ORDEM DE SERVIÇO Nº 5/2018

 

(Disponibilizado em 16/4/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31, parágrafo segundo, do Ato Nº 107/2017, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 14 de setembro de 2017, alterado pelos Atos Nº 155/2017, de 28 de novembro de 2017, Nº 24/2018, de 1º de fevereiro de 2018, e Nº 39/2018, de 21 de fevereiro de 2018, que regulamenta o sistema de registro eletrônico de ponto e controle de frequência dos servidores, banco de horas e serviço extraordinário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e

 

CONSIDERANDO que a Ordem de Serviço Nº 3/2018, de 07 de março de 2018, determinou o cadastramento biométrico obrigatório dos servidores lotados nas unidades situadas no Prédio Sede deste Tribunal, durante o mês de abril de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A partir do dia 2 de maio de 2018 todos os servidores lotados nas unidades situadas no Prédio Sede deste Tribunal que estão obrigados a realizar a marcação de frequência, deverão fazê-lo exclusivamente por intermédio do sistema biométrico.

 

Art. 2º  A partir da data referida no artigo anterior, ficará inabilitada nas unidades localizadas no Prédio Sede a possibilidade de marcação de frequência por intermédio do sistema eletrônico, com uso do botão “registrar ponto”, permanecendo o sistema habilitado somente para consultas e solicitações, pelos servidores, e aprovações/indeferimentos de solicitações e fechamento da frequência mensal, pelos gestores.

 

Art. 3º  Na impossibilidade do registro biométrico da frequência em razão de problemas técnicos no equipamento e/ou, outro motivo relevante, o registro será solicitado no sistema eletrônico, com o uso do botão “frequência”, devendo ser homologado pelo superior hierárquico, mediante lançamento no sistema das marcações não realizadas.

 

Parágrafo único.  O servidor que não tiver conseguido realizar o cadastramento biométrico em decorrência de problemas físicos deverá enviar e-mail para o endereço biometria@trt1.jus.br, relatando a situação, devendo realizar a marcação de suas frequências na forma indicada no caput deste artigo enquanto o problema estiver sendo analisado.

 

Art. 4º   Conforme disposto no artigo 2º da Ordem de Serviço Nº 3/2018, de 7 de março de 2018, desta Presidência, os servidores licenciados ou em outros afastamentos que não estavam  presentes em suas unidades durante o período determinado para o cadastramento biométrico deverão se dirigir à SEMASE – Seção de Atendimento ao Magistrado e Servidor da Secretaria de Administração de Pessoal (SEP), situada no terceiro andar do Prédio Sede deste Tribunal, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o seu retorno às atividades.

 

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região