ATO Nº 69/2018

 

(Disponibilizado em 23/3/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o artigo 4º do Ato Nº 147/2017, de 16 de novembro de 2017, que estabelece os parâmetros gerais para inclusão dos processos físicos no Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) do PJe, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT Nº 185/2017, de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e o Cadastramento da Liquidação e Execução (CLE) do PJe;

 

CONSIDERANDO o Ato Nº 137/2017, de 27 de outubro de 2017, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27 de outubro de 2017, alterado pelos Atos Nº 48/2018, de 26 de fevereiro de 2018 (D.E.J.T. – 26.02.2018), e Nº 64/2018, de 15 de março de 2018 (D.E.J.T. – 15.03.2018), que autorizou a migração dos processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, utilizando-se o sistema de Cadastramento da Liquidação e Execução (CLE) do sistema PJe e deu outras providências;

 

CONSIDERANDO que a conversão da tramitação do processo do meio físico ao eletrônico é medida que visa à melhoria da entrega da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO que a unificação do meio de tramitação dos processos no âmbito deste Regional otimizará os trabalhos desenvolvidos pelos magistrados e servidores, bem como ensejará aumento da qualidade dos dados estatísticos colhidos;

 

CONSIDERANDO que a conversão dos processos ao meio eletrônico importará em racionalização dos custos advindos da manutenção de dois sistemas (SAPWEB e PJe);

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos adotados pelas Varas do Trabalho deste Regional para inclusão dos processos físicos no Cadastro de Liquidação e Execução do PJe no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (CLE);

 

CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pelo Comitê para Migração dos Processos Físicos para o Processo Judicial Eletrônico – PJe (CMPFPJe), criado pelo Ato Nº 98/2017, de 28 de agosto de 2017; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de modificação, em parte, das regras do artigo 4º do Ato Nº 137/2017, de 27 de outubro de 2017, a fim de permitir que sejam migrados os processos físicos em fase de liquidação e execução cujo único ato é execução previdenciária de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Portaria MF nº 582/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o artigo 4º do Ato Nº 147/2017, de 16 de novembro de 2017, que, excluído o inciso X, renumerando-se os remanescentes, e acrescido de um parágrafo, numerado como 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º .............................................................................................

I - ......................................................................................................

II - .....................................................................................................

III -.....................................................................................................

IV -....................................................................................................

V-......................................................................................................

VI – ..................................................................................................

VII – ................................................................................................

VIII - .................................................................................................

IX – ..................................................................................................

X – que por qualquer situação já tenha sido declarada extinta a execução;

XI – os que já estiverem aptos a serem remetidos para a segunda instância para apreciação de recurso interposto;

 

§ 1º ..................................................................................................

§ 2º ............................................................................................

§ 3º ............................................................................................

 

§ 4º Os processos físicos em fase de liquidação e execução cujo único ato é execução previdenciária de valor inferior a R$ 20.000,00(vinte mil reais), conforme Portaria MF nº 582/2013 e que até a data da publicação deste Ato receberam a opção “não migrar”, deverão ser imediatamente migrados.” (NR)

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de março de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região