ATO Nº 1/2004

 

(Publicado em 7/1/2004 no DOERJ Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO e o JUIZ VICE-CORREGEDOR, no exercício da Corregedoria, no uso das atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado por BOTAFOGO FUTEBOL E REGATAS, CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO E FLUMINENSE FOOTBAL CLUB;

 

CONSIDERANDO os termos do Ato nº 2772/2003, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeirodo dia 23 de dezembro de 2003, a fls. 95; e

 

CONSIDERANDO que o artigo 2º do supramencionado ato determina a suspensão do cumprimento dos mandados já expedidos nas execuções iniciadas contra os Clubes requerentes, sem que tenham sido depositados os valores integrais da dívida;

 

RESOLVEM

 

Artigo 1º Determinar à Secretaria de Distribuição o cumprimento integral do artigo 2º do Ato nº 2772/2003, com o recolhimento dos mandados que se encontrarem em poder dos senhores Oficiais de Justiça aos respectivos juízos das Varas de origem.

 

Artigo 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2004.

 

 

JUIZ NELSON TOMAZ BRAGA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

 

JUIZ RAYMUNDO SOARES DE MATOS

Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Região no Exercício Regimental da Corregedoria