ATO Nº 112/2018

 

(Disponibilizado em 22/6/18 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente interno e externo e a prorrogação dos prazos no Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras (PAV – RO), vinculado às Varas do Trabalho de Macaé, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 22 de junho de 2018.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que foi decretado ponto facultativo no Município de Rio das Ostras no dia 22 de junho de 2018, conforme informado no Ofício 002/2018/Centro de Cidadania, de 20 de junho de 2018, da Secretaria de Gestão Pública do Município de Rio das Ostras;

 

CONSIDERANDO que o Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras (PAV – RO), vinculado às Varas do Trabalho de Macaé, encontra-se instalado no imóvel de propriedade da prefeitura do Município de Rio das Ostras; e

 

CONSIDERANDO o procedimento adotado por este Tribunal nos feriados anteriores com ponto facultativo no Município de Rio das Ostras, no sentido de que os servidores lotados no Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras (PAV – RO) desempenhem suas atividades nas Varas do Trabalho de Macaé, conforme Atos Nº 76/2018, de 6 de abril de 2018, Nº 81/2018, de 20 de abril de 2018, e Nº 96/2018, de 29 de maio de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo no Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras (PAV – RO), vinculado às Varas do Trabalho de Macaé, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 22 de junho de 2018.

 

Parágrafo único.  Os servidores lotados na unidade de que trata o caput deverão desempenhar suas atividades nas Varas do Trabalho de Macaé, no dia 22 de junho de 2018, no horário das 14h às 18h, sem intervalo intrajornada, dia em que a Seleção Brasileira de Futebol participará de jogo da primeira fase da Copa do Mundo 2018 na Rússia, conforme estabelecido pelo artigo 1º do Ato Nº 70/2018, de 23 de março de 2018 (D.E.J.T. – 23.3.2018).

 

Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais relativos aos processos trabalhistas em trâmite na unidade judiciária de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional

do Trabalho da Primeira Região