ORDEM
DE SERVIÇO Nº 8/2018
(Disponibilizado em
25/6/18 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera a Ordem
de Serviço Nº 1/2018, de 16 de janeiro de 2018, que regulamentou a
utilização das vagas de estacionamento de veículos concedidas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, localizadas nas áreas internas e adjacentes ao Prédio-sede e ao
Fórum Trabalhista da Capital.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Ordem
de Serviço Nº 1/2018, de 16 de janeiro de 2018, disponibilizada no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 17 de janeiro de 2018, alterada
pela Ordem
de Serviço Nº 4/2018, de 14 de março de 2018 (D.E.J.T. –
14.03.2018), que dispõe sobre a utilização das vagas de estacionamento de veículos
concedidas ao Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, localizadas nas áreas internas e
adjacentes ao Prédio-sede e ao Fórum Trabalhista da Capital,
CONSIDERANDO a necessidade de
disponibilizar vagas nos estacionamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, localizados nas
áreas internas e adjacentes ao Prédio-sede e ao Fórum Trabalhista da Capital,
aos Oficiais de Justiça Avaliadores em plantão judiciário para o cumprimento
dos mandados judiciais reputados urgentes,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 1º da Ordem
de Serviço Nº 1/2018, de 16 de janeiro de 2018, que, acrescido de um
parágrafo, numerado como 4º, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................
§ 1º .........................................................................................
§ 2º ........................................................................................
§ 3º ........................................................................................
§ 4º Ficam reservadas as
seguintes vagas para os Oficiais de Justiça Avaliadores em plantão judiciário:
a) 2 (duas) no estacionamento do Prédio-sede localizado na
Avenida Presidente Antônio Carlos, Nº 251;
b) 2 (duas) no estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do
Lavradio, Nº 132.” (NR)
Art. 2º Esta Ordem de
Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de
junho de 2018.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região