ATO Nº 1.719/2004

 

(Publicado em 19/11/2004 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO E O CORREGEDOR, no uso das atribuições legais e regimentais,

  

CONSIDERANDO o requerimento formulado por REAL BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO;

 

CONSIDERANDO os termos do Ato nº 674/2004, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia vinte de maio de 2004, Parte III, às fls. 279/280;

 

CONSIDERANDO que o artigo 3º do supramencionado ato determina a centralização da arrecadação e distribuição dos valores a serem recolhidos pela requerente nos respectivos juízos que hajam efetuado a primeira penhora;

 

CONSIDERANDO que o Ato nº 1.012/2004, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia vinte e um de julho do corrente, Parte III, a fls. 183, designou o Juízo da Meritíssima Vigésima Terceira Vara do Trabalho do Rio de Janeiro como Juízo centralizador das execuções ajuizadas contra a REAL BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO;

 

RESOLVEM

 

Determinar a todas as Varas do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro que encaminhem, até o dia 17 de dezembro do corrente, ao Juízo da Vigésima Terceira Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, as Cartas de Vênias da REAL BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO referentes à Ação Trabalhista nº 946/94.

 

Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2004.

 

 

DESEMBARGADOR NELSON TOMAZ BRAGA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

 

DESEMBARGADOR JOÃO MÁRIO DE MEDEIROS

Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região