ATO Nº 123/2018
(Disponibilizado em
12/7/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera, em parte, o Ato
Nº 46/2012, de 1º de junho de 2012, que instituiu a Comissão Permanente de
Segurança e dispõe sobre a indicação de seus membros e atribuições no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o alto índice de
criminalidade no Estado do Rio de Janeiro e o aumento do número de incidentes
envolvendo Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no cumprimento de mandados,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 3º do Ato
Nº 46/2012, de 1º de junho de 2012, que, acrescido de um inciso, numerado
como IV, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º..............................................................................................
I -
.....................................................................................................
II -
....................................................................................................
III - ...................................................................................................
IV – avaliar os
riscos, quanto à área ou à pessoa, alegados por Oficial de Justiça Avaliador
Federal, para justificativa do
descumprimento de mandado judicial,
sempre que demandada pelo Presidente do Tribunal.” (NR)
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2018.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região