ATO Nº 2/2004
(Publicado em 7/1/2004 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO E O JUIZ
VICE-CORREGEDOR, no exercício da Corregedoria, no uso das atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento
formulado por BOTAFOGO FUTEBOL E REGATAS, CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO e
FLUMINENSE FOOTBAL CLUB;
CONSIDERANDO os termos do Ato
nº 2772/2003, publicado no Diário Oficial
do Estado do Rio de Janeiro do dia 23 de dezembro de 2003, a fls.95;
CONSIDERANDO que o
artigo 3º determina a centralização da arrecadação e distribuição dos valores a
serem recolhidos pelos Clubes requerentes nos respectivos juízos que hajam
efetuado a primeira penhora; e
CONSIDERANDO que o
parágrafo único do artigo 3º do referido ato determina que os Diretores das
Varas do Trabalho da cidade do Rio de Janeiro procederão, no prazo de quinze
dias, ao levantamento das execuções em curso em que figuram BOTAFOGO FUTEBOL E
REGATAS, CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO E FLUMINENSE FOOTBAL CLUB, indicando os
valores atualizados em TR até 1º de JANEIRO DE 2004, bem como a data em que
efetuada a penhora, acaso já existente, encaminhando-o à
Presidência/Corregedoria:
RESOLVEM
Artigo 1º
Determinar que todas as Varas do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro cumpram o
disposto no artigo 3º, parágrafo único, do Ato
nº 2772/2003 .
Artigo 2º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio de
Janeiro, 05 de janeiro de 2004.
JUIZ NELSON TOMAZ BRAGA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
JUIZ RAYMUNDO SOARES DE MATOS
Vice-Corregedor do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região no Exercício Regimental da
Corregedoria