ATO Nº
69/2018
(Disponibilizado em
23/3/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera o artigo 4º do
Ato
Nº 147/2017, de 16 de novembro de 2017, que estabelece os parâmetros gerais
para inclusão dos processos físicos no Cadastro de Liquidação e Execução (CLE)
do PJe, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos da
Resolução CSJT Nº 185/2017, de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a padronização do uso, governança,
infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do
Trabalho e o Cadastramento da Liquidação e Execução (CLE) do PJe;
CONSIDERANDO o Ato
Nº 137/2017, de 27 de outubro de 2017, disponibilizado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho de 27 de outubro de 2017, alterado pelos Atos Nº
48/2018, de 26 de fevereiro de 2018 (D.E.J.T. – 26.02.2018), e Nº
64/2018, de 15 de março de 2018 (D.E.J.T. – 15.03.2018), que autorizou a
migração dos processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, utilizando-se o sistema de
Cadastramento da Liquidação e Execução (CLE) do sistema PJe e deu outras providências;
CONSIDERANDO que a conversão da
tramitação do processo do meio físico ao eletrônico é medida que visa à melhoria
da entrega da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a unificação do
meio de tramitação dos processos no âmbito deste Regional otimizará os trabalhos desenvolvidos pelos magistrados e
servidores, bem como ensejará aumento da qualidade dos dados estatísticos
colhidos;
CONSIDERANDO que a conversão dos
processos ao meio eletrônico importará em racionalização dos custos advindos da
manutenção de dois sistemas (SAPWEB e PJe);
CONSIDERANDO a necessidade de
uniformização dos procedimentos adotados pelas Varas do Trabalho deste Regional
para inclusão dos processos físicos no Cadastro de Liquidação e Execução do
PJe no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região (CLE);
CONSIDERANDO o trabalho
desenvolvido pelo Comitê para Migração dos Processos Físicos para o Processo
Judicial Eletrônico – PJe
(CMPFPJe), criado pelo Ato
Nº 98/2017, de 28 de agosto de 2017; e
CONSIDERANDO a necessidade de
modificação, em parte, das regras do artigo 4º do Ato
Nº 137/2017, de 27 de outubro de 2017, a fim de permitir que sejam migrados
os processos físicos em fase de liquidação e execução cujo único ato é execução
previdenciária de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme
Portaria MF nº 582/2013,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 4º do Ato Nº 147/2017, de 16 de novembro de 2017, que, excluído o
inciso X, renumerando-se os remanescentes, e acrescido de um parágrafo, numerado
como 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º
.............................................................................................
I
-
......................................................................................................
II
-
.....................................................................................................
III
-.....................................................................................................
IV -....................................................................................................
V-......................................................................................................
VI –
..................................................................................................
VII –
................................................................................................
VIII -
.................................................................................................
IX –
..................................................................................................
X – que por qualquer
situação já tenha sido declarada extinta a execução;
XI – os que já
estiverem aptos a serem remetidos para a segunda instância para apreciação de
recurso interposto;
§ 1º
..................................................................................................
§ 2º
............................................................................................
§ 3º
............................................................................................
§ 4º Os processos
físicos em fase de liquidação e execução cujo único ato é execução
previdenciária de valor inferior a R$ 20.000,00(vinte mil reais), conforme
Portaria MF nº 582/2013 e que até a data da publicação deste Ato receberam a
opção “não migrar”, deverão ser imediatamente migrados.” (NR)
Art. 2º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de
março de 2018.
FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho
da 1ª Região