ATO Nº 2.434/2003

 

(Publicado em 14/10/2003 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Anexo)

(REVOGADO pelo Ato nº 17/2011, publicado no DOERJ em 16/2/2011)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais

 

CONSIDERANDO que o Tribunal Superior do Trabalho, pela Resolução nº 115/2002, editou a Instrução Normativa nº 21/2002,

 

CONSIDERANDO que essa Instrução Normativa estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Modelo Único de Guia de Depósito Judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, excluídos os depósitos recursais;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que a discriminação dos valores em campos próprios é exclusivamente informativa e de responsabilidade do depositante;

 

R E S O L V E

 

Art 1º Aplicar no âmbito deste Tribunal a Instrução Normativa nº 21/2002, do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece o uso obrigatório do Modelo Único Padrão de Guia para os Depósitos Judiciais Trabalhistas, à exceção dos depósitos recursais.

 

Art 2º Determinar a publicação, na íntegra, da Instrução Normativa 21/2002, do Tribunal Superior do Trabalho, para pleno conhecimento dos jurisdicionados, sob a forma de anexo a este Ato.

 

Art 3º Determinar que as Secretarias das Varas do Trabalho e do Tribunal somente informem aos interessados os valores atualizados para as providências cabíveis.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2003

 

  

JUIZ NELSON TOMAZ BRAGA

Presidente