ATO Nº 67/2018

 

(Disponibilizado em 23/3/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o Ato Nº 168/2017, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no ano de 2018.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a redação do Ato Nº 168/2017, de 19 de dezembro de 2017, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no ano de 2018, haja vista que no referido Ato não constou o feriado do dia 23 de abril de 2018, em que se comemora o Dia de São Jorge, estabelecido pela Lei Estadual Nº 5.198/2008, numa segunda-feira,

 

RESOLVE:

 

“Art. 1º  ALTERAR o artigo 1º do Ato Nº 168/2017, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...............................................................................................

 

MESES

DIAS

MOTIVO

JANEIRO

Confraternização Universal (1)

2 a 5

Recesso Forense (2)

FEVEREIRO

12 e 13

Carnaval (2)

MARÇO

28 a 30

Semana Santa (2)

ABRIL

23

Dia de São Jorge (3)

MAIO

Dia do Trabalho (1)

31

Corpus Christi (4)

SETEMBRO

7

Independência do Brasil (1)

OUTUBRO

12

Nossa Senhora Aparecida (5)

NOVEMBRO

1

Todos os Santos (2)

2

Finados (1 e 2)

15

Proclamação da República (1)

20

Consciência Negra (6)

 

DEZEMBRO

 

25

Natal (1)

20 a 31

Recesso Forense (2)

 

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

 

1) Lei Federal Nº 662/49, de 6 de abril de 1949, artigo 1º com redação dada pela Lei Nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

 

(2) Lei Federal Nº 5.010/66, de 30 de maio de 1966, artigo 62, incisos I, II, III e IV, com redação dada pela Lei N º 6.741/79, de 5 de dezembro de 1979;

 

(3) Lei Estadual 5.198/2008, de 5 de março de 2008 (Estado do Rio de Janeiro);

 

(4) Lei Federal Nº 9.093/95, de 12 de setembro de 1995 c/c Lei Municipal Nº 849/56, de 23 de junho de 1956 (Município do Rio de Janeiro);

 

(5) Lei Federal Nº 6.802/80, de 30 de junho de 1980;

 

(6) Lei Federal Nº 12.519/2011, de 10 de novembro de 2011 c/c Lei Estadual 4.007/02, de 11 de novembro de 2002 (Estado do Rio de Janeiro).” (NR)

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Rio de Janeiro, 23 de março de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região