ÓRGÃO
ESPECIAL
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 21/2018
(Publicada em
4/7/2018 e Republicada em 24/7/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera a estrutura organizacional vinculada à
Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo
em vista o decidido, por maioria, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão
Ordinária, no dia 21 de junho de 2018,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência inscritos no artigo 37
da Constituição da Republica Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 2º
da Resolução nº 174, de 30 de setembro de 2016, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, que determina a instituição de Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas e de Centros Judiciários de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas, no âmbito dos Tribunais Regionais do
Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução
Administrativa nº 38, de 29 de junho de 2017, que criou o Núcleo de
Gerenciamento de Precedentes – NUGEP no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região, com vinculação direta à Secretaria-Geral
Judiciária;
CONSIDERANDO a necessidade de criar, na estrutura organizacional
desta instituição, unidades de apoio operacional ao Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas, criado pela Resolução
Administrativa nº 31, de 1º de junho de 2017, do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, assim como aos Centros Judiciários de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas, a serem instituídos por Ato da Presidência;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 9º da Resolução
Administrativa nº 59, de 4 de dezembro de 2014,
alterados pela Resolução
Administrativa nº 17, de 6 de abril de 2017, do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, que reservou funções comissionadas de nível FC-3
alocadas nas unidades de apoio administrativo e de apoio judiciário, para efetivar
a criação das funções comissionadas de Assistente de Juiz Substituto, FC-5;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura
organizacional deste Tribunal às alterações nos processos de trabalho das
unidades da área de apoio judiciário, promovidas pela massificação da
utilização do Sistema PJe;
CONSIDERANDO a premência de atribuir retribuição, para os
servidores que exercem atividade de cálculo nos Grupos de Apoio Correicional e de Gestão de Precatórios, idêntica ao dos
Calculistas de Varas do Trabalho;
CONSIDERANDO a proposta de reestruturação organizacional
apresentada pela Secretaria-Geral Judiciária do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a
estrutura organizacional da Secretaria-Geral
Judiciária (SGJ), subordinada à Presidência do Tribunal, nos moldes da presente
Resolução Administrativa.
Seção I
Unidades administrativas
Art.2º São unidades
diretamente subordinadas à Secretaria-Geral
Judiciária:
I - Assessoria de
Conformidade de Honorários Periciais;
II - Assessoria de Implementação de Projetos Judiciários;
III - Assessoria de
Planejamento Judiciário;
IV - Assessoria de
Sistemas Judiciários;
V - Secretaria de
Apoio à Efetividade Processual;
VI - Secretaria de
Apoio Judiciário;
VII - Secretaria de
Apoio Jurisprudencial e Recursal;
VIII - Secretaria de
Gestão do Conhecimento.
Art. 3º A Secretaria
de Apoio à Efetividade Processual possui a seguinte estrutura hierárquica:
I - Coordenadoria de
Apoio à Execução, com as seguintes unidades vinculadas:
a) Divisão de Métodos
de Execução;
b) Núcleo de Pesquisa
Patrimonial.
II - Coordenadoria de
Apoio ao NUPEMEC e aos CEJUSC:
a) Divisão de Apoio à
Conciliação/Mediação;
b) Divisão de Seleção
e Triagem de Processos.
III - Coordenadoria
de Gerenciamento dos Grupos de Apoio Correcional, que possui a Divisão de Apoio
ao Cálculo como unidade vinculada;
IV - Coordenadoria de
Gestão de Precatórios, com a Divisão de Cálculo e Atualização de Precatórios
como unidade vinculada.
Art. 4º A Secretaria
de Apoio Judiciário possui a seguinte estrutura hierárquica:
I - Coordenadoria de
Apoio Judiciário da Capital, com as seguintes unidades vinculadas:
a) Divisão de Apoio
ao Jurisdicionado;
b) Divisão de
Distribuição, Protocolo e Atendimento de 2ª Instância;
c) Divisão de
Protocolo de 1ª Instância.
II - Coordenadoria
das Divisões do Interior, com as seguintes unidades vinculadas:
a) Divisão de Apoio
às Varas do Trabalho de Cabo Frio;
b) Divisão de Apoio
às Varas do Trabalho de Campos dos Goytacazes;
c) Divisão de Apoio
às Varas do Trabalho de Duque de Caxias;
d) Divisão de Apoio
às Varas do Trabalho de Itaguaí;
e) Divisão de Apoio
às Varas do Trabalho de Macaé;
f) Divisão de Apoio
às Varas do Trabalho de Nova Friburgo;
g) Divisão de Apoio
às Varas do Trabalho de Nova Iguaçu;
h) Divisão de Apoio
às Varas do Trabalho de Niterói;
i) Divisão de Apoio
às Varas do Trabalho de Petrópolis;
j) Divisão de Apoio
às Varas do Trabalho de Resende;
k) Divisão de Apoio
às Varas do Trabalho de São Gonçalo;
l) Divisão de Apoio
às Varas do Trabalho de São João de Meriti;
m) Divisão de Apoio
às Varas do Trabalho de Volta Redonda.
III - Coordenadoria
de Gerenciamento de Mandados - Capital, com as seguintes unidades vinculadas:
a) Divisão de
Arrecadação Judicial;
b) Divisão de
Controle de Mandados;
c) Divisão de
Distribuição de Mandados.
Art. 5º A Secretaria
de Apoio Jurisprudencial e Recursal possui a seguinte estrutura hierárquica:
I - Coordenadoria de
Apoio à Admissibilidade Recursal;
II - Coordenadoria de
Apoio Jurisprudencial, que possui o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes como
unidade vinculada;
III - Coordenadoria
de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores, com as seguintes
unidades vinculadas:
a) Divisão de Análise
de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista;
b) Divisão de Análise
de Recurso de Revista;
c) Divisão de Apoio
ao Processamento de Recursos.
Parágrafo único. O
direcionamento e supervisão dos trabalhos da Coordenadoria de Apoio
Jurisprudencial e Nugep serão exercidos
exclusivamente pelos membros eleitos da Comissão de Jurisprudência, inclusive
no que se refere à indicação dos funcionários. (Parágrafo excluído pela Republicação, disponibilizada em
20/7/2018 no DEJT)
Parágrafo único. O direcionamento e supervisão
dos trabalhos da Coordenadoria de Apoio Jurisprudencial e Nugep
serão exercidos exclusivamente pelos membros eleitos da Comissão de
Jurisprudência, inclusive no que se refere à indicação dos funcionários. (Parágrafo
acrescentado pela Republicação, disponibilizada em 20/7/2018 no DEJT)
Art. 6º A Secretaria
de Gestão do Conhecimento possui a seguinte estrutura hierárquica:
I - Coordenadoria de
Gestão de Acervos Bibliográficos, que possui a Divisão de Biblioteca como
unidade vinculada;
II - Coordenadoria de
Gestão Documental, com a seguinte estrutura hierárquica:
a) Divisão de
Arquivo, com as seguintes unidades vinculadas:
1. Seção de Arquivo 1;
2. Seção de Arquivo 2;
3. Seção de Arquivo 3;
4. Seção de Arquivo 4.
b) Divisão de Gestão
de Documentos e Memória, com a seguinte unidade vinculada:
1. Seção de Gestão de
Memorial.
III - Coordenadoria
de Organização do Conhecimento, com as seguintes unidades vinculadas:
a) Divisão de
Estruturação do Conhecimento;
b) Divisão de
Pesquisa e Publicação.
Art.7º Ficam extintas
as unidades administrativas até então vinculadas, em qualquer nível
hierárquico, à Secretaria-Geral Judiciária, que não
foram relacionadas na estrutura organizacional contida nos artigos 1º a 6º
desta Resolução Administrativa.
Art. 8º Fica extinta
a Assessoria de Recurso de Revista, da Presidência do Tribunal.
Parágrafo único. As
atribuições da unidade extinta no caput deste artigo serão absorvidas pela
Secretaria de Apoio Jurisprudencial e Recursal e suas unidades vinculadas,
referenciadas no artigo 5º desta Resolução Administrativa.
Seção II
Quadro de cargos em comissão e funções comissionadas
Art. 9º A estrutura
organizacional vinculada à Secretaria-Geral
Judiciária contará com os cargos em comissão e as funções comissionadas
pormenorizados no Anexo I desta Resolução Administrativa.
§ 1º Ficam criadas as
seguintes denominações de cargos em comissão e funções comissionadas:
I - Assessor de
Planejamento Judiciário, CJ-1;
II - Assessor de
Conformidade de Honorários Periciais, CJ-1;
III - Assessor de
Sistemas Judiciários, CJ-1;
IV - Assessor de Implementação de Projetos Judiciários, CJ-1;
V - Especialista em
Regulamentação de Procedimentos Judiciários, CJ-1;
VI - Especialista em
Conciliação e Mediação, FC-5.
VII - Assessor de
Diretor, CJ-2. (Inciso acrescentado pela
Republicação, disponibilizada em 20/7/2018 no DEJT)
Art. 10. A integralidade dos cargos em comissão
alocados em unidades pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria-Geral Judiciária que antecede a esta Resolução
Administrativa ficam transferidos para a nova estrutura descrita no Anexo I
desta Resolução Administrativa, sem necessidade de alteração de nível.
Art. 11. Alterar a nomenclatura do cargo em comissão
de Assessor da Presidência, CJ-3, da Assessoria de Recurso de Revista, extinta
no artigo 8º desta Resolução Administrativa, para Diretor de Secretaria, CJ-3,
alocando-o na Secretaria de Apoio Jurisprudencial e Recursal.
Art. 12. Alterar a denominação de 5
(cinco) funções comissionadas, FC-3, do Centro Judiciário de Método de Solução
de Disputas da Capital – CEJUSC-CAP, de Assistente Técnico Especializado para
Assistente Administrativo, e aloca-las na alocadas na Divisão de Conciliação e
Mediação.
Art. 13. Transformar, sem aumento de despesa, conforme
demonstrado no Anexo II desta Resolução Administrativa, 1
(um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, na condição de adido à Secretaria-Geral da Presidência, em 1 (um) cargo em
comissão de Coordenador, CJ-2, alocando-o na Coordenadoria de Apoio
Jurisprudencial, da Secretaria de Apoio Jurisprudencial e Recursal.
Art.14. Transformar, sem aumento de despesa, conforme
demonstrado no Anexo III desta Resolução Administrativa, 49 (quarenta e nove)
funções comissionadas, FC-5 e 5 (cinco) funções comissionadas, FC-3, em 1 (uma) função comissionada, FC-6, 3 (três) funções
comissionadas, FC-5, 48 (quarenta e oito) funções comissionadas, FC-4 e 10
(dez) funções comissionadas, FC-3.
§ 1º A origem das 49
(quarenta e nove) funções comissionadas, FC-5, extintas no caput deste artigo é
detalhada a seguir:
I - 27 (vinte e sete)
de Assistente Secretário da Coordenadoria de Apoio Judiciário;
II - 10 (dez) de
Secretário Especializado Calculista da Divisão de Apoio ao Cálculo;
III - 2 (duas) de
Secretário Especializado Calculista da Coordenadoria de Gestão de Precatórios;
IV - 1 (uma) de
Assistente Secretário da Coordenadoria de Execução;
V - 1 (uma) de
Assistente Secretário da Seção de Certidões e Classificação;
VI - 1 (uma) de
Assistente Secretário da Coordenadoria de Feitos de 2ª Instância;
VII - 1 (uma) de
Assistente Secretário da Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Campos dos
Goytacazes;
VIII - 1 (uma) de
Assistente Secretário da Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Duque de
Caxias;
IX - 1 (uma) de
Assistente Secretário da Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Nova Iguaçu;
X - 1 (uma) de Assistente
Secretário da Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Niterói;
XI - 1 (uma) de
Assistente Secretário da Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de São Gonçalo;
XII - 1 (uma) de
Chefe de Seção da Seção de Atendimento ao Usuário do PJe-Sede;
XIII - 1 (uma) de
Chefe de Seção da Seção de Atendimento ao Usuário do PJe-Lavradio.
§ 2º A origem das 5 (cinco) funções comissionadas, FC-3, extintas no caput
deste artigo é o Centro Judiciário de Método de Solução de Disputas da Capital
– CEJUSC-CAP.
§ 3º As funções
comissionadas criadas no caput deste artigo ficam denominada e alocadas da
seguinte maneira na nova estrutura da organizacional da Secretaria-Geral
Judiciária:
I - 1 (uma) de Chefe
de Núcleo, FC-6, no Núcleo de Pesquisa Patrimonial.
II - 3 (três) de
Especialista em Conciliação e Mediação, FC-5, na Divisão de Conciliação e
Mediação;
III - 26 (vinte e
seis) de Assessor Administrativo, FC-4, na Coordenadoria de Gerenciamento dos
Grupos de Apoio Correcional;
IV - 1 (uma) de
Assessor Administrativo, FC-4, na Coordenadoria de Apoio ao NUPEMEC e aos
CEJUSC;
V - 10 (dez) de
Calculista, FC-4, na Divisão de Apoio ao Cálculo;
VI- 4 (quatro) de
Calculista, FC-4, na Divisão de Cálculo e Atualização de Precatórios;
VII - 1 (uma) de Assessor
Administrativo, FC-4, na Divisão de Análise de Recurso de Revista;
VIII - 2 (duas) de
Assessor Administrativo, FC-4, na Divisão de Métodos de Execução;
IX - 2 (duas) de
Assessor Administrativo, FC-4, na Secretaria-Geral
Judiciária;
X - 1 (uma) de
Assessor Administrativo, FC-4, na Coordenadoria de Apoio Judiciário da Capital;
XI - 1 (uma) de
Assessor Administrativo, FC-4, na Divisão de Distribuição, Protocolo e
Atendimento de 2ª Instância;
XII - 1 (uma) de
Assistente Administrativo, FC-3, na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de
Campos dos Goytacazes;
XIII - 1 (uma) de
Assistente Administrativo, FC-3, na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de
Duque de Caxias;
XIV - 1 (uma) de
Assistente Administrativo, FC-3, na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de
Nova Iguaçu;
XV - 1 (uma) de
Assistente Administrativo, FC-3, na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de
Niterói;
XVI - 1 (uma) de
Assistente Administrativo, FC-3, na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de
São Gonçalo.
XVII - 1 (uma) de
Assistente Administrativo, FC-3, na Secretaria-Geral
Judiciária;
XVIII - 1 (uma) de
Assistente Administrativo, FC-3, na Secretaria de Apoio à Efetividade
Processual;
XIX - 1 (uma) de
Assistente Administrativo, FC-3, na Secretaria de Apoio Judiciário;
XX - 1 (uma) de
Assistente Administrativo, FC-3, na Secretaria de Apoio Jurisprudencial e
Recursal;
XXI - 1 (uma) de
Assistente Administrativo, FC-3, na Secretaria de Gestão do Conhecimento.
Art. 15. As funções comissionadas alocadas em unidades
pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria-Geral
Judiciária antecedente a esta Resolução Administrativa e que não foram objeto
de transformação no artigo 13, ficam transferidos para a nova estrutura
descrita no Anexo I desta Resolução Administrativa, sem necessidade alteração
de nível.
Art. 16. Deslocar 2 (duas)
funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, da Secretaria-Geral
da Presidência para a Coordenadoria de Apoio Jurisprudencial, da Secretaria de
Apoio Jurisprudencial e Recursal.
Art. 17. Alterar a nomenclatura de 1
(uma) função comissionada de Chefe de Posto Avançado, FC-6, na condição de
adida à Secretaria-Geral da Presidência, para Chefe
de Núcleo, FC-6, alocando-a no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, da
Coordenadoria de Apoio Jurisprudencial, da Secretaria de Apoio Jurisprudencial
e Recursal.
Art. 18. Alterar a nomenclatura de 2
(duas) funções comissionadas de Assistente de Chefe de Posto Avançado, FC-5, na
condição de adida à Secretaria-Geral da Presidência,
para Assistente Secretário, FC-5, alocando-as na Coordenadoria de Apoio à
Admissibilidade Recursal, da Secretaria de Apoio Jurisprudencial e Recursal.
Art. 19. Para efetivar a criação das funções
comissionadas de Assistente de Juiz Substituto, FC-5, conforme previsão dos
artigos 3º e 9º da Resolução Administrativa nº 59/2014, alterados pela
Resolução Administrativa nº 17/2017, fica garantida a reserva de 13 (treze)
funções comissionadas, FC-3, alocadas em unidades pertencentes à estrutura
organizacional da Secretaria-Geral Judiciária
definida nesta Resolução Administrativa da seguinte maneira:
I - 1 (uma) de
Assistente Administrativo, FC-3, da Secretaria-Geral
Judiciária;
II - 2 (duas) de
Assistente Administrativo, FC-3, da Coordenadoria de Apoio ao NUPEMEC e aos
CEJUSC;
III - 2 (duas) de
Assistente Administrativo, FC-3, da Secretaria de Apoio Judiciário;
IV - 2 (duas) de
Assistente Administrativo, FC-3, da Secretaria de Apoio Jurisprudencial e
Recursal;
V - 2 (duas) de
Assistente Administrativo, FC-3, da Secretaria de Gestão do Conhecimento;
VI - 1 (uma) de
Assistente Administrativo, FC-3, da Divisão de Estruturação do Conhecimento;
VII - 1 (uma) de
Assistente Administrativo, FC-3, da Divisão de Gestão de Documentos e Memória;
VIII - 1 (uma) de
Assistente Administrativo, FC-3, da Coordenadoria das Divisões do Interior;
IX - 1 (uma) de
Assistente Administrativo, FC-3, da Divisão de Apoio ao Jurisdicionado.
Seção III
Disposições Finais
Art. 20. Para conferir maior flexibilidade a possíveis
ajustes na distribuição de processos de trabalho entre as unidades da nova
estrutura organizacional da área de apoio judiciário, o rol de atribuições será
atualizado por Ato da Presidência em até 45 (quarenta e cinco) dias após a
entrada em vigor desta Resolução Administrativa.
Art. 21. As unidades vinculadas à estrutura
organizacional da Secretaria-Geral Judiciária, que
atuem em atividades de prestação jurisdicional direta, além da vinculação
hierárquica definida nesta Resolução Administrativa, terão relação de
supervisão com os magistrados responsáveis pelos atos processuais.
Art. 22. Esta Resolução Administrativa entrará em
vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Sala de Sessões, 21
de junho de 2018
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região