ATO Nº
67/2018
(Disponibilizado em
23/3/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera o Ato
Nº 168/2017, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os dias em que não
haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no ano de
2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
necessidade de aperfeiçoar a redação do Ato
Nº 168/2017, de 19 de dezembro de 2017, disponibilizado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região, em 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os dias em que não
haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no ano de
2018, haja vista que no referido Ato não constou o
feriado do dia 23 de abril de 2018, em que se comemora o Dia de São Jorge,
estabelecido pela Lei Estadual Nº
5.198/2008, numa
segunda-feira,
RESOLVE:
“Art. 1º ALTERAR o artigo 1º do Ato
Nº 168/2017, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º
...............................................................................................
MESES |
DIAS |
MOTIVO |
JANEIRO |
1º |
Confraternização
Universal (1) |
2 a
5 |
Recesso Forense
(2) | |
FEVEREIRO |
12 e
13 |
Carnaval
(2) |
MARÇO |
28 a
30 |
Semana Santa
(2) |
ABRIL |
23 |
Dia de São
Jorge (3) |
MAIO |
1º |
Dia do Trabalho
(1) |
31 |
Corpus Christi
(4) | |
SETEMBRO |
7 |
Independência
do Brasil (1) |
OUTUBRO |
12 |
Nossa Senhora
Aparecida (5) |
NOVEMBRO |
1 |
Todos os Santos
(2) |
2 |
Finados (1 e 2) | |
15 |
Proclamação da
República (1) | |
20 |
Consciência
Negra (6) | |
DEZEMBRO |
25 |
Natal
(1) |
20 a
31 |
Recesso Forense
(2) |
LEGISLAÇÃO
PERTINENTE:
1) Lei Federal Nº
662/49, de 6 de abril de 1949, artigo 1º com redação dada pela Lei Nº 10.607, de
19 de dezembro de 2002;
(2) Lei Federal Nº
5.010/66, de 30 de maio de 1966, artigo 62, incisos I, II, III e IV, com redação
dada pela Lei N º 6.741/79, de 5 de dezembro de
1979;
(3) Lei Estadual
5.198/2008, de 5 de março de 2008 (Estado do Rio de
Janeiro);
(4) Lei Federal Nº
9.093/95, de 12 de setembro de 1995 c/c Lei Municipal Nº 849/56, de 23 de junho
de 1956 (Município do Rio de Janeiro);
(5) Lei Federal Nº
6.802/80, de 30 de junho de 1980;
(6) Lei Federal Nº
12.519/2011, de 10 de novembro de 2011 c/c Lei Estadual 4.007/02, de 11 de
novembro de 2002 (Estado do Rio de Janeiro).” (NR)
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 23 de
março de 2018.
FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho
da 1ª Região