ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2006

 

(Publicada em 11/4/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 2/2007, publicada no DOERJ em 4/5/2007)

 

 

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando que a utilização do prédio situado na Avenida Augusto Severo nº 84 passará a ser feita por órgãos da administração, e não mais primordialmente pelos Desembargadores, Seções Especializadas, Corregedoria, Presidência e Vice-Presidência do Tribunal, DETERMINA que:

 

Art. 1º  O § 1º, do Art. 1º, da Ordem de Serviço nº 01/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ........................................................................................................

 

§ 1º - A utilização do estacionamento no prédio da Avenida Augusto Severo nº 84, de natureza provisória, fica limitada:

 

I - ao Presidente do Tribunal e aos Desembargadores cuja presença no prédio se faça necessária com freqüência;

 

II - aos servidores cujos órgãos de lotação estejam instalados no prédio, ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-4, CJ-3 e CJ-2;

 

III - aos servidores cujos órgãos de lotação estejam instalados no prédio, ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-1, até o limite de vagas disponíveis, pela ordem cronológica de apresentação do requerimento;

 

IV - havendo disponibilidade de  vagas, aos servidores cujos órgãos de lotação estejam instalados no prédio, ocupantes de funções comissionadas FC-05, até o limite de vagas disponíveis, pela ordem cronológica de apresentação do requerimento.   

 

Art. 2º  O cartão de estacionamento no prédio da Avenida Augusto Severo nº 84 apenas será concedido, aos funcionários que tenham recebido cartão de estacionamento para outros prédios, mediante devolução deste outro cartão.

 

Art. 3º Os requerimentos para autorização a que se refere esta Ordem de Serviço deverão ser apresentados, para verificação de preferência pela ordem de apresentação, até o dia 25 de abril de 2006.   

 

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, mantidas todas as demais disposições da Ordem de Serviço nº 01/2005.

 

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2006.

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região