ATO Nº 2/2004

 

(Publicado em 7/1/2004 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO E O JUIZ VICE-CORREGEDOR, no exercício da Corregedoria, no uso das atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado por BOTAFOGO FUTEBOL E REGATAS, CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO e FLUMINENSE FOOTBAL CLUB;

 

CONSIDERANDO os termos do Ato nº 2772/2003, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 23 de dezembro de 2003, a fls.95;

 

CONSIDERANDO que o artigo 3º determina a centralização da arrecadação e distribuição dos valores a serem recolhidos pelos Clubes requerentes nos respectivos juízos que hajam efetuado a primeira penhora; e

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 3º do referido ato determina que os Diretores das Varas do Trabalho da cidade do Rio de Janeiro procederão, no prazo de quinze dias, ao levantamento das execuções em curso em que figuram BOTAFOGO FUTEBOL E REGATAS, CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO E FLUMINENSE FOOTBAL CLUB, indicando os valores atualizados em TR até 1º de JANEIRO DE 2004, bem como a data em que efetuada a penhora, acaso já existente, encaminhando-o à Presidência/Corregedoria:

 

RESOLVEM

 

Artigo 1º Determinar que todas as Varas do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro cumpram o disposto no artigo 3º, parágrafo único, do Ato nº 2772/2003 .

 

Artigo 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2004.

 

 

JUIZ NELSON TOMAZ BRAGA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

 

JUIZ RAYMUNDO SOARES DE MATOS

Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região no Exercício Regimental da Corregedoria