ORDEM
DE SERVIÇO Nº 7/2018
(Disponibilizada em
11/6/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 31, parágrafo
segundo, do Ato
Nº 107/2017, de 13 de setembro de 2017, alterado
pelos Atos
Nº 155/2017, de 28 de novembro de 2017, Nº 24/2018,
de 1º de fevereiro de 2018, e Nº
39/2018, de 21 de fevereiro de 2018; e
CONSIDERANDO
a Ordem
de Serviço Nº 3/2018, de 07 de março de
2018,
DETERMINA:
Art. 1º Todos os servidores ativos em
exercício neste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deverão realizar o
cadastramento biométrico de caráter obrigatório, de acordo com a Ordem
de Serviço Nº 3/2018, de 07 de março de 2018.
Art. 2º A coleta de dados biométricos dos
servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região lotados nas unidades
situadas fora da Capital do Estado do Rio de Janeiro será realizada em suas
respectivas lotações por pessoas treinadas a serem indicadas pela Administração,
de acordo com cronograma a ser divulgado.
Parágrafo único.
O cadastramento das digitais será realizado mediante a utilização de
scanner biométrico, coletando-se, preferencialmente, as digitais dos dois dedos
indicadores do servidor.
Art. 3º Os servidores licenciados ou em outros
afastamentos, que não estejam presentes em suas unidades durante o período
determinado para o cadastramento biométrico, terão o prazo de até 02 (dois)
dias úteis após o seu retorno às atividades para regularizar sua situação.
Parágrafo único. Para cumprimento da determinação
prevista no caput, serão treinados
para a coleta das biometrias servidores lotados nas Divisões de Apoio às Varas
do Trabalho (DIVAP) ou o Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, onde não houver
DIVAP.
Art. 4º Os gestores de cada unidade serão
responsáveis pela facilitação dos trabalhos de coleta das biometrias, devendo
divulgar, previamente, os dias e horários estabelecidos aos servidores sob sua
chefia, com base no cronograma mencionado no artigo 2º.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor
na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 2018.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região