ATO Nº 123/2018

 

(Disponibilizado em 12/7/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera, em parte, o Ato Nº 46/2012, de 1º de junho de 2012, que instituiu a Comissão Permanente de Segurança e dispõe sobre a indicação de seus membros e atribuições no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o alto índice de criminalidade no Estado do Rio de Janeiro e o aumento do número de incidentes envolvendo Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no cumprimento de mandados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o artigo 3º do Ato Nº 46/2012, de 1º de junho de 2012, que, acrescido de um inciso, numerado como IV, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º..............................................................................................

I - .....................................................................................................

II - ....................................................................................................

III - ...................................................................................................

IV – avaliar os riscos, quanto à área ou à pessoa, alegados por Oficial de Justiça Avaliador Federal, para justificativa do

descumprimento de mandado judicial, sempre que demandada pelo Presidente do Tribunal.” (NR)

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional

do Trabalho da Primeira Região