ATO Nº
45/2018
(Disponibilizado
em 22/2/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe
sobre a suspensão temporária do recolhimento de processos judiciais para fins de
arquivamento.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a premente necessidade de inutilização dos autos de processos findos, arquivados
em 2009, 2010 e 2011, em virtude do passivo acumulado que sobrecarrega os locais
de armazenamento;
CONSIDERANDO
que o empenho dessa ação depende da separação dos autos de processos findos
daqueles que possuem guarda diferenciada e daqueles destinados à guarda
permanente, visando à preservação da memória da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO
a necessidade de retirada das decisões terminativas dos autos a serem
inutilizados;
CONSIDERANDO
que para a efetivação dessas atividades será realizado um mutirão envolvendo
servidores lotados na Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC) e na
Coordenadoria de Apoio Judiciário (COAJ) a fim de agilizar o procedimento de inutilização;
RESOLVE:
Art.
1º Suspender, até o dia 19 de
outubro, o recolhimento de autos de processos e demais documentos ao
arquivo.
Art.
2º
Este
ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 19 de fevereiro de 2018.
FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira
Região