ORDEM DE SERVIÇO Nº
4/2018
(Disponibilizado em
14/3/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera a Ordem
de Serviço Nº 1/2018, de 16 de janeiro de 2018, que regulamentou a
utilização das vagas de estacionamento de veículos concedidas ao Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, localizadas nas áreas internas e adjacentes
ao Prédio-sede e ao Fórum Trabalhista da Capital.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
aperfeiçoar a redação da Ordem
de Serviço Nº 1/2018, de 16 de janeiro de 2018, disponibilizada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho de 17 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a
utilização das vagas de estacionamento de veículos concedidas ao Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, localizadas nas áreas internas e adjacentes
ao Prédio-sede e ao Fórum Trabalhista da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o caput do artigo 7º da Ordem
de Serviço Nº 1/2018, de 16 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º São
considerados Visitantes os Juízes Titulares de Vara do Trabalho de Fora da
Capital e os Juízes do Trabalho Substitutos em exercício nas Varas do Trabalho
do Interior; os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho do Interior,
quando em serviço na Capital e durante o tempo em que necessária sua presença no
respectivo prédio; as autoridades que necessitem ter acesso ao prédio
correspondente à vaga pretendida; e os substitutos dos usuários que possuam
autorização para utilização do estacionamento, enquanto perdurar a efetiva
substituição e desde que informada previamente à
Presidência.
§ 1º .........................................................................................
§ 2º ........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Ordem de
Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de
março de 2018.
FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho
da 1ª Região