ÓRGÃO
ESPECIAL
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 20/2018
(Disponibilizada em
3/7/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Extingue as Divisões
de Apoio às Varas do Trabalho de Cabo Frio, Nova Friburgo,
Petrópolis, Itaguaí, Resende e a Seção de Apoio às Varas do Trabalho de
Itaboraí, altera as atribuições do Diretor do Foro daquelas localidades
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo
em vista o decidido, por maioria, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão
Ordinária, no dia 21 de junho de 2018,
CONSIDERANDO os impactos decorrentes da implantação do
Processo Judicial Eletrônico neste Tribunal e o lapso temporal já decorrido com
o seu pleno funcionamento;
CONSIDERANDO o Ato
nº 147, de 16 de novembro de 2017, que estabelece os parâmetros gerais para
inclusão dos processos físicos no Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) do
Processo Judicial Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região;
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR as Divisões de Apoio às Varas
do Trabalho (DIVAP's), dos municípios de Cabo Frio,
Nova Friburgo, Petrópolis, Itaguaí, Resende e a Seção de Apoio às Varas do
Trabalho de Itaboraí, criadas pelas Resoluções Administrativas números 7/2012,
48/2012 e 53/2017, publicadas em 28/2/2012, 11/10/2012 e 18/9/2017,
respectivamente.
Art. 2º Transferir
para as Varas do Trabalho dos Juízes Diretores dos Fóruns as competências
administrativas e atribuições desempenhadas pelas DIVAP’s
mencionadas no artigo 1º, a exceção do recebimento de petições, ofícios e
processos físicos que deverão ser efetuadas diretamente nos balcões de
atendimento das respectivas Varas do Trabalho daquelas localidades.
Parágrafo único.
Caberá ao Diretor do Foro indicar os servidores que exercerão os encargos de
assistência de fiscalização e de responsável pela carga patrimonial dos bens
permanentes instalados nas áreas comuns
Art. 3º Encerrar o
serviço de Protocolo Integrado para o recebimento de petições e processos, nas
localidades referidas no artigo 1º.
Art. 4º Criar, na
estrutura administrativa deste Tribunal, o Gabinete do Juiz Diretor do Fórum
das localidades referidas no artigo 1º, com vinculação à Presidência.
Art. 5º Os servidores
ocupantes dos cargos Analistas Judiciários – Área Judiciária – Especialidade
Oficial de Justiça Avaliador Federal e Técnicos Judiciários – Área
Administrativa - (Segurança), Técnicos Judiciários – Área Administrativa -
(Segurança) atuantes nas localidades referidas no artigo 1º serão lotados no
Gabinete do Juiz Diretor do Fórum.
Art. 6º Alterar a Resolução
Administrativa nº 27/2008, publicada no DOERJ em 19/11/2008, para incluir o
inciso XI, ao seu artigo 7º, com a seguinte redação:
“Art.
7º (...)
(...)
XI -
Coordenar, nos municípios onde não houver Divisões de Apoio às Varas do
Trabalho (DIVAP's), com auxílio da Vara do Trabalho,
da qual seja Titular, as atividades dos Analistas
Judiciários - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Federal e dos Técnicos Judiciários - Área Administrativa - (Segurança)”
Art. 7º Transferir a
CJ1 das DIVAPs mencionadas no artigo 1º para a Secretaria-Geral da Presidência onde ficarão adidas.
Art. 8º Transferir as
FC3 das DIVAPs mencionadas no artigo 1º para as Varas
do Trabalho dos Juízes Diretores do Fórum da qual seja Titular.
Art. 9º Esta
Resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Sala de Sessões, 21
de junho de 2018
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região