ATO Nº 76/2018
(Disponibilizado em
06/4/18 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão do expediente interno e externo e a prorrogação dos prazos no Posto
Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras (PAV – RO), vinculado às Varas
do Trabalho de Macaé, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 9 de
abril de 2018.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que foi decretado ponto facultativo no
Município de Rio das Ostras no dia 9 de abril de 2018, conforme Decreto
Municipal nº 1.807/2017, de 22 de dezembro de 2017, do Prefeito do Município de
Rio das Ostras; e
CONSIDERANDO que o Posto Avançado da Justiça do Trabalho
de Rio das Ostras (PAV – RO), vinculado às Varas do
Trabalho de Macaé, encontra-se instalado no imóvel de propriedade da prefeitura
do Município de Rio das Ostras,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo
no Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras (PAV – RO), vinculado
às Varas do Trabalho de Macaé, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no
dia 9 de abril de 2018.
Parágrafo único. Os servidores lotados na unidade de que trata
o caput deverão desempenhar suas atividades nas Varas do Trabalho de Macaé, no
dia 9 de abril de 2018.
Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais relativos
aos processos trabalhistas em trâmite na unidade judiciária de que trata o
artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º
do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.
Art. 3º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 2018.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente do Tribunal Regional
do
Trabalho da Primeira Região