ATO Nº 61/2018
(Disponibilizado em 13/3/2018 no DEJT, Caderno
Administrativo e disponibilizado novamente em 14/3/2018 no DEJT, Caderno
Administrativo, em razão de erro material)
Revoga o Ato
Nº 52/2016, de 25 de abril de 2016, que dispunha sobre a adoção de medidas
visando à redução de despesas com o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo
de Documentos Eletrônicos, denominado e–DOC, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a disponibilização do Ato
Nº 52/2016, de 25 de abril de 2016, no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho de 26 de abril de 2016, que dispunha
sobre a adoção de medidas visando à redução de despesas com o Sistema Integrado
de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, denominado e–DOC, no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e
CONSIDERANDO que não mais subsiste a restrição orçamentária de custeio para o Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região que motivou a edição do Ato
Nº 52/2016, de 25 de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR o Ato Nº 52/2016,
de 25 de abril de 2016, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho de 26 de abril de 2016, ficando o funcionamento do Sistema
Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, denominado
e–DOC, regulamentado pela Instrução Normativa Nº 30/2007, editada pela
Resolução Nº 140, de 13 de setembro de 2007, ambas do Tribunal Superior do
Trabalho.
Art. 1º REVOGAR
o Ato
Nº 52/2016, de 25 de abril de 2016, disponibilizado
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 26 de abril de 2016, ficando o funcionamento
do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos,
denominado e–DOC, regulamentado pelo Ato
Nº 97/2008, de 18 de novembro de 2008, publicado no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Ato
Nº 2/2010, de 7 de janeiro de 2010 (D.O.E.R.J. – 12.01.2010). (Artigo com redação
dada em nova disponibilização no DEJT em 14/3/2018)
Art. 2º Este Ato entrará em vigor no prazo de
10 (dez) dias a partir da data de sua publicação, a fim de que as unidades
judiciárias e administrativas deste Tribunal se ajustem às regras ora
estabelecidas.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2018.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA
SILVA
Desembargador Presidente
do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região