ORGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14/2018

 

(Disponibilizado em 14/5/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera a Resolução Administrativa Nº 58/2013, de 5 de dezembro de 2013, que, ao dispor sobre a criação do modelo de elaboração do Planejamento Estratégico Plurianual 2015-2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, criou o Comitê de Efetividade na Prestação Jurisdicional e de Conhecimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 10 de maio de 2018,

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa Nº 58/2013, de 5 de dezembro de 2013, que, ao dispor sobre a criação do modelo de elaboração do Planejamento Estratégico Plurianual 2015-2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, criou o Comitê de Efetividade na Prestação Jurisdicional e de Conhecimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 11 de dezembro de 2013;

 

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Presidente da AJUTRA - Associação dos Juízes do Trabalho, para que seja assegurado o direito daquela entidade de participar nas comissões e nos comitês deste Tribunal em que as associações de Juízes possuam assento e/ou direito de voto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 2º da Resolução Nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e

 

CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 130 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, com a redação dada pela Emenda Regimental Nº 28/2018, de 5 de abril de 2018, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em 10 de abril de 2018, por meio da qual foi reconhecida a representatividade da AJUTRA - Associação dos Juízes do Trabalho, no âmbito deste Tribunal, 2473/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 Código para aferir autenticidade deste caderno: 119037

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o artigo 3º da Resolução Administrativa Nº 58/2013, de 5 de dezembro de 2013, que, acrescido de um inciso, numerado como VI, renumerando-se os remanescentes, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º .....................................................................................

I - .............................................................................................

II - ............................................................................................

III - ...........................................................................................

IV - ...........................................................................................

V - ............................................................................................

VI - um representante da AJUTRA - Associação dos Juízes do Trabalho;

VII - um representante da Secretaria-Geral Judiciária;

VIII - um representante da Secretaria-Geral da Presidência;

IX - o Diretor da Secretaria Judiciária de 1ª instância;

X - o Diretor da Secretaria Judiciária de 2ª instância;

XI - o Diretor da Secretaria de Gestão do Conhecimento; e

XII - um representante da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho do RJ.”

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala de Sessões, 10 de maio de 2018

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região