ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 21/2018

 

(Publicada em 4/7/2018 e Republicada em 24/7/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

(Vide anexo I)

(Vide anexo II)

(Vide anexo III)

 

 

Altera a estrutura organizacional vinculada à Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 21 de junho de 2018,

 

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência inscritos no artigo 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 174, de 30 de setembro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que determina a instituição de Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e de Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 38, de 29 de junho de 2017, que criou o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, com vinculação direta à Secretaria-Geral Judiciária;

 

CONSIDERANDO a necessidade de criar, na estrutura organizacional desta instituição, unidades de apoio operacional ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, criado pela Resolução Administrativa nº 31, de 1º de junho de 2017, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, assim como aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, a serem instituídos por Ato da Presidência;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 9º da Resolução Administrativa nº 59, de 4 de dezembro de 2014, alterados pela Resolução Administrativa nº 17, de 6 de abril de 2017, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, que reservou funções comissionadas de nível FC-3 alocadas nas unidades de apoio administrativo e de apoio judiciário, para efetivar a criação das funções comissionadas de Assistente de Juiz Substituto, FC-5;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional deste Tribunal às alterações nos processos de trabalho das unidades da área de apoio judiciário, promovidas pela massificação da utilização do Sistema PJe;

 

CONSIDERANDO a premência de atribuir retribuição, para os servidores que exercem atividade de cálculo nos Grupos de Apoio Correicional e de Gestão de Precatórios, idêntica ao dos Calculistas de Varas do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a proposta de reestruturação organizacional apresentada pela Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Secretaria-Geral Judiciária (SGJ), subordinada à Presidência do Tribunal, nos moldes da presente Resolução Administrativa.

 

Seção I

 

Unidades administrativas

 

Art.2º São unidades diretamente subordinadas à Secretaria-Geral Judiciária:

 

I - Assessoria de Conformidade de Honorários Periciais;

 

II - Assessoria de Implementação de Projetos Judiciários;

 

III - Assessoria de Planejamento Judiciário;

 

IV - Assessoria de Sistemas Judiciários;

 

V - Secretaria de Apoio à Efetividade Processual;

 

VI - Secretaria de Apoio Judiciário;

 

VII - Secretaria de Apoio Jurisprudencial e Recursal;

 

VIII - Secretaria de Gestão do Conhecimento.

 

Art. 3º A Secretaria de Apoio à Efetividade Processual possui a seguinte estrutura hierárquica:

 

I - Coordenadoria de Apoio à Execução, com as seguintes unidades vinculadas:

 

a) Divisão de Métodos de Execução;

 

b) Núcleo de Pesquisa Patrimonial.

 

II - Coordenadoria de Apoio ao NUPEMEC e aos CEJUSC:

 

a) Divisão de Apoio à Conciliação/Mediação;

 

b) Divisão de Seleção e Triagem de Processos.

 

III - Coordenadoria de Gerenciamento dos Grupos de Apoio Correcional, que possui a Divisão de Apoio ao Cálculo como unidade vinculada;

 

IV - Coordenadoria de Gestão de Precatórios, com a Divisão de Cálculo e Atualização de Precatórios como unidade vinculada.

 

Art. 4º A Secretaria de Apoio Judiciário possui a seguinte estrutura hierárquica:

 

I - Coordenadoria de Apoio Judiciário da Capital, com as seguintes unidades vinculadas:

 

a) Divisão de Apoio ao Jurisdicionado;

 

b) Divisão de Distribuição, Protocolo e Atendimento de 2ª Instância;

 

c) Divisão de Protocolo de 1ª Instância.

 

II - Coordenadoria das Divisões do Interior, com as seguintes unidades vinculadas:

 

a) Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Cabo Frio;

 

b) Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Campos dos Goytacazes;

 

c) Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Duque de Caxias;

 

d) Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Itaguaí;

 

e) Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Macaé;

 

f) Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Nova Friburgo;

 

g) Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Nova Iguaçu;

 

h) Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Niterói;

 

i) Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Petrópolis;

 

j) Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Resende;

 

k) Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de São Gonçalo;

 

l) Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de São João de Meriti;

 

m) Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Volta Redonda.

 

III - Coordenadoria de Gerenciamento de Mandados - Capital, com as seguintes unidades vinculadas:

 

a) Divisão de Arrecadação Judicial;

 

b) Divisão de Controle de Mandados;

 

c) Divisão de Distribuição de Mandados.

 

Art. 5º A Secretaria de Apoio Jurisprudencial e Recursal possui a seguinte estrutura hierárquica:

 

I - Coordenadoria de Apoio à Admissibilidade Recursal;

 

II - Coordenadoria de Apoio Jurisprudencial, que possui o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes como unidade vinculada;

 

III - Coordenadoria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores, com as seguintes unidades vinculadas:

 

a) Divisão de Análise de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista;

 

b) Divisão de Análise de Recurso de Revista;

 

c) Divisão de Apoio ao Processamento de Recursos.

 

Parágrafo único. O direcionamento e supervisão dos trabalhos da Coordenadoria de Apoio Jurisprudencial e Nugep serão exercidos exclusivamente pelos membros eleitos da Comissão de Jurisprudência, inclusive no que se refere à indicação dos funcionários. (Parágrafo excluído pela Republicação, disponibilizada em 20/7/2018 no DEJT)

 

Parágrafo único. O direcionamento e supervisão dos trabalhos da Coordenadoria de Apoio Jurisprudencial e Nugep serão exercidos exclusivamente pelos membros eleitos da Comissão de Jurisprudência, inclusive no que se refere à indicação dos funcionários. (Parágrafo acrescentado pela Republicação, disponibilizada em 20/7/2018 no DEJT)

 

 

Art. 6º A Secretaria de Gestão do Conhecimento possui a seguinte estrutura hierárquica:

 

I - Coordenadoria de Gestão de Acervos Bibliográficos, que possui a Divisão de Biblioteca como unidade vinculada;

 

II - Coordenadoria de Gestão Documental, com a seguinte estrutura hierárquica:

 

a) Divisão de Arquivo, com as seguintes unidades vinculadas:

 

1. Seção de Arquivo 1;

 

2. Seção de Arquivo 2;

 

3. Seção de Arquivo 3;

 

4. Seção de Arquivo 4.

 

b) Divisão de Gestão de Documentos e Memória, com a seguinte unidade vinculada:

 

1. Seção de Gestão de Memorial.

 

III - Coordenadoria de Organização do Conhecimento, com as seguintes unidades vinculadas:

 

a) Divisão de Estruturação do Conhecimento;

 

b) Divisão de Pesquisa e Publicação.

 

Art.7º Ficam extintas as unidades administrativas até então vinculadas, em qualquer nível hierárquico, à Secretaria-Geral Judiciária, que não foram relacionadas na estrutura organizacional contida nos artigos 1º a 6º desta Resolução Administrativa.

 

Art. 8º Fica extinta a Assessoria de Recurso de Revista, da Presidência do Tribunal.

 

Parágrafo único. As atribuições da unidade extinta no caput deste artigo serão absorvidas pela Secretaria de Apoio Jurisprudencial e Recursal e suas unidades vinculadas, referenciadas no artigo 5º desta Resolução Administrativa.

 

Seção II

 

Quadro de cargos em comissão e funções comissionadas

 

Art. 9º A estrutura organizacional vinculada à Secretaria-Geral Judiciária contará com os cargos em comissão e as funções comissionadas pormenorizados no Anexo I desta Resolução Administrativa.

 

§ 1º Ficam criadas as seguintes denominações de cargos em comissão e funções comissionadas:

 

I - Assessor de Planejamento Judiciário, CJ-1;

 

II - Assessor de Conformidade de Honorários Periciais, CJ-1;

 

III - Assessor de Sistemas Judiciários, CJ-1;

 

IV - Assessor de Implementação de Projetos Judiciários, CJ-1;

 

V - Especialista em Regulamentação de Procedimentos Judiciários, CJ-1;

 

VI - Especialista em Conciliação e Mediação, FC-5.

 

VII - Assessor de Diretor, CJ-2. (Inciso acrescentado pela Republicação, disponibilizada em 20/7/2018 no DEJT)

 

Art. 10.  A integralidade dos cargos em comissão alocados em unidades pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria-Geral Judiciária que antecede a esta Resolução Administrativa ficam transferidos para a nova estrutura descrita no Anexo I desta Resolução Administrativa, sem necessidade de alteração de nível.

 

Art. 11.  Alterar a nomenclatura do cargo em comissão de Assessor da Presidência, CJ-3, da Assessoria de Recurso de Revista, extinta no artigo 8º desta Resolução Administrativa, para Diretor de Secretaria, CJ-3, alocando-o na Secretaria de Apoio Jurisprudencial e Recursal.

 

Art. 12.  Alterar a denominação de 5 (cinco) funções comissionadas, FC-3, do Centro Judiciário de Método de Solução de Disputas da Capital – CEJUSC-CAP, de Assistente Técnico Especializado para Assistente Administrativo, e aloca-las na alocadas na Divisão de Conciliação e Mediação.

 

Art. 13.  Transformar, sem aumento de despesa, conforme demonstrado no Anexo II desta Resolução Administrativa, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, na condição de adido à Secretaria-Geral da Presidência, em 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, alocando-o na Coordenadoria de Apoio Jurisprudencial, da Secretaria de Apoio Jurisprudencial e Recursal.

 

Art.14.  Transformar, sem aumento de despesa, conforme demonstrado no Anexo III desta Resolução Administrativa, 49 (quarenta e nove) funções comissionadas, FC-5 e 5 (cinco) funções comissionadas, FC-3, em 1 (uma) função comissionada, FC-6, 3 (três) funções comissionadas, FC-5, 48 (quarenta e oito) funções comissionadas, FC-4 e 10 (dez) funções comissionadas, FC-3.

 

§ 1º A origem das 49 (quarenta e nove) funções comissionadas, FC-5, extintas no caput deste artigo é detalhada a seguir:

 

I - 27 (vinte e sete) de Assistente Secretário da Coordenadoria de Apoio Judiciário;

 

II - 10 (dez) de Secretário Especializado Calculista da Divisão de Apoio ao Cálculo;

 

III - 2 (duas) de Secretário Especializado Calculista da Coordenadoria de Gestão de Precatórios;

 

IV - 1 (uma) de Assistente Secretário da Coordenadoria de Execução;

 

V - 1 (uma) de Assistente Secretário da Seção de Certidões e Classificação;

 

VI - 1 (uma) de Assistente Secretário da Coordenadoria de Feitos de 2ª Instância;

 

VII - 1 (uma) de Assistente Secretário da Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Campos dos Goytacazes;

 

VIII - 1 (uma) de Assistente Secretário da Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Duque de Caxias;

 

IX - 1 (uma) de Assistente Secretário da Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Nova Iguaçu;

 

X - 1 (uma) de Assistente Secretário da Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Niterói;

 

XI - 1 (uma) de Assistente Secretário da Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de São Gonçalo;

 

XII - 1 (uma) de Chefe de Seção da Seção de Atendimento ao Usuário do PJe-Sede;

 

XIII - 1 (uma) de Chefe de Seção da Seção de Atendimento ao Usuário do PJe-Lavradio.

 

§ 2º A origem das 5 (cinco) funções comissionadas, FC-3, extintas no caput deste artigo é o Centro Judiciário de Método de Solução de Disputas da Capital – CEJUSC-CAP.

 

§ 3º As funções comissionadas criadas no caput deste artigo ficam denominada e alocadas da seguinte maneira na nova estrutura da organizacional da Secretaria-Geral Judiciária:

 

I - 1 (uma) de Chefe de Núcleo, FC-6, no Núcleo de Pesquisa Patrimonial.

 

II - 3 (três) de Especialista em Conciliação e Mediação, FC-5, na Divisão de Conciliação e Mediação;

 

III - 26 (vinte e seis) de Assessor Administrativo, FC-4, na Coordenadoria de Gerenciamento dos Grupos de Apoio Correcional;

 

IV - 1 (uma) de Assessor Administrativo, FC-4, na Coordenadoria de Apoio ao NUPEMEC e aos CEJUSC;

 

V - 10 (dez) de Calculista, FC-4, na Divisão de Apoio ao Cálculo;

 

VI- 4 (quatro) de Calculista, FC-4, na Divisão de Cálculo e Atualização de Precatórios;

 

VII - 1 (uma) de Assessor Administrativo, FC-4, na Divisão de Análise de Recurso de Revista;

 

VIII - 2 (duas) de Assessor Administrativo, FC-4, na Divisão de Métodos de Execução;

 

IX - 2 (duas) de Assessor Administrativo, FC-4, na Secretaria-Geral Judiciária;

 

X - 1 (uma) de Assessor Administrativo, FC-4, na Coordenadoria de Apoio Judiciário da Capital;

 

XI - 1 (uma) de Assessor Administrativo, FC-4, na Divisão de Distribuição, Protocolo e Atendimento de 2ª Instância;

 

XII - 1 (uma) de Assistente Administrativo, FC-3, na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Campos dos Goytacazes;

 

XIII - 1 (uma) de Assistente Administrativo, FC-3, na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Duque de Caxias;

 

XIV - 1 (uma) de Assistente Administrativo, FC-3, na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Nova Iguaçu;

 

XV - 1 (uma) de Assistente Administrativo, FC-3, na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Niterói;

 

XVI - 1 (uma) de Assistente Administrativo, FC-3, na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de São Gonçalo.

 

XVII - 1 (uma) de Assistente Administrativo, FC-3, na Secretaria-Geral Judiciária;

 

XVIII - 1 (uma) de Assistente Administrativo, FC-3, na Secretaria de Apoio à Efetividade Processual;

 

XIX - 1 (uma) de Assistente Administrativo, FC-3, na Secretaria de Apoio Judiciário;

 

XX - 1 (uma) de Assistente Administrativo, FC-3, na Secretaria de Apoio Jurisprudencial e Recursal;

 

XXI - 1 (uma) de Assistente Administrativo, FC-3, na Secretaria de Gestão do Conhecimento.

 

Art. 15.  As funções comissionadas alocadas em unidades pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria-Geral Judiciária antecedente a esta Resolução Administrativa e que não foram objeto de transformação no artigo 13, ficam transferidos para a nova estrutura descrita no Anexo I desta Resolução Administrativa, sem necessidade alteração de nível.

 

Art. 16.  Deslocar 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, da Secretaria-Geral da Presidência para a Coordenadoria de Apoio Jurisprudencial, da Secretaria de Apoio Jurisprudencial e Recursal.

 

Art. 17.  Alterar a nomenclatura de 1 (uma) função comissionada de Chefe de Posto Avançado, FC-6, na condição de adida à Secretaria-Geral da Presidência, para Chefe de Núcleo, FC-6, alocando-a no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, da Coordenadoria de Apoio Jurisprudencial, da Secretaria de Apoio Jurisprudencial e Recursal.

 

Art. 18.  Alterar a nomenclatura de 2 (duas) funções comissionadas de Assistente de Chefe de Posto Avançado, FC-5, na condição de adida à Secretaria-Geral da Presidência, para Assistente Secretário, FC-5, alocando-as na Coordenadoria de Apoio à Admissibilidade Recursal, da Secretaria de Apoio Jurisprudencial e Recursal.

 

Art. 19.  Para efetivar a criação das funções comissionadas de Assistente de Juiz Substituto, FC-5, conforme previsão dos artigos 3º e 9º da Resolução Administrativa nº 59/2014, alterados pela Resolução Administrativa nº 17/2017, fica garantida a reserva de 13 (treze) funções comissionadas, FC-3, alocadas em unidades pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria-Geral Judiciária definida nesta Resolução Administrativa da seguinte maneira:

 

I - 1 (uma) de Assistente Administrativo, FC-3, da Secretaria-Geral Judiciária;

 

II - 2 (duas) de Assistente Administrativo, FC-3, da Coordenadoria de Apoio ao NUPEMEC e aos CEJUSC;

 

III - 2 (duas) de Assistente Administrativo, FC-3, da Secretaria de Apoio Judiciário;

 

IV - 2 (duas) de Assistente Administrativo, FC-3, da Secretaria de Apoio Jurisprudencial e Recursal;

 

V - 2 (duas) de Assistente Administrativo, FC-3, da Secretaria de Gestão do Conhecimento;

 

VI - 1 (uma) de Assistente Administrativo, FC-3, da Divisão de Estruturação do Conhecimento;

 

VII - 1 (uma) de Assistente Administrativo, FC-3, da Divisão de Gestão de Documentos e Memória;

 

VIII - 1 (uma) de Assistente Administrativo, FC-3, da Coordenadoria das Divisões do Interior;

 

IX - 1 (uma) de Assistente Administrativo, FC-3, da Divisão de Apoio ao Jurisdicionado.

 

Seção III

 

Disposições Finais

 

Art. 20.  Para conferir maior flexibilidade a possíveis ajustes na distribuição de processos de trabalho entre as unidades da nova estrutura organizacional da área de apoio judiciário, o rol de atribuições será atualizado por Ato da Presidência em até 45 (quarenta e cinco) dias após a entrada em vigor desta Resolução Administrativa.

 

Art. 21.  As unidades vinculadas à estrutura organizacional da Secretaria-Geral Judiciária, que atuem em atividades de prestação jurisdicional direta, além da vinculação hierárquica definida nesta Resolução Administrativa, terão relação de supervisão com os magistrados responsáveis pelos atos processuais.

 

Art. 22.  Esta Resolução Administrativa entrará em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 21 de junho de 2018

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região