INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2003

 

(Publicado em 11/12/2003 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADA pela Resolução Administrativa nº 8/2010, publicada no DOERJ em 12/4/2010)

 

Dá nova redação ao art. 17, caput, da Instrução Normativa TRT/PR 01/98, que disciplina a aquisição, manutenção e operação da frota de veículos oficiais do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por intermédio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, reunido em Sessão Ordinária realizada em 04 de dezembro de 2003, por unanimidade, considerando o constante no Processo TRT-DLIC/SPROB 11/03,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Alterar o art. 17, caput, da Instrução Normativa TRT-PR 01/98, de 25 de junho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 17 O fornecimento de combustível para os veículos de serviço, exceto os de natureza especial, mediante a utilização de tiquetes-combustível ou cartões magnéticos, dentro do limite estabelecido, será controlado pela Seção de Transportes, com observância das instruções da Secretaria de Administração Financeira e Orçamentária do Tribunal."

 

Art. 2º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, 04 de dezembro de 2003.

 

 

JUIZ NELSON TOMAZ BRAGA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região