ORDEM DE SERVIÇO Nº 4/2006

 

(Publicada em 5/12/2006  no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 2/2007, publicada no DOERJ em 4/5/2007)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de complementar disposições relativas à utilização de estacionamento privativo de veículos, considerados critérios de segurança e de conveniência,

 

DETERMINA:

 

Art. 1º. Ficam acrescentados ao Art. 1º da Ordem de Serviço nº 01/2005 os seguintes parágrafos:

 

"§ 4º. O estacionamento de veículos nas vagas existentes na rua do Lavradio nº 132 obedecerá aos seguintes horários:

 

I - de 2ª feira até 6ª feira, de 05:00 às 23:00h;

 

II - nos sábados, domingos e feriados, de 05:00 às 23:00h, apenas nos casos de necessidade de serviço, excluídas dos limites de horário as viaturas oficiais.

 

§ 5º. As vagas a que se refere o § 4º deste artigo destinam-se a estacionamento, apenas podendo haver pernoite de veículos particulares com autorização da Presidência, mediante requerimento a ser feito com, no mínimo, 2 dias de antecedência;

 

§ 6º. Exceto quanto às viaturas oficiais e aos veículos utilizados por agentes plantonistas de empresas prestadoras de serviços, cujo pernoite é autorizado, a retirada de veículos que pernoitaram no local, nos termos do § 5º deste artigo, apenas poderá ser feita pelo proprietário ou por pessoa por ele autorizada, por escrito.

 

§ 7º. Para os veículos da Caixa Econômica Federal, a autorização para pernoite caberá à própria Caixa Econômica Federal."

 

Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2006.

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região