ORDEM DE SERVIÇO Nº 3/2018

 

(Disponibilizada em 7/3/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Regulamenta e uniformiza o procedimento referente ao sistema biométrico para controle da jornada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO  a utilização corrente de dados biométricos para fins de identificação e segurança na validação de registros eletrônicos;

 

CONSIDERANDO que o modelo em vigor da carteira de identidade funcional dos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, instituído pela Resolução Nº 133, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, prevê, dentre os campos do documento, a impressão digital do servidor;

 

CONSIDERANDO a necessidade de coleta de dados biométricos dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para seu armazenamento no sistema informatizado de pessoal, possibilitando otimizar a emissão das carteiras de identificação funcional;

 

CONSIDERANDO a utilidade da biometria como forma de facilitar e tornar mais célere os futuros recadastramentos de inativos deste Tribunal; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de organização para coleta de dados biométricos dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em vista da extensão geográfica da jurisdição do Tribunal,

 

DETERMINA:

 

Art. 1º  Todos os servidores ativos em exercício neste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deverão realizar o cadastramento biométrico, de caráter obrigatório, que ocorrerá em suas respectivas unidades de lotação, de acordo com cronograma a ser divulgado pela Administração.

 

Art. 2º  Os servidores licenciados ou em outros afastamentos, que não estejam presentes em suas unidades durante o período determinado para o cadastramento biométrico, terão o prazo de até 02 (dois) dias úteis após o seu retorno às atividades para regularizar sua situação.

 

Parágrafo único.  Para cumprimento da determinação prevista no caput, os servidores lotados na capital devem se dirigir à Secretaria de Administração de Pessoal (SEP), situada no terceiro andar do Prédio Sede deste Tribunal, e os demais, aguardar orientações posteriores desta Administração.

 

Art. 3º  A coleta de dados biométricos dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região terá início nas unidades localizadas no Prédio Sede, e será realizada mediante a utilização de scanner biométrico, coletando-se, preferencialmente, as digitais dos dois dedos indicadores do servidor.  

 

Art. 4º     Os gestores de cada unidade serão responsáveis pela facilitação dos trabalhos de coleta das biometrias, devendo divulgar, previamente, os dias e horários estabelecidos aos servidores sob sua chefia, com base no cronograma mencionado no artigo 1º.     

 

Art. 5º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 7 de março de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região