ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2005

 

(Publicada em 11/5/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 2/2007, publicada no DOERJ em 4/5/2007)

 

 

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de atualizar a utilização e funcionamento dos estacionamentos privativos de veículos, DETERMINA que:

 

Art. 1º. O estacionamento privativo de veículos em espaços afetos a este Tribunal, em áreas adjacentes ao prédio-sede na Avenida Presidente Antônio Carlos nº 251 e ao prédio situado na Rua Santa Luzia nº 173, bem como nas vagas existentes no prédio da Rua do Lavradio nº 132, destina-se aos Senhores Desembargadores e Juízes, aos ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-4, CJ-3 e CJ-2, e a convidados e visitantes, obedecidas as normas estabelecidas nesta ordem de serviço.

 

§ 1º. A utilização do estacionamento no prédio da Rua Augusto Severo nº 84, de natureza provisória, fica limitada aos Senhores Desembargadores e ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-4, e a convidados.

 

§ 1º - A utilização do estacionamento no prédio da Avenida Augusto Severo nº 84, de natureza provisória, fica limitada: (Parágrafo alterado pela Ordem de Serviço nº 1/2006, publicada no DOERJ em 11/4/2006)

 

I - ao Presidente do Tribunal e aos Desembargadores cuja presença no prédio se faça necessária com freqüência;

 

II - aos servidores cujos órgãos de lotação estejam instalados no prédio, ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-4, CJ-3 e CJ-2;

 

III aos servidores cujos órgãos de lotação estejam instalados no prédio, ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-1, até o limite de vagas disponíveis, pela ordem cronológica de apresentação do requerimento;

 

IV - havendo disponibilidade de  vagas, aos servidores cujos órgãos de lotação estejam instalados no prédio, ocupantes de funções comissionadas FC-05, até o limite de vagas disponíveis, pela ordem cronológica de apresentação do requerimento. 

 

§ 2º. A autorização para estacionamento em cada uma das áreas mencionadas será feita levando em consideração, preferencialmente, o local de trabalho do usuário.

 

§ 3º. Havendo disponibilidade de vagas poderá ser concedida autorização para estacionamento a ocupantes de cargos em comissão de nível CJ-1 e a casos excepcionais e, persistindo a disponibilidade, a ocupantes de funções comissionadas do nível FC-05, tudo a critério do Presidente do Tribunal.

 

§ 4º. O estacionamento de veículos nas vagas existentes na rua do Lavradio nº 132 obedecerá aos seguintes horários: (Parágrafo incluído pela Ordem de Serviço nº 4/2006, publicada no DOERJ em 5/12/2006)

 

- de 2ª feira até 6ª feira, de 05:00 às 23:00h;

 

II - nos sábados, domingos e feriados, de 05:00 às 23:00h, apenas nos casos de necessidade de serviço, excluídas dos limites de horário as viaturas oficiais.

 

§ 5º. As vagas a que se refere o § 4º deste artigo destinam-se a estacionamento, apenas podendo haver pernoite de veículos particulares com autorização da Presidência, mediante requerimento a ser feito com, no mínimo, 2 dias de antecedência; (Parágrafo incluído pela Ordem de Serviço nº 4/2006, publicada no DOERJ em 5/12/2006)

 

§ 6º. Exceto quanto às viaturas oficiais e aos veículos utilizados por agentes plantonistas de empresas prestadoras de serviços, cujo pernoite é autorizado, a retirada de veículos que pernoitaram no local, nos termos do § 5º deste artigo, apenas poderá ser feita pelo proprietário ou por pessoa por ele autorizada, por escrito. (Parágrafo incluído pela Ordem de Serviço nº 4/2006, publicada no DOERJ em 5/12/2006)

 

§ 7º. Para os veículos da Caixa Econômica Federal, a autorização para pernoite caberá à própria Caixa Econômica Federal. (Parágrafo incluído pela Ordem de Serviço nº 4/2006, publicada no DOERJ em 5/12/2006)

 

Art. 2º. O estacionamento privativo apenas poderá ser usado quando colocado no interior do veículo, junto ao parabrisa dianteiro, cartão de estacionamento assinado pelo Presidente do Tribunal, fornecido mediante requerimento a ser entregue na Secretaria Geral da Presidência.

 

§ 1º. O estacionamento nas vagas do prédio da Rua Augusto Severo nº 84 fica condicionado à colocação conjunta, junto ao parabrisa dianteiro, do cartão de estacionamento fornecido pelo Tribunal para qualquer dos demais estacionamentos e daquele especial emitido pelo Banco do Brasil, que será fornecido pela Secretaria Geral da Presidência, mediante requerimento.

 

§ 2º. A autorização para estacionamento deverá ser requerida com apresentação de cópia do Certificado de Registro de Veículo correspondente.

 

Art. 3º. A autorização para estacionamento concedida aos integrantes dos quadros deste Tribunal Regional é pessoal e intransferível.

 

Art. 4º. Os cartões de autorização de estacionamento identificarão a categoria de usuário pela cor, correspondendo a cor azul aos integrantes dos quadros deste Tribunal Regional, a cor amarela a convidados, e a cor branca a visitantes, e obedecerão ao modelo impresso pelo Tribunal para cada categoria.

 

§ 1º. São considerados convidados os membros do Ministério Público do Trabalho, da Advocacia Geral da União, e das Procuradorias da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro.

 

§ 2º. São considerados visitantes: os juízes em exercício nas Varas do Trabalho do interior; os Diretores de Secretaria dessas mesmas Varas quando em serviço na capital e durante o tempo em que necessária sua presença no prédio; os substitutos dos usuários que tenham autorização para estacionamento, enquanto perdurar a efetiva substituição; as autoridades que precisem ter acesso aos prédios ao qual servem as áreas de estacionamento.

 

Art. 5º. Os cartões de convidado (amarelos) destinados ao Ministério Público do Trabalho serão fornecidos, enquanto as Turmas e Seções Especializadas do Tribunal estiverem funcionando no prédio da Rua Augusto Severo nº 84, juntamente com o cartão especial fornecido pelo Banco do Brasil.

 

Art. 6º. As pessoas consideradas visitantes terão direito a estacionamento mediante simples identificação perante o encarregado da vigilância, o qual anotará o nome e placa do veículo e solicitará a seguir um cartão de visitante (branco) à Secretaria Geral da Presidência, ou ao responsável pela vigilância nos prédios da Rua do Lavradio nº 132 e da Rua Santa Luzia nº 173, devendo tal cartão ser colocado no parabrisa externo do veículo até que este se retire, quando o cartão deverá ser devolvido ao local de origem.

 

§ 1º. Os substitutos dos usuários que tenham autorização para estacionamento poderão solicitar, na Secretaria Geral da Presidência, um cartão de visitante (branco) para uso permanente enquanto perdurar a efetiva substituição, ficando obrigado a devolvê-lo imediatamente ao cessar a substituição.

 

§ 2º. O fornecimento de cartão de visitante nos prédios da Rua do Lavradio nº 132 e da Rua Santa Luzia nº 173 será comunicado por via telefônica, de imediato, à Secretaria Geral da Presidência, com indicação do nome do usuário e identificação do veículo.

 

§ 3º. Para os Desembargadores e Juízes que precisem estacionar veículo e ocasionalmente estejam sem cartão de estacionamento proceder-se-á na forma deste artigo.

 

Art. 7º. Os deficientes físicos terão preferência para estacionamento em todas as vagas e, em não as havendo, poderão estacionar:

 

I- em relação ao prédio-sede, na garagem destinada aos carros oficiais;

 

II- no prédio da Rua do Lavradio nº 132, nas vagas destinadas aos carros oficiais.

 

Art. 8º. Os cartões de convidado serão distribuídos conforme os seguintes quantitativos:

 

I- para o prédio-sede:

I.

ao Ministério Público do Trabalho, 5 (cinco);

à Advocacia Geral da União, 3 (três);

às Procuradorias da União, do Estado e do Município, 2 (dois) para cada;

 

II - para o prédio da Rua do Lavradio nº 132:

a) ao Ministério Público do Trabalho, 3 (três);

b) à Advocacia Geral da União, 3 (três);

às Procuradorias da União, do Estado e do Município, 2 (dois) para cada;

 

III- para o prédio da Rua Augusto Severo, 6 (seis) para o Ministério Público do Trabalho.

 

Parágrafo único. No prédio da Rua do Lavradio nº 132 ficam reservadas 15 vagas privativas para a Caixa Econômica Federal.

 

Art. 9º. O cartão de estacionamento poderá corresponder a até 2 (dois) veículos por pessoa, desde que registrados ambos em seu nome.

 

Art. 10. Os cartões de estacionamento fornecidos com base nesta ordem de serviço terão validade até 30 de abril de 2007.

 

Art. 11. Ocorrendo substituição do veículo o usuário deverá requerer, de imediato, a troca do cartão de estacionamento.

 

§ 1º. Será admitido o estacionamento, por uma única vez, de veículo com cartão em que identificado o veículo já trocado, em tal caso devendo o usuário requerer a troca do cartão no mesmo dia.

 

§ 2º. Apenas será fornecido novo cartão de estacionamento mediante entrega do cartão a ser substituído.

 

Art. 12. O usuário dos estacionamentos deverá cuidar para que o veículo permaneça fechado, com todas as luzes apagadas, com o sistema de alarme acaso existente devidamente acionado, e sem objetos de valor em seu interior, além de comunicar à Secretaria Geral da Presidência qualquer irregularidade que constatar em seu uso.

 

Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do usuário a opção por deixar documentos e objetos de valor no interior do veículo, não se responsabilizando o Tribunal por sua perda ou dano a qualquer título.

 

Art. 13. O usuário que perder a condição que lhe dá direito à utilização de estacionamento deverá devolver o cartão dentro dos 10 dias que se seguirem à ocorrência do fato.

 

Art. 14. O órgão encarregado da segurança do Tribunal deverá manter vigilância atenta e permanente em todos os locais destinados a estacionamento, exceto no prédio da Rua Augusto Severo nº 84, incluindo-se em seus deveres:

 

I- providenciar a colocação de cartão de estacionamento de visitantes, conforme disposto no artigo 6º e parágrafos desta ordem de serviço;

 

II- comunicar à Secretaria Geral da Presidência, fornecendo nome e placa do veículo, todos os casos em que usuário estacione com cartão que não corresponda ao veículo ali indicado, como previsto no § 1º, do artigo 11, desta ordem de serviço;

 

III- impedir o estacionamento de veículos fora dos casos previstos nesta ordem de serviço e, não sendo isso possível, comunicar o fato à Secretaria Geral da Presidência, com indicação da placa do veículo, para fins de aplicação de multa e reboque;

 

IV- comunicar à Secretaria Geral da Presidência por escrito, em relato circunstanciado com indicação das placas dos veículos envolvidos, qualquer dano em veículo estacionado ou em manobra para estacionar, provocado por acidente ou fato da natureza;

 

V- auxiliar os usuários nas manobras de estacionamento, verificando se todas as luzes do veículo estão apagadas antes de o usuário deixar o veículo;

 

VI- comunicar à Secretaria Geral da Presidência, de imediato, qualquer ocorrência anormal com veículo estacionado, como disparo acidental de alarme, portas destrancadas e luzes acesas.

 

Parágrafo único. A vigilância dos estacionamentos, como referida neste artigo, será mantida nos dias úteis, provisoriamente, das 7 (sete) às 19 (dezenove) horas, podendo a Presidência do Tribunal estender esse horário, conforme a disponibilidade de pessoal.

 

Art. 15. O uso da autorização de estacionamento com descumprimento do que se determina nesta ordem de serviço implicará seu cancelamento, sem prejuízo de procedimento disciplinar caso o usuário, ou encarregado da vigilância, o façam com ofensa a disposições legais ou estatutárias.

 

Parágrafo único. Caso o descumprimento se dê por encarregado da vigilância que seja empregado de empresa contratada, o fato será comunicado ao fornecedor do serviço para que seja providenciada sua imediata substituição.

 

Art. 16. Esta ordem de serviço entra em vigor no dia 1º de junho de 2005, a partir de então ficando sem validade todos os cartões de estacionamento emitidos até tal data.

 

Parágrafo único. O impresso para requerimento da autorização para estacionamento a que se refere esta ordem de serviço estará à disposição dos interessados na Secretaria Geral da Presidência a partir da data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2005.

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES
DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região