ATO Nº
112/2018
(Disponibilizado em
22/6/18 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão do expediente interno e externo e a prorrogação dos prazos no Posto
Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras (PAV – RO), vinculado às
Varas do Trabalho de Macaé, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no
dia 22 de junho de 2018.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que foi decretado ponto facultativo no
Município de Rio das Ostras no dia 22 de junho de 2018, conforme informado no
Ofício 002/2018/Centro de Cidadania, de 20 de junho de 2018, da Secretaria de
Gestão Pública do Município de Rio das Ostras;
CONSIDERANDO que o Posto Avançado da Justiça do Trabalho
de Rio das Ostras (PAV – RO), vinculado às Varas do Trabalho de Macaé,
encontra-se instalado no imóvel de propriedade da prefeitura do Município de
Rio das Ostras; e
CONSIDERANDO o procedimento adotado por este Tribunal nos
feriados anteriores com ponto facultativo no Município de Rio das Ostras, no
sentido de que os servidores lotados no Posto Avançado da Justiça do Trabalho
de Rio das Ostras (PAV – RO) desempenhem suas atividades nas Varas do Trabalho
de Macaé, conforme Atos
Nº 76/2018, de 6 de abril de 2018, Nº
81/2018, de 20 de abril de 2018, e Nº
96/2018, de 29 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo no Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras
(PAV – RO), vinculado às Varas do Trabalho de Macaé, do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, no dia 22 de junho de 2018.
Parágrafo único. Os servidores lotados na unidade de que trata
o caput deverão desempenhar suas atividades nas Varas do Trabalho de Macaé, no
dia 22 de junho de 2018, no horário das 14h às 18h, sem intervalo intrajornada,
dia em que a Seleção Brasileira de Futebol participará de jogo da primeira fase
da Copa do Mundo 2018 na Rússia, conforme estabelecido pelo artigo 1º do Ato
Nº 70/2018, de 23 de março de 2018 (D.E.J.T. – 23.3.2018).
Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais relativos
aos processos trabalhistas em trâmite na unidade judiciária de que trata o
artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º
do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.
Art. 3º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de
junho de 2018.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira
Região