ORDEM DE SERVIÇO Nº
6/2018
(Disponibilizada em 25/5/2018 no DEJT, Caderno
Administrativo)
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo
31, parágrafo segundo, do Ato
Nº 107/2017, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho de 14 de setembro de 2017, alterado pelos
Atos Nº
155/2017, de 28 de novembro de 2017, Nº
24/2018, de 1º de fevereiro de 2018, e Nº
39/2018, de 21 de fevereiro de 2018, que regulamenta o sistema de registro
eletrônico de ponto e controle de frequência dos servidores, banco de horas e
serviço extraordinário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e
CONSIDERANDO que a Ordem
de Serviço Nº 3/2018, de 07 de março de 2018, determinou o cadastramento
biométrico obrigatório de todos os servidores ativos em exercício neste
Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º A partir do dia 1º de junho de
2018 todos os servidores lotados nas unidades situadas nos Prédios da Rua
do Lavradio e da Rua Gomes Freire deste Tribunal, no Município do Rio de
Janeiro, estão obrigados a realizar a marcação de frequência por
intermédio do sistema biométrico.
Art. 2º A partir da data referida no artigo
anterior, ficará inabilitada nas unidades localizadas
nos Prédios da Rua do Lavradio e da Rua Gomes Freire a possibilidade de
marcação de frequência por intermédio do sistema eletrônico, com uso do botão
“registrar ponto”, permanecendo o sistema habilitado somente para consultas e
solicitações, pelos servidores, e aprovações/indeferimentos de solicitações e
fechamento da frequência mensal, pelos gestores.
Art. 3º Na impossibilidade do registro
biométrico da frequência em razão de problemas técnicos no equipamento e/ou,
outro motivo relevante, o registro será solicitado no sistema eletrônico, com o
uso do botão “frequência”, devendo ser homologado pelo superior hierárquico,
mediante lançamento no sistema das marcações não realizadas.
Parágrafo único. O servidor que não tiver
conseguido realizar o cadastramento biométrico em decorrência de problemas
físicos deverá enviar e-mail para o endereço biometria@trt1.jus.br,
relatando a situação, devendo realizar a marcação de suas frequências na forma
indicada no caput deste artigo enquanto o problema estiver sendo analisado.
Art. 4º Conforme disposto no
artigo 2º da Ordem
de Serviço Nº 3/2018, de 7 de março de 2018, desta
Presidência, os servidores licenciados ou em outros afastamentos que não
estavam presentes em suas unidades durante o período determinado para o
cadastramento biométrico deverão se dirigir à SEMASE – Seção de Atendimento ao
Magistrado e Servidor da Secretaria de Administração de Pessoal (SEP), situada
no terceiro andar do Prédio Sede deste Tribunal, no prazo de até 02 (dois) dias
úteis após o seu retorno às atividades.
Rio
de Janeiro, 24 de maio de 2018.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região