ATO Nº 40/2018
(Disponibilizado
em 22/2/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão dos prazos de processos que tramitam no Sistema do Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, nas 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região, no período de 22 a 25 de março 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Presidente do
Comitê Gestor Regional do PJe,
Desembargador do Trabalho José Luis Campos Xavier,
informou sobre a necessidade de atualização do sistema, em observância à
orientação do CSJT;
CONSIDERANDO que a instalação da
versão 2.0, no período de 22 a 25 de março 2018, acarretará indisponibilidade
do Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT;
CONSIDERANDO que a modernização
proporcionará melhorias no desempenho e na funcionalidade do sistema; e
CONSIDERANDO a necessidade de manifestação e de peticionamento no Processo Judicial Eletrônico da Justiça
do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER os prazos dos
processos que tramitam no
Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, no âmbito dos 1º e 2º graus de jurisdição do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 22 a 25 de março
2018.
Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais relativos
aos processos que tramitam no Sistema do Processo Judicial Eletrônico da
Justiça do Trabalho - PJe-JT de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil
subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo
Civil de 2015.
Art. 3º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de
fevereiro de 2018.
FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do
Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região