões vinculadas à estrutura da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas, sendo 1 (uma) em cada;

 

VIII - 3 (três) de Assessor Administrativo, FC-4, nas Divisões vinculadas à estrutura da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, sendo uma em cada;

 

IX - 1 (uma) de Assessor Administrativo, FC-4, na Divisão de Legislação de Pessoal Ativo;

 

Art. 52.  Ficam inalteradas as funções comissionadas vinculadas às estruturas hierárquicas anteriores da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Administração de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial e da Coordenadoria de Segurança, que não foram objeto de tratamento nesta Seção, e cujas unidades de alocação mantiveram idênticos nível hierárquico e nomenclatura nos artigos 2º a 5º desta Resolução Administrativa.

 

Art. 53.  Para efetivar a criação das funções comissionadas de Assistente de Juiz Substituto, FC-5, conforme previsão dos artigos 3º e 9º da Resolução Administrativa nº 59/2014, alterados pela Resolução Administrativa nº 17/2017, fica garantida, conforme necessidade, a destinação de funções comissionadas, FC-3, alocadas em unidades pertencentes à estrutura organizacional da Diretoria-Geral definida nesta Resolução Administrativa.

 

Seção IV

Disposições Finais

 

Art. 54. O Anexo III desta Resolução Administrativa apresenta o quadro final detalhado de cargos em comissão e de funções comissionadas das unidades vinculadas à estrutura organizacional da Diretoria-Geral, que foram impactadas na presenta reestruturação.

 

Art. 55.  Para conferir maior flexibilidade a possíveis ajustes na distribuição de processos de trabalho entre as unidades da nova estrutura organizacional da área de apoio administrativo, o rol de atribuições será atualizado por Ato da Presidência em até 45 (quarenta e cinco) dias após a entrada em vigor desta Resolução Administrativa.

 

Art. 56.  Esta Resolução Administrativa entrará em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 21 de junho de 2018

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região