ATO Nº 61/2018

 

 (Disponibilizado em 13/3/2018 no DEJT, Caderno Administrativo e disponibilizado novamente em 14/3/2018 no DEJT, Caderno Administrativo, em razão de erro material)

 

Revoga o Ato Nº 52/2016, de 25 de abril de 2016, que dispunha sobre a adoção de medidas visando à redução de despesas com o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, denominado e–DOC, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a disponibilização do Ato Nº 52/2016, de 25 de abril de 2016, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 26 de abril de 2016, que dispunha sobre a adoção de medidas visando à redução de despesas com o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, denominado e–DOC, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e

 

CONSIDERANDO que não mais subsiste a restrição orçamentária de custeio para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que motivou a edição do Ato Nº 52/2016, de 25 de abril de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  REVOGAR Ato Nº 52/2016, de 25 de abril de 2016, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 26 de abril de 2016, ficando o funcionamento do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, denominado e–DOC, regulamentado pela Instrução Normativa Nº 30/2007, editada pela Resolução Nº 140, de 13 de setembro de 2007, ambas do Tribunal Superior do Trabalho.

 

Art. 1º  REVOGAR o Ato Nº 52/2016, de 25 de abril de 2016, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 26 de abril de 2016, ficando o funcionamento do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, denominado e–DOC, regulamentado pelo Ato Nº 97/2008, de 18 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Ato Nº 2/2010, de 7 de janeiro de 2010 (D.O.E.R.J. – 12.01.2010). (Artigo com redação dada em nova disponibilização no DEJT em 14/3/2018)

 

Art. 2º  Este Ato entrará em vigor no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação, a fim de que as unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal se ajustem às regras ora estabelecidas.

 

Rio de Janeiro, 12 de março de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região