ATO Nº 3.756/2001

 

(Publicado em 26/10/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõe o Art. 62, inciso IV, da Lei 5.010/66, in verbis:

 

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:...

 

IV- os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.”

 

R E S O L V E comunicar que não haverá expediente na Primeira Região nos dia 1º e 2 de novembro do corrente ano.

 

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2001.

 

 

JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI

Presidente