RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 26/2007

 

(Publicada em 18/12/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Acresce um parágrafo único ao artigo 33 da Resolução Administrativa nº 23/2007, que estabelece os critérios e procedimentos para concessão do adicional de qualificação (AQ) de que trata a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e cria a Comissão do Adicional de Qualificação (CAQ).

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 13 de dezembro de 2007, e

 

CONSIDERANDO a publicação, no DOERJ de 27.11.2007, da Resolução Administrativa nº 23/2007, que estabelece os critérios e procedimentos para concessão do adicional de qualificação de que trata a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e cria a Comissão do Adicional de Qualificação;

 

CONSIDERANDO a existência de disponibilidade financeira para pagamento, neste exercício orçamentário, do adicional de qualificação decorrente de curso de pós-graduação;

 

CONSIDERANDO que novas medidas preventivas e transitórias podem ser adotadas para o pagamento do adicional de qualificação neste exercício orçamentário,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ao artigo 33 da Resolução Administrativa nº 23/2007 é acrescido um parágrafo único com a seguinte redação:

 

Art.33. ..............................................................................................................

 

Parágrafo único. No que concerne ao adicional de qualificação decorrente de curso de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, o pagamento, neste exercício orçamentário, poderá ser efetivado desde que o certificado ou diploma já esteja averbado e, ainda, desde que a Comissão do Adicional de Qualificação, antes do término do exercício orçamentário:

 

a) analise a totalidade dos certificados e diplomas averbados e emita, em cada caso concreto, parecer fundamentado e. conclusivo quanto ao atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Portaria Conjunta nº 1/2007 e na presente Resolução, inclusive no que se refere à compatibilidade do curso com as áreas de interesse do Tribunal e, simultaneamente, com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas no exercício de cargo em comissão ou função comissionada;

 

b) encaminhe, em tempo hábil, a totalidade dos pareceres, devidamente instruídos, ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, para exame e prol ação de decisão, na forma do artigo 25 desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2007

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente