ANEXO

 

(Anexo da Resolução Administrativa nº17/2018 disponibilizada em 22/6/18 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 OBRAS PRIORIZADAS PARA EXECUÇÃO ATÉ O EXERCÍCIO 2018 

 

 

 

 

Local

Tipo de Intervenção

Grupo

Contratação

Três Rios

Modernização e adaptação para acessibilidade sem acréscimo de área

2

2017

Barra do Piraí

 

Modernização e adaptação para acessibilidade sem acréscimo de área 

2

2017

Queimados

Construção de nova sede 

2

2017

São Gonçalo

Reforma do sistema de refrigeração

2

2017

São João de Meriti

Reforma do sistema de refrigeração

2

2017

 

 OBRAS PRIORIZADAS PARA EXECUÇÃO ATÉ O EXERCÍCIO 2019 

 

 

 

 

Local

Tipo de Intervenção

Grupo

Contratação

Volta Redonda

 

Modernização e adaptação para acessibilidade sem acréscimo de área

2

2018

Rio de Janeiro (Av. General Justo, 275)

Reforma completa da edificação

3

2018

Macaé

Construção da nova sede

2

2018

Petrópolis

Construção de nova sede

2

2018

Resende

Construção de nova sede

2

2018

 

 OBRAS PRIORIZADAS PARA EXECUÇÃO ATÉ O EXERCÍCIO 2020

 

 

 

 

Local

Tipo de Intervenção

Grupo

Contratação

Prédio-Sede TRT

Fórum Ministro

Arnaldo Süssekind 

Restauro das fachadas, recuperação da estrutura e impermeabilização de lajes de cobertura

 

3

2018

Itaboraí

Reforma com ampliação do Fórum

2

2019

 

 OBRAS PRIORIZADAS PARA EXECUÇÃO ATÉ O EXERCÍCIO 2021

 

 

 

 

Local

Tipo de Intervenção

Grupo

Contratação

Niterói

Reforma geral com implantação de rede fixa de combate a incêndio, incluindo construção de escada de incêndio. 

2

2019

Campos dos

Goytacazes

Construção de nova sede

2

2019

 

 OBRAS PRIORIZADAS PARA EXECUÇÃO ATÉ O EXERCÍCIO 2024

 

 

 

 

Local

Tipo de Intervenção

Grupo

Contratação

Depósito da Gamboa

Construção de nova edificação

2

2020

 

Grupo 1 - Obra de pequeno porte - Obra de pequeno porte, cujo valor se enquadra no limite estabelecido no art. 23, I, “a”, da Lei nº 8.666/93.

Grupo 2 - Obra de médio porte - Obra de médio porte, cujo valor corresponde a até quatro vezes o limite estabelecido no art. 23, I, “b”, da Lei nº 8.666/93.

Grupo 3 - Obra de grande porte - Obra de grande porte, cujo valor ultrapassa quatro vezes o limite estabelecido no art. 23, I, “b”, da Lei nº 8.666/93.