INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 1/2003
(Publicado
em 11/12/2003 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADA
pela Resolução Administrativa nº 8/2010, publicada no DOERJ em 12/4/2010)
Dá nova redação ao art. 17, caput, da Instrução
Normativa TRT/PR 01/98, que disciplina a aquisição, manutenção e
operação da frota de veículos oficiais do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região.
O TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por intermédio de seu ÓRGÃO
ESPECIAL, reunido em Sessão Ordinária realizada em 04 de dezembro de 2003,
por unanimidade, considerando o constante no Processo TRT-DLIC/SPROB 11/03,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o
art. 17, caput, da Instrução
Normativa TRT-PR 01/98, de 25 de junho de 1998, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 17 O
fornecimento de combustível para os veículos de serviço, exceto os de natureza
especial, mediante a utilização de tiquetes-combustível
ou cartões magnéticos, dentro do limite estabelecido, será controlado pela
Seção de Transportes, com observância das instruções da Secretaria de
Administração Financeira e Orçamentária do Tribunal."
Art. 2º Esta
Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Sessões, 04
de dezembro de 2003.
JUIZ NELSON TOMAZ
BRAGA
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região