TRIBUNAL PLENO

 

EMENDA REGIMENTAL Nº 28/2018

 

(Disponibilizada em 10/4/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera os artigos 46, 60 e 130 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, tendo em vista o decidido, por maioria absoluta, na Sessão Ordinária realizada em 5 de abril de 2018,

 

RESOLVE aprovar a presente emenda regimental, nos seguintes termos:

 

Art. 1º  Os artigos 46, 60 e 130 do Regimento Interno passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 46. (...):

(...)

IX - elaborar o voto no prazo de até 40 (quarenta) dias úteis, apondo seu visto e devolvendo os autos à secretaria do colegiado competente;

(...).

Parágrafo único. O prazo previsto no inciso IX deste artigo não se aplica a:

a) recurso ordinário em processos sob o rito sumaríssimo, cujo prazo é de 10 (dez) dias úteis;

b) agravo de instrumento, agravo de petição e recurso ordinário em processo com preferência legal, cujos prazos são de 30 (trinta) dias úteis; e

c) embargos de declaração, cujo prazo é de 15 (quinze) dias úteis.” (NR)

 

“Art. 60. No curso de suas férias, o desembargador só poderá votar e proferir decisões em processos que, antes, tenham-lhe sido distribuídos e hajam recebido o seu visto, facultada sua participação nas sessões solenes e nas do Tribunal Pleno para eleição da administração do Tribunal, para indicação de juízes de primeiro grau para promoção e acesso, para formação de lista tríplice de indicados para as vagas do quinto constitucional e, ainda, nas que versem sobre emendas ao Regimento Interno, processos administrativos disciplinares envolvendo magistrados, arguições de inconstitucionalidade, julgamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e Incidentes de Assunção de Competência, bem como propostas de edição, alteração ou cancelamento de súmulas.” (NR)

 

“Art. 130. (...).

(...)

§3º  É assegurado o direito a voz aos Presidentes da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região – AMATRA 1 e da Associação dos Juízes do Trabalho - AJUTRA ou aos diretores por eles indicados, nas sessões de julgamento de matérias administrativas que envolvam interesses dos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

§4º  A AMATRA 1 e a AJUTRA deverão ser cientificadas da pauta de julgamento de matérias administrativas com antecedência mínima de 48 horas do início da sessão.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 5 de abril de 2018

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente

do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região