ATO Nº 111/2018

 

(Disponibilizado em 19/6/18 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Suspende os prazos dos processos físicos e eletrônicos, bem como recebimento de petições em meio físico e e-Doc, nas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Macaé, no período de 28 de junho a 13 de julho de 2018, para a migração dos processos físicos para o PJe, utilizando-se o sistema de Cadastramento da Liquidação e Execução (CLE) do sistema PJe.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e altera a Lei Nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil);

 

CONSIDERANDO as determinações contidas nos artigos 52 a 56 da Resolução Administrativa Nº 185/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e

 

CONSIDERANDO os Atos Nº 98/2017, de 28 de agosto de 2017 (D.E.J.T. – 28.08.2017), que criou o Comitê para migração dos processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico – PJe - CMPFPJe; Nº 137/2017, de 27 de outubro de 2017 (D.E.J.T. – 27.10.2017), que autorizou a migração dos processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, utilizando-se o sistema de Cadastramento da Liquidação e Execução (CLE) do sistema PJe; e Nº 147/2017, de 16 de novembro de 2017 (D.E.J.T. – 17.11.2017), que estabeleceu os parâmetros gerais para inclusão dos processos físicos no Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) do Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER os prazos dos processos físicos e eletrônicos em tramitação nas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Macaé, no período de 28 de junho a 13 de julho de 2018, para a migração dos processos físicos para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), utilizando-se o sistema de Cadastramento da Liquidação e Execução (CLE) do sistema PJe, bem como o recebimento de petições em meio físico e e-Doc que não tenham caráter de urgência.

 

Art. 2º Ficam mantidos a realização de audiências, praças e leilões, o cumprimento de acordos, a expedição de alvarás e a análise de petições que tenham caráter de urgência ou relevância no período de 28 de junho a 13 de julho de 2018.

 

Art. 3º Não haverá atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho mencionadas no artigo 1º, ressalvado o disposto no artigo 2º.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional

do Trabalho da Primeira Região