RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº
26/2007
(Publicada em 18/12/2007 no DOERJ, Parte III, Seção
II)
Acresce um parágrafo único ao
artigo 33 da Resolução
Administrativa nº 23/2007, que estabelece os critérios e
procedimentos para concessão do adicional de qualificação (AQ) de que trata a
Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e cria a Comissão do Adicional de
Qualificação (CAQ).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista
o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária,
no dia 13 de dezembro de 2007, e
CONSIDERANDO a publicação, no DOERJ de 27.11.2007, da Resolução
Administrativa nº 23/2007, que estabelece os critérios e
procedimentos para concessão do adicional de qualificação de que trata a Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, e cria a Comissão do Adicional de
Qualificação;
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade financeira para
pagamento, neste exercício orçamentário, do adicional de qualificação
decorrente de curso de pós-graduação;
CONSIDERANDO que novas medidas preventivas e transitórias podem
ser adotadas para o pagamento do adicional de qualificação neste exercício
orçamentário,
RESOLVE:
Art. 1º Ao artigo 33 da Resolução
Administrativa nº 23/2007 é acrescido um parágrafo único com a
seguinte redação:
Art.33. ..............................................................................................................
Parágrafo único. No que concerne ao
adicional de qualificação decorrente de curso de pós-graduação, em sentido amplo
ou estrito, o pagamento, neste exercício orçamentário, poderá ser efetivado
desde que o certificado ou diploma já esteja averbado e, ainda, desde que a
Comissão do Adicional de Qualificação, antes do término do exercício
orçamentário:
a) analise a totalidade dos certificados e diplomas
averbados e emita, em cada caso concreto, parecer fundamentado e. conclusivo quanto ao atendimento dos requisitos previstos no
Anexo I da Portaria Conjunta nº 1/2007 e na presente Resolução, inclusive no
que se refere à compatibilidade do curso com as áreas de interesse do Tribunal
e, simultaneamente, com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades
desempenhadas no exercício de cargo em comissão ou função comissionada;
b) encaminhe, em tempo hábil, a totalidade dos
pareceres, devidamente instruídos, ao Diretor da Secretaria de Gestão de
Pessoas, para exame e prol ação de decisão, na forma do artigo 25 desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2007
DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente