ATO Nº 2.434/2003

 

ANEXO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/2002

(Anexo do Ato nº 2434/2003, publicado em 14/10/2003 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pelo Ato nº 17/2011, publicado no DOERJ em 16/2/2011)

 

Estabelece na Justiça do Trabalho modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução encargos processuais e levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais.

 

  

O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sua composição plena, no uso de suas atribuições legais e regimentais, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros,

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos relativos à realização do depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais, nesta Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de os depósitos de que trata esta Instrução Normativa serem também realizados através da TED - Transferência Eletrônica Disponível;

 

CONSIDERANDO que o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal disporão de guia de depósito on line em página da Internet;

 

CONSIDERANDO as facilidades da informática e os recursos tecnológicos presentes na Justiça do Trabalho;

 

Edita a presente INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

I - Será de uso obrigatório, consoante anexo 1 desta Instrução Normativa, o modelo único padrão de guia para os depósitos trabalhistas, à exceção dos depósitos recursais, observando-se:

 

a. não será aceito depósito de valor parcial, devendo a Vara do Trabalho fornecer ao depositante os valores atualizados até a data da realização do depósito;

 

b. os valores discriminados em campos próprios são exclusivamente informativos e de responsabilidade do depositante;

 

c. as responsabilidades do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal limitam-se ao processamento e à contabilização do valor global do depósito.

 

II - O depósito previsto nesta Instrução será efetivado pelo interessado, diretamente junto à instituição financeira depositária ou mediante Transferência Eletrônica Disponível - TED, utilizando-se da guia padronizada prevista no item I e no modelo anexo.

 

III - O depositante, de posse da guia de depósito obtida junto à Secretaria da Vara do Trabalho ou do Tribunal, junto ao Banco do Brasil S.A. ou à Caixa Econômica Federal, efetuará o recolhimento nas agências de um dos referidos estabelecimentos bancários.

 

IV - O depositante, ao optar pelo recolhimento via TED, deverá obter o código "ID" (Identificação de Depósito) mediante o preenchimento dos campos constantes da guia na página da Internet do Banco do Brasil S.A. (www.bb.com.br - serviços - ID Depósito) ou da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br - Portal Judicial).

 

Parágrafo único: Nesta opção, o depositante deverá informar o "ID" ao Banco privado do seu relacionamento que, de posse dele realizará a transferência do recurso via TED (Transferência Eletrônica Disponível). Uma vez realizada a transferência, o Banco do Brasil S.A. ou a Caixa Econômica Federal efetuará o depósito com todos os dados informados e tornará disponível o recibo respectivo via Internet, no site do Banco do Brasil (www.bb.com.br) ou da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).

 

V - O recibo deverá ser apresentado pelo depositante nos autos do processo a que se referir o depósito.

 

VI - A Secretaria da Vara do Trabalho ou Tribunal poderá, a qualquer momento, imprimir o recibo do depósito realizado via TED e/ou as respectivas guias de levantamento (valor total ou parcial), mediante a informação do "ID" ou do número da conta judicial, com a utilização de chave e senha a serem fornecidas pelo Banco do Brasil S.A. ou pela Caixa Econômica Federal.

 

VII - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação.

 

ANEXOS – NOVOS MODELOS DE GUIAS PARA DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA.

 

ANEXO I - Guia Depósito Judicial - Acolhimento do Depósito

 

ANEXO II - Guia Depósito Judicial - Levantamento do Depósito

 

ANEXO III - Orientações para preenchimento das guias

 

Sala de Sessões, 19 de dezembro de 2002

  

 

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária