ATO Nº 62/2018

(Disponibilizado em 14/3/2018 e disponibilizado novamente em 13/8/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

(REVOGADO pelo Ato nº 151/2018, disponibilizado em 11/9/2018 no DEJT, Caderno Administrativo) 

(Vide Anexo I)

(Vide Anexo II)

 

Disciplina os atos eletrônicos de citações e intimações, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, destinadas aos entes públicos da administração indireta da União, do Estado do Rio de Janeiro e dos Municípios, em atendimento ao artigo 17 da Resolução CSJT Nº 185/2017.

 

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Resolução Nº 185, de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que determina que, no processo eletrônico, as citações, intimações e notificações, inclusive as destinadas à União, Estado e Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público serão feitas por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nas hipóteses previstas em lei;

 

CONSIDERANDO os princípios da celeridade e efetividade processual, previstos no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que neste Tribunal, cem por cento das ações trabalhistas são distribuídas e autuadas no sistema Processo Judicial eletrônico – PJe;

 

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 5º e 9º da Lei Nº 11.419/2006, de 19 de dezembro de 2006, acerca das citações e intimações e notificações por meio eletrônico;

 

CONSIDERANDO que o artigo 272 do Código de Processo Civil prevê que “quando não realizados por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial”;

 

CONSIDERANDO que o Ato Nº 109/2017, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 14 de setembro de 2017, já regulamentou os atos eletrônicos de citações e intimações, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, destinadas aos entes da administração direta, suas fundações e autarquias; e que a segunda parte do parágrafo 2º do artigo 246 do Código de Processo Civil direciona o previsto no § 1º do mesmo artigo também para os entes públicos da administração indireta da União, dos Estados e dos Municípios;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  No processo eletrônico, as citações, intimações e notificações destinadas aos entes públicos da administração indireta da União (sociedades de economia mista e empresas públicas) que têm atuação na jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; aos entes públicos da administração indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas) do Estado do Rio de Janeiro; e aos entes públicos da administração indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas) dos Municípios da base territorial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, serão feitas por meio eletrônico, via sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe.

 

Art. 1º No processo eletrônico, as citações destinadas aos entes públicos da administração indireta da União (sociedades de economia mista e empresas públicas) que têm atuação na jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; aos entes públicos da administração indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas) do Estado do Rio de Janeiro; e aos entes públicos da administração indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas) dos Municípios da base territorial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, serão feitas por meio eletrônico, via sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, e as demais notificações e intimações por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. (Artigo alterado pelo Ato nº 136/2018, disponibilizado no DEJT em 13/8/2018)

 

Parágrafo único.    Nas ações em que os entes públicos indicados no caput figuram como terceiros detentores de crédito, as intimações e notificações poderão ser feitas pelas outras formas previstas nos incisos I a IV do artigo 246 do Código de Processo Civil de 2015, conforme determinação do magistrado condutor do processo.

 

Art.  2º  A identificação dos entes públicos da administração indireta no sistema PJe, referida no “caput” do artigo anterior, será feita pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) respectivo.

 

Art. 3º As citações, intimações e notificações destinadas aos entes públicos da administração indireta a que se refere o caput do artigo anterior, serão realizadas perante os órgãos responsáveis por sua representação processual.

 

Art. 3º As citações destinadas aos entes públicos da administração indireta a que se refere o caput do artigo anterior serão realizadas perante os órgãos responsáveis por sua representação processual. (Artigo alterado pelo Ato nº 136/2018, disponibilizado no DEJT em 13/8/2018)

 

Art. 4º  Os entes públicos da administração indireta deverão informar a este Tribunal, através do ofício modelo constante do anexo I, os responsáveis por sua representação processual,  com os respectivos CNPJs dos entes por eles representados, no prazo de 15 dias contados da publicação do Edital constante do Anexo II.

 

§1º  O ofício mencionado no caput deverá ser remetido para o endereço eletrônico: procuradoria@trt1.jus.br

 

§2º  O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região informará às unidades judiciárias os CNPJs de que trata o caput deste artigo, com o respectivo órgão de representação processual, para que se dê cumprimento ao artigo 17 da Resolução Nº 185, de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

 

Art. 5º  As unidades judiciárias deste Tribunal deverão promover os ajustes necessários para que todos os entes públicos da administração indireta que o artigo primeiro faz menção estejam corretamente inseridos nos processos, de modo a viabilizar o cumprimento deste Ato, abstendo-se de determinar a realização de citações, intimações e notificações por meio de mandado ou pelo correio, a partir de 60 (sessenta) dias da publicação do presente Ato.

 

Art. 6º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região