ATO Nº 40/2018

 

(Disponibilizado em 22/2/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão dos prazos de processos que tramitam no Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, nas 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 22 a 25 de março 2018.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que o Presidente do Comitê Gestor Regional do PJe, Desembargador do Trabalho José Luis Campos Xavier, informou sobre a necessidade de atualização do sistema, em observância à orientação do CSJT;

 

CONSIDERANDO que a instalação da versão 2.0, no período de 22 a 25 de março 2018, acarretará indisponibilidade do Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT;

 

CONSIDERANDO que a modernização proporcionará melhorias no desempenho e na funcionalidade do sistema; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de manifestação e de peticionamento no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  SUSPENDER os prazos dos processos que tramitam no  Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, no âmbito dos 1º e 2º graus de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 22 a 25 de março 2018.

 

Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais relativos aos processos que tramitam no Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região