ATO Nº 92/2018

 

(Disponibilizado em 22/5/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o artigo 1º do Ato Nº 55/2017, de 10 de maio de 2017, para modificar o horário de funcionamento dos Arquivos Judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a redação do Ato Nº 55/2017, de 10 de maio de 2017, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 10 de maio de 2017; e

 

CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Diretor da Secretaria-Geral Judiciária, com base no Relatório de Análise de Risco elaborado pela Coordenadoria de Apoio Externo e Institucional deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o qual observou os parâmetros do Método Brasiliano de Análise de Risco,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o artigo 1º do Ato Nº 55/2017, de 10 de maio de 2017, que, acrescido de um parágrafo, numerado como 2º, renumerando-se o remanescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  ..........................................................................................

 

§ 1º Os Arquivos Judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região funcionarão, excepcionalmente, em horário diferenciado, das 8 às 17 horas.

 

§ 2º Fica facultado o cumprimento da jornada dos servidores lotados nos Arquivos Judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região até às 18 horas, sendo imprescindível que haja a anuência do gestor imediato e justificada a necessidade de serviço.”

 

Art. 2º Este Ato entra em vigência na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional

do Trabalho da Primeira Região