ATO
Nº 1/2004
(Publicado em 7/1/2004 no DOERJ Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO e o JUIZ
VICE-CORREGEDOR, no exercício da Corregedoria, no uso das atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento
formulado por BOTAFOGO FUTEBOL E REGATAS, CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO E
FLUMINENSE FOOTBAL CLUB;
CONSIDERANDO os termos do Ato
nº 2772/2003, publicado no Diário Oficial
do Estado do Rio de Janeirodo dia 23 de dezembro de
2003, a fls. 95; e
CONSIDERANDO que o
artigo 2º do supramencionado ato determina a suspensão do cumprimento dos
mandados já expedidos nas execuções iniciadas contra os Clubes requerentes, sem
que tenham sido depositados os valores integrais da dívida;
RESOLVEM
Artigo 1º
Determinar à Secretaria de Distribuição o cumprimento integral do artigo 2º
do Ato
nº 2772/2003, com o recolhimento dos mandados que se encontrarem em poder dos
senhores Oficiais de Justiça aos respectivos juízos das Varas de origem.
Artigo 2º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio de
Janeiro, 05 de janeiro de 2004.
JUIZ NELSON TOMAZ BRAGA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
JUIZ RAYMUNDO SOARES DE MATOS
Vice-Corregedor do
Tribunal Regional do Trabalho da Região no Exercício Regimental da Corregedoria