TRIBUNAL PLENO
EMENDA REGIMENTAL Nº 28/2018
(Disponibilizada em 10/4/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera os artigos 46,
60 e 130 do Regimento
Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 1ª REGIÃO, tendo em vista o decidido, por maioria
absoluta, na Sessão Ordinária realizada em 5 de abril
de 2018,
RESOLVE aprovar a
presente emenda regimental, nos seguintes termos:
Art. 1º Os artigos 46, 60 e
130 do Regimento
Interno passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 46. (...):
(...)
IX - elaborar o voto no prazo de até 40
(quarenta) dias úteis, apondo seu visto e devolvendo os autos à secretaria do
colegiado competente;
(...).
Parágrafo único. O prazo previsto no inciso
IX deste artigo não se aplica a:
a) recurso ordinário em processos sob o rito
sumaríssimo, cujo prazo é de 10 (dez) dias úteis;
b) agravo de instrumento, agravo de petição e
recurso ordinário em processo com preferência legal, cujos prazos são de 30 (trinta)
dias úteis; e
c) embargos de declaração,
cujo prazo é de 15 (quinze) dias úteis.” (NR)
“Art. 60. No curso de suas férias, o
desembargador só poderá votar e proferir decisões em processos que, antes,
tenham-lhe sido distribuídos e hajam recebido o seu visto, facultada sua
participação nas sessões solenes e nas do Tribunal Pleno para eleição da
administração do Tribunal, para indicação de juízes de primeiro grau para
promoção e acesso, para formação de lista tríplice de indicados para as vagas
do quinto constitucional e, ainda, nas que versem sobre emendas ao Regimento
Interno, processos administrativos disciplinares envolvendo magistrados,
arguições de inconstitucionalidade, julgamento de Incidentes de Resolução de
Demandas Repetitivas e Incidentes de Assunção de Competência, bem como
propostas de edição, alteração ou cancelamento de súmulas.” (NR)
“Art. 130. (...).
(...)
§3º É assegurado o direito a voz aos
Presidentes da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região –
AMATRA 1 e da Associação dos Juízes do Trabalho - AJUTRA ou aos diretores por
eles indicados, nas sessões de julgamento de matérias administrativas que
envolvam interesses dos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região.
§4º A AMATRA 1 e a AJUTRA deverão ser
cientificadas da pauta de julgamento de matérias administrativas com
antecedência mínima de 48 horas do início da sessão.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda
Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 5 de abril de 2018
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente
do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região