ORDEM DE SERVIÇO Nº
4/2006
(Publicada
em 5/12/2006 no
DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADA
pela Ordem de Serviço nº 2/2007, publicada no DOERJ em 4/5/2007)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, considerando a necessidade de complementar
disposições relativas à utilização de estacionamento privativo de
veículos, considerados critérios de segurança e de conveniência,
DETERMINA:
Art. 1º. Ficam
acrescentados ao Art. 1º da Ordem
de Serviço nº 01/2005 os seguintes parágrafos:
"§ 4º. O
estacionamento de veículos nas vagas existentes na rua
do Lavradio nº 132 obedecerá aos seguintes horários:
I - de 2ª
feira até 6ª feira, de 05:00 às 23:00h;
II - nos
sábados, domingos e feriados, de 05:00 às 23:00h,
apenas nos casos de necessidade de serviço, excluídas dos limites de horário as
viaturas oficiais.
§ 5º. As vagas a que
se refere o § 4º deste artigo destinam-se a estacionamento, apenas podendo
haver pernoite de veículos particulares com autorização da Presidência,
mediante requerimento a ser feito com, no mínimo, 2
dias de antecedência;
§ 6º. Exceto quanto
às viaturas oficiais e aos veículos utilizados por agentes plantonistas de
empresas prestadoras de serviços, cujo pernoite é autorizado, a retirada de
veículos que pernoitaram no local, nos termos do § 5º deste artigo, apenas
poderá ser feita pelo proprietário ou por pessoa por ele autorizada, por
escrito.
§ 7º. Para os veículos da Caixa Econômica Federal, a autorização para
pernoite caberá à própria Caixa Econômica Federal."
Art. 2º. Esta Ordem
de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de
novembro de 2006.
IVAN D. RODRIGUES
ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região