ATO Nº 3.756/2001
(Publicado em 26/10/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõe o Art. 62, inciso
IV, da Lei 5.010/66, in verbis:
“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na
Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:...
IV- os
dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de
dezembro.”
R E S O L
V E comunicar que não haverá expediente na Primeira Região nos dia 1º
e 2 de novembro do corrente ano.
Rio de
Janeiro, 24 de outubro de 2001.
JUIZ ANA
MARIA PASSOS COSSERMELLI
Presidente