ATO Nº 76/2018

 

(Disponibilizado em 06/4/18 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente interno e externo e a prorrogação dos prazos no Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras (PAV – RO), vinculado às Varas do Trabalho de Macaé, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 9 de abril de 2018.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que foi decretado ponto facultativo no Município de Rio das Ostras no dia 9 de abril de 2018, conforme Decreto Municipal nº 1.807/2017, de 22 de dezembro de 2017, do Prefeito do Município de Rio das Ostras; e

 

CONSIDERANDO que o Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras (PAV – RO), vinculado às Varas do Trabalho de Macaé, encontra-se instalado no imóvel de propriedade da prefeitura do Município de Rio das Ostras,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo no Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras (PAV – RO), vinculado às Varas do Trabalho de Macaé, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 9 de abril de 2018.

 

Parágrafo único.  Os servidores lotados na unidade de que trata o caput deverão desempenhar suas atividades nas Varas do Trabalho de Macaé, no dia 9 de abril de 2018.

 

Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais relativos aos processos trabalhistas em trâmite na unidade judiciária de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 6 de abril de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional

do Trabalho da Primeira Região