ATO Nº
41/2018
(Disponibilizado em
22/2/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão do expediente interno e externo e a prorrogação dos prazos na 4ª Vara
do Trabalho de Campos dos Goytacazes, na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, na 7ª
Vara do Trabalho de Nova Iguaçu e nas 5ª e 6ª Varas do Trabalho de São Gonçalo,
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 23 de março de
2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ato
Nº 40/2018, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a suspensão dos
prazos de processos que tramitam no Sistema do Processo Judicial Eletrônico da
Justiça do Trabalho - PJe-JT, nas 1ª e 2ª
Instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 22 a 25
de março 2018;
CONSIDERANDO que a instalação da
versão 2.0, no período de 22 a 25 de março 2018, acarretará indisponibilidade do
Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT;
e
CONSIDERANDO que a 4ª Vara do
Trabalho de Campos dos Goytacazes, a 8ª Vara do Trabalho de Niterói, a 7ª Vara
do Trabalho de Nova Iguaçu e as 5ª e 6ª Varas do Trabalho de São Gonçalo
tramitam exclusivamente processos por meio do Sistema do Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo na 4ª Vara do Trabalho de
Campos dos Goytacazes, na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, na 7ª Vara do Trabalho
de Nova Iguaçu e nas 5ª e 6ª Varas do Trabalho de São Gonçalo, do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 23 de março de
2018.
Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais relativos
aos processos trabalhistas em trâmite nas unidades judiciárias de que trata o
artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º
do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.
Art. 3º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de
fevereiro de 2018.
FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do
Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região