ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 20/2018

 

(Disponibilizada em 3/7/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Extingue as Divisões de Apoio às Varas do Trabalho de Cabo Frio, Nova Friburgo, Petrópolis, Itaguaí, Resende e a Seção de Apoio às Varas do Trabalho de Itaboraí, altera as atribuições do Diretor do Foro daquelas localidades e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 21 de junho de 2018,

 

CONSIDERANDO os impactos decorrentes da implantação do Processo Judicial Eletrônico neste Tribunal e o lapso temporal já decorrido com o seu pleno funcionamento;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 147, de 16 de novembro de 2017, que estabelece os parâmetros gerais para inclusão dos processos físicos no Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXTINGUIR as Divisões de Apoio às Varas do Trabalho (DIVAP's), dos municípios de Cabo Frio, Nova Friburgo, Petrópolis, Itaguaí, Resende e a Seção de Apoio às Varas do Trabalho de Itaboraí, criadas pelas Resoluções Administrativas números 7/2012, 48/2012 e 53/2017, publicadas em 28/2/2012, 11/10/2012 e 18/9/2017, respectivamente.

 

Art. 2º Transferir para as Varas do Trabalho dos Juízes Diretores dos Fóruns as competências administrativas e atribuições desempenhadas pelas DIVAP’s mencionadas no artigo 1º, a exceção do recebimento de petições, ofícios e processos físicos que deverão ser efetuadas diretamente nos balcões de atendimento das respectivas Varas do Trabalho daquelas localidades.

 

Parágrafo único. Caberá ao Diretor do Foro indicar os servidores que exercerão os encargos de assistência de fiscalização e de responsável pela carga patrimonial dos bens permanentes instalados nas áreas comuns

 

Art. 3º Encerrar o serviço de Protocolo Integrado para o recebimento de petições e processos, nas localidades referidas no artigo 1º.

 

Art. 4º Criar, na estrutura administrativa deste Tribunal, o Gabinete do Juiz Diretor do Fórum das localidades referidas no artigo 1º, com vinculação à Presidência.

 

Art. 5º Os servidores ocupantes dos cargos Analistas Judiciários – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e Técnicos Judiciários – Área Administrativa - (Segurança), Técnicos Judiciários – Área Administrativa - (Segurança) atuantes nas localidades referidas no artigo 1º serão lotados no Gabinete do Juiz Diretor do Fórum.

 

Art. 6º Alterar a Resolução Administrativa nº 27/2008, publicada no DOERJ em 19/11/2008, para incluir o inciso XI, ao seu artigo 7º, com a seguinte redação:

 

“Art. 7º (...)

(...)

XI - Coordenar, nos municípios onde não houver Divisões de Apoio às Varas do Trabalho (DIVAP's), com auxílio da Vara do Trabalho, da qual seja Titular, as atividades dos Analistas Judiciários - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e dos Técnicos Judiciários - Área Administrativa - (Segurança)”

 

Art. 7º Transferir a CJ1 das DIVAPs mencionadas no artigo 1º para a Secretaria-Geral da Presidência onde ficarão adidas.

 

Art. 8º Transferir as FC3 das DIVAPs mencionadas no artigo 1º para as Varas do Trabalho dos Juízes Diretores do Fórum da qual seja Titular.

 

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 21 de junho de 2018

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região