ATO Nº 92/2018
(Disponibilizado em
22/5/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera o artigo 1º do Ato
Nº 55/2017, de 10 de maio de 2017, para modificar o horário de
funcionamento dos Arquivos Judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a redação do Ato
Nº 55/2017, de 10 de maio de 2017, disponibilizado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região, em 10 de maio de 2017; e
CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Diretor da Secretaria-Geral
Judiciária, com base no Relatório de Análise de Risco elaborado pela
Coordenadoria de Apoio Externo e Institucional deste Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, o qual observou os parâmetros do Método Brasiliano de
Análise de Risco,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 1º
do Ato
Nº 55/2017, de 10 de maio de 2017, que, acrescido de um parágrafo, numerado
como 2º, renumerando-se o remanescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
§ 1º Os Arquivos Judiciais do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região funcionarão, excepcionalmente, em horário diferenciado,
das 8 às 17 horas.
§ 2º Fica facultado o
cumprimento da jornada dos servidores lotados nos Arquivos Judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região até às 18 horas, sendo imprescindível que haja a anuência do gestor
imediato e justificada a necessidade de serviço.”
Art. 2º Este Ato entra em vigência na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de
maio de 2018.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira
Região