ORDEM DE SERVIÇO Nº 7/2018

 

(Disponibilizada em 11/6/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31, parágrafo segundo, do Ato Nº 107/2017, de 13 de setembro de 2017, alterado pelos Atos Nº 155/2017, de 28 de novembro de 2017, Nº 24/2018, de 1º de fevereiro de 2018, e Nº 39/2018, de 21 de fevereiro de 2018; e

 

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço Nº 3/2018, de 07 de março de 2018,

 

DETERMINA:

 

Art. 1º  Todos os servidores ativos em exercício neste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deverão realizar o cadastramento biométrico de caráter obrigatório, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 3/2018, de 07 de março de 2018.

 

Art. 2º  A coleta de dados biométricos dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região lotados nas unidades situadas fora da Capital do Estado do Rio de Janeiro será realizada em suas respectivas lotações por pessoas treinadas a serem indicadas pela Administração, de acordo com cronograma a ser divulgado.

 

Parágrafo único.  O cadastramento das digitais será realizado mediante a utilização de scanner biométrico, coletando-se, preferencialmente, as digitais dos dois dedos indicadores do servidor.

 

Art. 3º  Os servidores licenciados ou em outros afastamentos, que não estejam presentes em suas unidades durante o período determinado para o cadastramento biométrico, terão o prazo de até 02 (dois) dias úteis após o seu retorno às atividades para regularizar sua situação.

 

Parágrafo único. Para cumprimento da determinação prevista no caput, serão treinados para a coleta das biometrias servidores lotados nas Divisões de Apoio às Varas do Trabalho (DIVAP) ou o Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, onde não houver DIVAP.

 

Art. 4º  Os gestores de cada unidade serão responsáveis pela facilitação dos trabalhos de coleta das biometrias, devendo divulgar, previamente, os dias e horários estabelecidos aos servidores sob sua chefia, com base no cronograma mencionado no artigo 2º.

 

Art. 5º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 8 de junho de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região