ATO Nº 81/2018

 

(Disponibilizado em 24/4/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão dos expedientes interno e externo e a prorrogação dos prazos no Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras (PAV – RO), vinculado às Varas do Trabalho de Macaé, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 30 de abril de 2018.

 

 

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que foi decretado ponto facultativo no Município de Rio das Ostras no dia 30 de abril de 2018, conforme Decreto Municipal nº 1.807/2017, de 22 de dezembro de 2017, do Prefeito do Município de Rio das Ostras;

 

CONSIDERANDO que o Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras (PAV – RO), vinculado às Varas do Trabalho de Macaé, encontra-se instalado no imóvel de propriedade da prefeitura do Município de Rio das Ostras; e

 

 CONSIDERANDO a solicitação do Juiz Titular de Vara do Trabalho em exercício da direção do Foro Trabalhista de Macaé, no sentido de que os servidores lotados no Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras (PAV – RO) desempenhem suas atividades nas Varas do Trabalho de Macaé, no dia 30 de abril de 2018, conforme procedimento adotado por este Tribunal nos feriados anteriores com ponto facultativo no Município de Rio das Ostras,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER os expedientes interno e externo no Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras (PAV – RO), vinculado às Varas do Trabalho de Macaé, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 30 de abril de 2018.

 

Parágrafo único.  Os servidores lotados na unidade de que trata o caput deverão desempenhar suas atividades nas Varas do Trabalho de Macaé, no dia 30 de abril de 2018.

 

Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais relativos aos processos trabalhistas em trâmite na unidade judiciária de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2018.

 

 

ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO

Desembargadora Vice-Presidente no exercício regimental da

Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região