ATO Nº 1.719/2004
(Publicado
em 19/11/2004 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO E O CORREGEDOR,
no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento
formulado por REAL BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE
JANEIRO;
CONSIDERANDO os termos do Ato
nº 674/2004, publicado no Diário Oficial
do Estado do Rio de Janeiro do dia vinte de maio de 2004, Parte III, às fls.
279/280;
CONSIDERANDO
que o artigo 3º do supramencionado ato determina a centralização
da arrecadação e distribuição dos valores a serem recolhidos pela requerente
nos respectivos juízos que hajam efetuado a primeira penhora;
CONSIDERANDO que o Ato
nº 1.012/2004, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia
vinte e um de julho do corrente, Parte III, a fls. 183, designou o Juízo da
Meritíssima Vigésima Terceira Vara do Trabalho do Rio de Janeiro como Juízo
centralizador das execuções ajuizadas contra a REAL BENEMÉRITA SOCIEDADE
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO;
RESOLVEM
Determinar
a todas as Varas do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro que encaminhem, até o
dia 17 de dezembro do corrente, ao Juízo da Vigésima Terceira Vara do Trabalho
do Rio de Janeiro, as Cartas de Vênias da REAL BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA
DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO referentes à Ação
Trabalhista nº 946/94.
Este ato
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio de
Janeiro, 16 de novembro de 2004.
DESEMBARGADOR NELSON TOMAZ BRAGA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DESEMBARGADOR JOÃO MÁRIO DE MEDEIROS
Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região