ATO Nº
111/2018
(Disponibilizado em
19/6/18 no DEJT, Caderno Administrativo)
Suspende os prazos
dos processos físicos e eletrônicos, bem como recebimento de petições em meio
físico e e-Doc, nas 1ª, 2ª e
3ª Varas do Trabalho de Macaé, no período de 28 de junho a 13 de julho de 2018,
para a migração dos processos físicos para o PJe,
utilizando-se o sistema de Cadastramento da Liquidação e Execução (CLE) do
sistema PJe.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Nº 11.419/2006, que dispõe
sobre a informatização do processo judicial e altera a Lei Nº 5.869, de 11 de
janeiro de 1973 (Código de Processo Civil);
CONSIDERANDO as determinações contidas nos artigos 52 a
56 da Resolução Administrativa Nº 185/2017, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho; e
CONSIDERANDO os Atos Nº
98/2017, de 28 de agosto de 2017 (D.E.J.T. – 28.08.2017), que criou o
Comitê para migração dos processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico
– PJe - CMPFPJe;
Nº
137/2017, de 27 de outubro de 2017 (D.E.J.T. – 27.10.2017), que autorizou a
migração dos processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, utilizando-se o sistema de Cadastramento da Liquidação
e Execução (CLE) do sistema PJe; e Nº
147/2017, de 16 de novembro de 2017 (D.E.J.T. – 17.11.2017), que
estabeleceu os parâmetros gerais para inclusão dos processos físicos no
Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) do Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER os prazos dos processos
físicos e eletrônicos em tramitação nas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Macaé,
no período de 28 de junho a 13 de julho de 2018, para a migração dos processos
físicos para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), utilizando-se o sistema de Cadastramento da
Liquidação e Execução (CLE) do sistema PJe, bem como
o recebimento de petições em meio físico e e-Doc que
não tenham caráter de urgência.
Art. 2º Ficam
mantidos a realização de audiências, praças e leilões, o cumprimento de
acordos, a expedição de alvarás e a análise de petições que tenham caráter de
urgência ou relevância no período de 28 de junho a 13 de julho de 2018.
Art. 3º Não haverá
atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho mencionadas no
artigo 1º, ressalvado o disposto no artigo 2º.
Art. 4º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de
junho de 2018.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira
Região