ATO Nº 2.434/2003
(Publicado em 14/10/2003 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pelo Ato nº 17/2011, publicado no DOERJ em 16/2/2011)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais
CONSIDERANDO que o Tribunal
Superior do Trabalho, pela Resolução nº 115/2002,
editou a Instrução Normativa nº 21/2002,
CONSIDERANDO que essa
Instrução Normativa estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Modelo
Único de Guia de Depósito Judicial para pagamentos, garantia de execução,
encargos processuais e levantamento de valores, excluídos os depósitos
recursais;
CONSIDERANDO,
finalmente, que a discriminação dos valores em campos próprios é exclusivamente
informativa e de responsabilidade do depositante;
R E S O L
V E
Art 1º
Aplicar no âmbito deste Tribunal a Instrução Normativa nº 21/2002, do Tribunal
Superior do Trabalho, que estabelece o uso obrigatório do Modelo Único Padrão
de Guia para os Depósitos Judiciais Trabalhistas, à exceção dos depósitos
recursais.
Art 2º Determinar a publicação, na
íntegra, da Instrução Normativa 21/2002, do Tribunal Superior do Trabalho, para
pleno conhecimento dos jurisdicionados, sob a forma de anexo a este Ato.
Art 3º Determinar que as Secretarias das
Varas do Trabalho e do Tribunal somente informem aos interessados os valores
atualizados para as providências cabíveis.
Publique-se.
Rio de
Janeiro, 08 de outubro de 2003
JUIZ
NELSON TOMAZ BRAGA
Presidente