ORGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 14/2018
(Disponibilizado em 14/5/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera a Resolução
Administrativa Nº 58/2013, de 5 de dezembro de
2013, que, ao dispor sobre a criação do modelo de elaboração do Planejamento
Estratégico Plurianual 2015-2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
criou o Comitê de Efetividade na Prestação Jurisdicional e de Conhecimento do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade,
pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 10 de maio de 2018,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução
Administrativa Nº 58/2013, de 5 de dezembro de
2013, que, ao dispor sobre a criação do modelo de elaboração do Planejamento
Estratégico Plurianual 2015-2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
criou o Comitê de Efetividade na Prestação Jurisdicional e de Conhecimento do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Diário Oficial do Estado do Rio
de Janeiro de 11 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO
a
solicitação feita pelo Presidente da AJUTRA - Associação dos Juízes do
Trabalho, para que seja assegurado o direito daquela entidade de participar nas
comissões e nos comitês deste Tribunal em que as associações de Juízes possuam
assento e/ou direito de voto;
CONSIDERANDO o disposto no § 4º
do artigo 2º da Resolução Nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional
de Justiça; e
CONSIDERANDO o disposto nos
parágrafos 3º e 4º do artigo 130 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, com a redação dada pela Emenda
Regimental Nº 28/2018, de 5 de abril de 2018,
disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno
Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em 10 de
abril de 2018, por meio da qual foi reconhecida a representatividade da AJUTRA
- Associação dos Juízes do Trabalho, no âmbito deste Tribunal, 2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3 Data da Disponibilização:
Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 Código para aferir autenticidade deste
caderno: 119037
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR
o artigo 3º da Resolução
Administrativa Nº 58/2013, de 5 de dezembro de
2013, que, acrescido de um inciso, numerado como VI, renumerando-se os
remanescentes, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º .....................................................................................
I
- .............................................................................................
II
- ............................................................................................
III
- ...........................................................................................
IV
- ...........................................................................................
V
- ............................................................................................
VI
- um representante da AJUTRA - Associação dos Juízes do Trabalho;
VII
- um representante da Secretaria-Geral Judiciária;
VIII
- um representante da Secretaria-Geral da
Presidência;
IX
- o Diretor da Secretaria Judiciária de 1ª instância;
X
- o Diretor da Secretaria Judiciária de 2ª instância;
XI
- o Diretor da Secretaria de Gestão do Conhecimento; e
XII - um representante da Associação dos Servidores da
Justiça do Trabalho do RJ.”
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra
em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, 10 de maio de 2018
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região