ATO Nº 45/2018

 

(Disponibilizado em 22/2/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão temporária do recolhimento de processos judiciais para fins de arquivamento.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 CONSIDERANDO a premente necessidade de inutilização dos autos de processos findos, arquivados em 2009, 2010 e 2011, em virtude do passivo acumulado que sobrecarrega os locais de armazenamento;

 

CONSIDERANDO que o empenho dessa ação depende da separação dos autos de processos findos daqueles que possuem guarda diferenciada e daqueles destinados à guarda permanente, visando à preservação da memória da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de retirada das decisões terminativas dos autos a serem inutilizados;

 

CONSIDERANDO que para a efetivação dessas atividades será realizado um mutirão envolvendo servidores lotados na Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC) e na Coordenadoria de Apoio Judiciário (COAJ) a fim de agilizar o procedimento de inutilização;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Suspender, até o dia 19 de outubro, o recolhimento de autos de processos e demais documentos ao arquivo.  

 

Art. 2º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2018.

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional

do Trabalho da Primeira Região